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7399100 #
Numero do processo: 10875.004297/2004-89
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE SÚMULA. Nos termos do §12, III, do artigo 67, do RICARF, não servirá como paradigma o acórdão que, na data da análise da admissibilidade do recurso especial, contrariar Súmula ou Resolução do Pleno do CARF. Ao caso, aplica-se a Súmula CARF 57. Logo, não se pode conhecer de recurso especial que na análise a admissibilidade pela Turma possua como paradigma decisão que contrarie a referida Súmula.
Numero da decisão: 9101-003.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Gerson Macedo Guerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

7366894 #
Numero do processo: 13851.001020/2006-22
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ausentes, no caso concreto, circunstâncias que permitam afirmar o comportamento doloso por parte da contribuinte, não se há de cogitar o deslocamento do termo inicial para a contagem do prazo decadencial, nos termos do art. 173, I, do referido Código. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL, IRREGULARIDADES. NULIDADE_ INOCORRÊNCIA O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais irregularidades nele contidas não podem ensejar a nulidade do lançamento, mormente quando não constadas as irregularidades alegadas pelo sujeito passivo. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO, INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. A Lei n° 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3° do art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, é norma procedimental e por essa razão não se submete ao princípio da inetroatividade das leis, ou seja, incide de imediato, ainda que relativa a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor. Aplicação da Súmula CARF n° 35, OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA, PROCEDÊNCIA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO DE LUCROS, FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS OBRIGATÓRIOS. Configurada a hipótese legal de arbitramento dos lucros mediante a falta de apresentação dos livros obrigatórios, e admitida pela própria fiscalizada a impossibilidade de escriturá-los, correto o arbitramento dos lucros levado a efeito pelo Fisco. COMPENSAÇÃO. DARF/SIMPLES, Para fins de determinação dos valores a serem lançados de oficio, a autoridade fiscal deve, antes, promover a subtração dos pagamentos comprovadamente efetuados pelo contribuinte no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, obedecida a repartição de receitas do art 23 da Lei ri° 9 317/1996. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO, QUEBRA DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUI IVA, O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF n° 2, OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL, MULTA QUALIFICADA. Tendo sido as receitas tidas por omitidas apuradas por presunção legal, e inexistentes outras circunstâncias que permitam afirmar a conduta dolosa por parte da contribuinte, mostra-se inaplicável a qualificação da multa.
Numero da decisão: 1301-000.379
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAIVIENTO, por maioria de votos, acolher a decadência para os fatos geradores de IRPI e CSLL ocorridos até o segundo trimestre de 2001 no que se refere ao lançamento original, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que votou pela aplicação do prazo estabelecido no inciso I, do art,173, do CTN;e, por unanimidade de votos, reconhecer a caducidade sobre fatos geradores do IRPI e CSLL ocorridos até o primeiro trimestre de 2002 no que tange ao lançamento complementar; e sobre fatos geradores de PIS e COFINS ocorridos até o mês de agosto de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, reduzir a multa qualificada ao patamar de 75% e reconhecer o direito à dedução do montante recolhido na sistemática do SIMPLES durante o período em discussão, devidamente comprovados, e limitados, em cada período, ao percentual destinado a cada um dos tributos objeto de lançamento, estabelecido pelo art. 23 da Lei n° 9.317/1996.
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

