Numero do processo: 10855.901794/2008-99
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA.
Configurada a renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, não há que se tomar conhecimento dele, por completa carência de objeto.
Numero da decisão: 9101-003.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo - Relator e Presidente em Exercício.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado para substituir o conselheiro Luis Flávio Neto), Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 11065.000378/2007-50
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
Não se aprecia argüição de inconstitucionalidade de lei, no âmbito administrativo.
GLOSA DE DESPESAS COM DEPÓSITOS JUDICIAIS.
A dedutibilidade de despesas com depósitos relativos a tributos em discussão judicial é vedada pelo art. 344, §1° do RIR/99.
GLOSA DE DESPESA LASTREADA EM DOCUMENTO INIDONEO.
OPERAÇÃO DEMONSTRADA INEXISTENTE
Não tendo se materializado a operação comercial descrita em documento fiscal é correta a glosa do custo/despesa.
IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.
Sendo incerto o beneficiário do pagamento, nos termos do art. 674 do RIR, é correto o lançamento do IRRF.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS.
0 artigo 9° da Lei n°. 9.430/96, considerada uma interpretação histórica e teleológica, tem sua aplicação restrita a créditos decorrentes de vendas, eis que as normas ali estampadas representaram verdadeira mudança de critério na apropriação de perdas, antes autorizada por meio da constituição de
provisão (provisão para crédito de liquidação duvidosa). No caso vertente, em que o crédito tido como não recuperável derivou de aquisição de mercadorias não entregues pelo fornecedor, revela-se imprópria a aplicação dos limites e condições estampados no parágrafo primeiro do artigo em referencia.
Numero da decisão: 1302-000.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso no que se refere a dedutibilidade de perdas, nos termos do voto do redator designado, vencido o relator; por voto de qualidade, negar provimento ao recurso no que se refere a dedutibilidade dos juros na base de cálculo do IRPJ e dos tributos suspensos e juros na base de cálculo da CSLL, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Guilherme Polastri Gomes da Silva, Daniel Salgueiro da Silva e Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira; e por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nas demais matérias.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10600.720046/2016-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014
RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF Nº 108. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do Regimento Interno do CARF, não se conhece de recurso especial apresentado em face de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014
LUCRO DA EXPORTAÇÃO INCENTIVADA DE MINERAIS ABUNDANTES. ALÍQUOTA ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE.
Tendo a Lei n° 9.249/95 estabelecido alíquota indistinta de 15% para apuração do IRPJ (com adicional de 10%), revogando disposições em contrário, não é aplicável a alíquota específica para o lucro da exportação incentivada de minerais abundantes de 18% (sem adicional) prevista na Lei nº 7.988/89, não havendo falar em prevalência de norma especial anterior sobre a geral posterior.
BENEFÍCIO FISCAL. CONFIRMAÇÃO ART. 41 ADCT. INOCORRÊNCIA.
A Lei nº 7.988/89 majorou a alíquota do benefício fiscal previsto no Decreto-lei nº2.413/88, não operando sua confirmação, nos termos do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
CESSÃO DE DIREITOS. EQUIPARAÇÃO À COMPRA E VENDA. PREÇO DETERMINADO OU DETERMINÁVEL. NECESSIDADE.
No direito civil a cessão de direitos possui o mesmo conteúdo jurídico do contrato de compra e venda. Neste negócio jurídico, é essencial que o preço seja determinado ou determinável.
INDEDUTIBILIDADE DE ROYALTIES PAGO A SÓCIO. PESSOA JURÍDICA.
A alínea "d" do parágrafo único do artigo 71 da Lei nº 4.506, de 1964, refere-se indistintamente a sócio pessoa física ou jurídica.
Numero da decisão: 9101-004.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, não conhecendo apenas quanto à matéria "ilegalidade da incidência dos juros SELIC sobre a multa de ofício" e, no mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Cristiane Silva Costa e Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), que lhe deram provimento parcial apenas quanto à classificação dos pagamentos efetuados como royalties e as conselheiras Lívia De Carli Germano e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que lhe deram provimento na integralidade. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Lívia De Carli Germano.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego Presidente
(documento assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 16327.720149/2017-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
RECURSO ESPECIAL. DISTINÇÃO FÁTICA RELEVANTE ENTRE OS CASOS. NÃO CONHECIMENTO.
Não resta configurada a divergência jurisprudencial quando há, entre o caso recorrido e os casos paradigmáticos, distinções fáticas relevantes e determinantes para o alcance das conclusões diversas. Daí concluir que a ausência de similitude fático-jurídica entre as decisões cotejadas prejudica o conhecimento recursal.
Numero da decisão: 9101-007.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli– Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 16327.721362/2012-37
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Exercício: 2007, 2008, 2009
FATO GERADOR DO IRRF. OCORRÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DO EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE AÇÕES.
O fato gerador do IRRF em relação ao plano de stock options ocorre quando apurado ganho pelo trabalhador (mesmo que na condição de salário utilidade), no momento em que este exerce o direito de opção em relação às ações que lhe foram outorgadas.
Improcedente o lançamento quando a autoridade fiscal afirma que o fato gerador do IRRF, no caso de stock options, seria a data de vencimento da carência, independentemente do exercício das ações.
Numero da decisão: 9101-004.587
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Andrea Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 11065.005085/2004-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
ADMISSIBILIDADE. PARADIGMA CONTRARIANDO SUMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
Acórdão paradigma com entendimento amparado em dispositivo normativo posteriormente declarado inconstitucional por súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal não poderá ser utilizado para demonstrar a divergência na interpretação da legislação tributária, verificação que pode ser realizada na data da admissibilidade do recurso especial, inclusive pelo Colegiado da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Art. 67, § 12, Anexo II do Regimento Interno do CARF. Recurso não conhecido.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA. PLUS NA CONDUTA. DOLO.
Operações empreendidas visando ocultar do Fisco deliberadamente a percepção de receitas, com escrituração a menor de valores de vendas para clientes, reiteradamente, contabilização deficiente dos ingressos auferidos e ocultação das notas fiscais, evidencia a presença dos elementos volitivo e cognitivo, caracterizando o dolo, o plus na conduta que ultrapassa o tipo objetivo da norma tributária e que é apenado com a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-003.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial (i) quanto à decadência, vencida a conselheira Cristiane Silva Costa, que conheceu do recurso. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso (ii) quanto à qualificação da multa de ofício e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Gerson Macedo Guerra, que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo |(Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 18471.000867/2003-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano calendário 1999
Ementa:
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – IRF
Se os documentos carreados aos autos permitem identificar o beneficiário e a causa do pagamento, não em relevância a
inapropriada contabilização do valor em conta de resultado, cujos efeitos tributários foram neutralizados por lançamentos de ofício não impugnados, não há como subsistir a exigência ora questionadas.
Numero da decisão: 9101-001.275
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGADO provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 16641.000196/2010-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Sep 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
PESSOA JURÍDICA DE EXISTÊNCIA MERAMENTE FORMAL. DESCONSIDERAÇÃO. REPERCUSSÃO DE AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA CONTRA A BAIXA DA PESSOA JURÍDICA NO CNPJ.
Decisão judicial que afirma a existência de pessoa jurídica cujas receitas foram atribuídas à autuada é insuficiente para infirmar a acusação fiscal se proferida a partir de fatos ocorridos em referenciais de tempo diferentes daqueles analisados no processo administrativo. Sendo distintos os objetos da ação judicial e do litígio administrativo, deve ser desconstituído o acórdão recorrido na parte em que afirmou suficiente a decisão judicial transitada em julgado para afastar a atribuição das receitas de outra pessoa jurídica à autuada, com retorno ao Colegiado a quo para apreciação da defesa oposta contra esta parcela da acusação fiscal. (Ementa em conformidade com o art. 63, §8º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 2015).
Numero da decisão: 9101-005.541
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto e Caio Cesar Nader Quintella. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento parcial, com retorno dos autos ao colegiado de origem, vencido o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, que lhe negou provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Caio Cesar Nader Quintella, e, por fundamentos distintos, a conselheira Livia De Carli Germano. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Livia De Carli Germano. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto as conselheiras Edeli Pereira Bessa e Livia De Carli Germano. Nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 58 do Anexo II do RICARF, a conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio não participou do julgamento quanto ao conhecimento dos Recursos Especiais, prevalecendo os votos já proferidos pelo conselheiro Alexandre Evaristo Pinto na reunião de julho de 2021.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocado (a)), Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 10945.004518/2007-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA CARF 14.
É conhecido recurso especial que trate da interpretação das normas a respeito da multa qualificada, mesmo se para avaliar a aplicabilidade da Súmula CARF 14.
MULTA QUAILIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. SÚMULA CARF N. 14.
No sentido que proposto pela Súmula CARF n. 14, a qualificação da penalidade requer uma conduta além da omissão de receitas, que revele indubitavelmente o intuito fraudulento do contribuinte.
Numero da decisão: 9101-003.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio (relatora), André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra, que não conheceram do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Flávio Franco Corrêa e Adriana Gomes Rêgo. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente
(assinado digitalmente)
Daniele Souto Rodrigues Amadio Relatora
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO
Numero do processo: 16327.721348/2013-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2008
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CRÉDITO COM GARANTIA REAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AFASTAMENTO DA GLOSA.
A dedutibilidade das perdas em operações de arrendamento mercantil não se submete às exigências estabelecidas para créditos garantidos. A manutenção da propriedade do bem pela arrendadora não se insere no conceito civil de garantia real.
Numero da decisão: 9101-005.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, dar-lhe provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
(documento assinado digitalmente)
ANDREA DUEK SIMANTOB Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