7399169 #
Numero do processo: 10825.000011/2006-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1998 CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA E DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA. Não é suficiente para a comprovação de divergência, acórdão paradigma que trata de pedido feito pelo contribuinte para exclusão de ofício, quando o caso dos autos é de exclusão de ofício. Ademais, o paradigma trata de situação excludente distinta, em hipóteses delineadas pela Lei nº 9.317/1996. A falta de similitude fática e divergência na interpretação da lei tributária impedem o conhecimento do recurso especial.
Numero da decisão: 9101-003.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7153273 #
Numero do processo: 10980.007973/2009-83
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. DECLARAÇÃO FINAL. LIMITAÇÃO DE 30%. O prejuízo fiscal poderá ser compensado com o lucro real posteriormente apurado, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro real. Não há previsão legal que permita a compensação de prejuízos fiscais acima deste limite, ainda que seja no encerramento das atividades da empresa. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL. DECLARAÇÃO FINAL. LIMITAÇÃO DE 30%. A base de cálculo negativa de CSLL poderá ser compensada com as bases de cálculo posteriormente apuradas, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do lucro líquido ajustado (base positiva). Não há previsão legal que permita a compensação de base negativa acima deste limite, ainda que seja no encerramento das atividades da empresa.
Numero da decisão: 9101-003.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Araújo. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa – Relatora (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto e Adriana Gomes Rego.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7185586 #
Numero do processo: 16561.720192/2012-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PREMISSA. INSTITUTO JURÍDICO-TRIBUTÁRIO. O conceito do ágio é disciplinado pelo art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598, de 27/12/1977 e os arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 10/12/1997, e trata-se de instituto jurídico-tributário, premissa para a sua análise sob uma perspectiva histórica e sistêmica. APROVEITAMENTO DO ÁGIO. INVESTIDORA E INVESTIDA. EVENTOS. SEPARAÇÃO. UNIÃO. São dois os eventos em que a investidora pode se aproveitar do ágio contabilizado: (1) a investidora deixa de ser a detentora do investimento, ao alienar a participação da pessoa jurídica adquirida com ágio; (2) a investidora e a investida transformam-se em uma só universalidade (em eventos de cisão, transformação e fusão). DESPESAS. AMORTIZAÇÃO. ÁGIO. A amortização, a qual se submete o ágio para o seu aproveitamento, constitui-se em espécie do gênero despesa, e, naturalmente, encontra-se submetida ao regramento geral das despesas disposto no art. 299 do RIR/99, submetendo-se aos testes de necessidade, usualidade e normalidade. DESPESAS. FATOS ESPONTÂNEOS. Não há norma de despesa que recepcione um situação criada artificialmente. As despesas devem decorrer de operações necessárias, normais, usuais da pessoa jurídica. Não há como estender os atributos de normalidade, ou usualidade, para despesas derivadas de operações atípicas, não consentâneas com uma regular operação econômica e financeira da pessoa jurídica. CONDIÇÕES PARA AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. TESTES DE VERIFICAÇÃO. A cognição para verificar se a amortização do ágio passa por verificar, primeiro, se os fatos se amoldam à hipótese de incidência dos arts. 385 e 386 do RIR/99, segundo, se requisitos de ordem formal estabelecidos encontram-se atendidos, como arquivamento da demonstração de rentabilidade futura do investimento e efetivo pagamento na aquisição, e, terceiro, se as condições do negócio atenderam os padrões normais de mercado, com atuação de agentes independentes e reorganizações societárias com substância econômica. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. INVESTIDOR E INVESTIDA. MESMA UNIVERSALIDADE. Os arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 10/12/1997 se dirigem às pessoas jurídicas (1) real sociedade investidora, aquela que efetivamente acreditou na mais valia do investimento, fez os estudos de rentabilidade futura, decidiu pela aquisição e desembolsou originariamente os recursos, e (2) pessoa jurídica investida. Deve-se consumar a confusão de patrimônio entre essas duas pessoas jurídicas, ou seja, o lucro e o investimento que lhe deu causa passam a se comunicar diretamente. Compartilhando do mesmo patrimônio a investidora e a investida, consolida-se cenário no qual os lucros auferidos pelo investimento passam a ser tributados precisamente pela pessoa jurídica que adquiriu o ativo com mais valia (ágio). Enfim, toma-se o momento em que o contribuinte aproveita-se da amortização do ágio, mediante ajustes na escrituração contábil e no LALUR, para se aperfeiçoar o lançamento fiscal com base no regime de tributação aplicável ao caso e estabelecer o termo inicial para contagem do prazo decadencial. CSLL. DECORRÊNCIA. Aplica-se à CSLL o decidido no IRPJ, vez que compartilham o mesmo suporte fático e matéria tributável.
Numero da decisão: 9101-003.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no me´rito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator), Cristiane Silva Costa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andre´ Mendes de Moura. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em retornar os autos ao colegiado de origem. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego – Presidente (assinado digitalmente) Luís Flávio Neto – Relator (assinado digitalmente) Andre´ Mendes de Moura – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre´ Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Arau´jo, Luis Fla´vio Neto, Fla´vio Franco Corre^a, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Re^go (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

7113328 #
Numero do processo: 16327.001764/2007-54
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. Não serve como paradigma decisão que contrariar texto expresso de Súmula (art. 67,§12, inciso III, do Anexo II do RICARF).
Numero da decisão: 9101-003.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, substituída pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado). (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição aos impedimentos da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

7174152 #
Numero do processo: 11065.001087/2009-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005 DILIGÊNCIA. Estando madura a clara a matéria a ser decidida pela Turma, não há necessidade de realização de diligência. JUROS SOBRE MULTA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N. 04. Uma vez incontroversa a determinação da instância a quo de que incidiria juros sobre multa, por vinculação regimental, aplica-se a Súmula CARF n. 04, que determina como índice a adoção da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 9101-003.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência apresentada pela conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio (relatora), a qual restou vencida. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Gerson Macedo Guerra. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração para, re-ratificando o Acórdão nº 9101-002.942, de 08/06/2017, com efeitos infringentes, sanar a omissão apontada, com o julgamento da questão pendente no recurso especial, para aplicar a taxa Selic como juros sobre multa de ofício. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Flávio Franco Corrêa, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Daniele Souto Rodrigues Amadio – Relatora (assinado digitalmente) Gerson Macedo Guerra – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO

7234364 #
Numero do processo: 16327.720241/2017-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 30/06/2004 a 31/12/2005 PARCELAMENTO. OPÇÃO, CONFISSÃO DA SUJEIÇÃO PASSIVA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. A confissão de quem se assume devedor de um crédito tributário é incompatível com o exercício do direito de questionar a sujeição passiva em relação ao mesmo crédito. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 30/06/2004 a 31/12/2005 JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. As multas proporcionais aplicadas em lançamento de ofício, por descumprimento a mandamento legal que estabelece a determinação do valor de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil a ser recolhido no prazo legal, estão inseridas na compreensão do § 3º do artigo 61 da Lei nº 9.430/1996, sendo, portanto, suscetíveis à incidência de juros de mora à taxa SELIC.
Numero da decisão: 9101-003.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Responsável Solidário. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Re^go - Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

7182436 #
Numero do processo: 10825.900248/2008-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 IRPJ. DCOMP. RETIFICAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS PARA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez apresentado o pedido de compensação e indicado o crédito, em sendo este indeferido pela autoridade administrativa, não pode o contribuinte, no mesmo processo, indicar outro crédito para compensar o débito. Tal procedimento importaria em reiniciar, desde a origem, a análise do crédito, situação que não é possível, no mesmo processo, sob pena de eternizarmos a lide. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1402-000.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

7147148 #
Numero do processo: 16095.000723/2010-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO. ACRÉSCIMO DE MATÉRIAS A SEREM DEVOLVIDAS À TURMA ORDINÁRIA. ESCLARECIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. Em relação às matérias que devem ser devolvidas para julgamento pela Turma a quo, os embargos foram acolhidos para: - ratificar que as matérias "(iii) falta de motivação da decisão recorrida", "(v) iliquidez e incerteza dos autos de infração", "(ix) incorreta apuração da base de cálculo negativa da CSLL" e "(x) correta apuração de IRPJ e CSLL conforme o RTT" não foram devolvidas em razão de já terem sido apreciadas por aquela Turma por ocasião do julgamento do recurso voluntário, conforme entendimento exposto na parte não vencida do voto do Conselheiro Relator; e - incluir as matérias "(i) indevida reclassificação dos fatos pela turma julgadora" e "(ii) incompetência absoluta da turma julgadora para constituir crédito tributário" entre aquelas que devem ser devolvidas à apreciação da Turma a quo, em virtude da constatação de que estas alegações preliminares de nulidade do acórdão da DRJ não foram apreciadas por ocasião do julgamento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 9101-003.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração para, rerratificando o Acórdão nº 9101-002.880, de 06/06/2017, sanar a obscuridade apontada, mantendo inalterado o resultado do julgamento. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, substituída pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado). (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego - Presidente (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rêgo (Presidente), José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO