Numero do processo: 13407.000040/2002-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2002
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE IPI. PRODUÇÃO DE CANA-DE-AÇÚCAR E DERIVADOS.
O conceito de insumo para industrialização, não é largo o bastante para abranger os insumos utilizados no cultivo de cana-de-açúcar. Ocorre que o cultivo da cana-de-açúcar é processo de produção típico da agricultura, e não da atividade industrial.
Recurso voluntário conhecido, mas desprovido.
Crédito tributário negado.
Numero da decisão: 3102-00.887
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 13027.000120/2003-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA
É vedado à Administração Pública, no exame de pedido de compensação amparado em título executivo judicial, decidir além do que dispôs o Poder Judiciário da decisão transitada em julgado.
Recurso voluntário desprovido.
Direito creditório não reconhecido.
Numero da decisão: 3102-00.890
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 11080.003540/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/05/2003
DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. REGRA GERAL.
No caso de tributos cujo lançamento opera-se pela homologação do pagamento antecipado pelo obrigado, a extinção do crédito depende da efetiva antecipação do pagamento, sem a qual o lançamento não concretiza, restando a decadência do direito do Fisco constituir o crédito regulada pelas disposições contidas no artigo 173 do Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO REPETITIVO.
As decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Repetitivo, sistemática prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Na falta do pagamento efetuado pelo contribuinte, nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial do direito do Fisco efetuar o lançamento do crédito tributário inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o mesmo já poderia ter sido realizado.
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC.
Súmula CARF nº 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração por falta de pagamento ou declaração inexata será exigida a multa no percentual de setenta e cinco por cento, por expressa previsão legal.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.565
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Helder Kanamaru votou pelas conclusões.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10283.004455/2004-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003. 2004
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VÍCIOS. INCORREÇÕES. FALTA DE EMISSÃO. NULIDADE. INOCORRENCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de
planejamento e controle das atividades de fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A ocorrência de vicios, incorreções ou omissões não acarretam nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que nos termos da Lei, possui competência para tanto. Tampouco a instauração do procedimento sem previa emissão do Mandado trará esse tipo de consequencia
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2003. 2004
BASE DE CALCULO. ALARGAMENTO. LEI 9.718/98, ART. 3º § 1º
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em Regime de Repercussão Geral, sistematica prevista no artigo 543B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta decorrente das atividades operacionais típicas da pessoa juridica.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.765
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntario, nos termos do Relatório e Votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Relator, e Nanci Gama, que acolhiam a preliminar de vicio formal em vista das irregularidades observadas no Mandado de Procedimynto Fiscal MPF e, no mérito, davam parcial provimento ao Recurso, para admitir exclusivanente a tributaçno de receitas de aluguéis a partir do inicio da vigência da Lei n° 10.833 de 2003. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
Numero do processo: 10640.900904/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa:
SIMPLES. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS A MAIOR. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em recolhimentos a maior feitos sob o regime do
SIMPLES, quando a pessoa jurídica havia sido foi excluída do sistema no período em que ocorreram os pagamentos.
Numero da decisão: 1102-000.594
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10314.003993/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 29/10/2002, 02/12/2002
GUINDASTES.
Guindastes autopropulsados sobre pneus, corn capacidade de carga superior ou igual a 60 toneladas, corn chassi projetado especialmente para esse fim, formando urn veiculo único e não montado sobre um chassi de caminhão ou automóvel, projetado para elevação de cargas, corn deslocamento em sentido
longitudinal, transversal e diagonal(tipo caranguejo), deve ser classificado na posição 8426 do código NCM.
Numero da decisão: 3102-002.133
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
Numero do processo: 11543.003923/2002-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais ou atos administrativos obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na sistemática de recursos repetitivos, que devem ser incluídos, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, o valor das aquisições de insumos que não sofreram a incidência do PIS e Cofins, de modo que devem ser computadas as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Entendimento que este Tribunal Administrativo reproduz em respeito ao art. 62-A do Regimento Interno.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
A produção e exportação de produtos não tributados pelo IPI (NT) não geram direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, por se encontrarem fora do campo de incidência do imposto.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. CÁLCULO DOS VALORES DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Para fins de apuração da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se no cálculo de ambas o valor correspondente às exportações de produtos não industrializados pela empresa.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. SAÍDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
No caso de venda à empresa comercial exportadora, para usufruir do benefício do crédito presumido, cabe à contribuinte comprovar o fim específico de exportação para o exterior, demonstrando que os produtos foram remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.
Numero da decisão: 3101-001.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão: I) Por unanimidade, negou-se provimento ao Recurso Voluntário para manter a glosa dos valores relativos aos produtos que não preenchiam os requisitos para serem enquadrados como matéria-prima, produto intermediário, por não exercerem ação direta sobre o produto, e material de embalagem; II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao Recurso Voluntário para manter as exclusões de produtos classificados como não tributados NT. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Adolpho Bergamini e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça que davam provimento neste ponto; III) por maioria, negou-se provimento ao Recurso Voluntário para manter a exclusão dos valores relativos à exportação de produtos que não atendiam ao requisito legal para caracterizar as saídas como sendo com o fim específico de exportação. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro e Adolpho Bergamini, que fará declaração de voto neste ponto; e IV) por unanimidade, deu-se provimento parcial ao Recurso Voluntário para: a) reconhecer o direito do contribuinte ao crédito presumido de IPI no que se refere às aquisições de insumos de pessoas físicas e cooperativas; b) determinar a inclusão na receita de exportação, do valor correspondente às exportações de produtos não industrializados diretamente pelo produtor/exportador; e c) reconhecer o direito à atualização monetária, com base na Selic, calculada desde o protocolo do pedido de ressarcimento, referente aos créditos indevidamente glosados. Acompanhou o julgamento a Dra. Priscilla Gonzalez Cunha, OAB/RJ nº 129.297, advogada do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres Presidente
Rodrigo Mineiro Fernandes Relator.
EDITADO EM: 30/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Adolpho Bergamini, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 11516.721435/2012-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3101-000.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, José Maurício Carvalho Abreu e Demes Brito.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 11020.901334/2006-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PERÍODOS DE APURAÇÃO PRETÉRITOS
Em se tratando de compensação oriunda de saldo negativo, cabe ao Fisco o dever-poder de atestar, conforme dispõe o art.170 do Código Tributário Nacional, os atributos da certeza e liquidez do crédito, ainda que na apuração analise saldos negativos de períodos pretéritos. O prazo decadencial previsto no art.150, §4°, do CTN restringe-se à constituição de créditos tributário
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. . INSUFICIÊNCIA
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. Ante o reconhecimento apenas parcial do direito creditório reclamado, oriundo de saldo negativo de CSLL, impõe-se a não homologação das compensações pleiteadas em excesso ao valor reconhecido.
Numero da decisão: 1102-001.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e que integram o presentes julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e. João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 10640.003320/2002-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1997
BENS IMPORTADOS COM ISENÇÃO CONFERIDA PELA LEI 8.010/1990. TRANSFERÊNCIA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA REPARTIÇÃO ADUANEIRA.
Cabível a aplicação da multa prevista no artigo 521, II, a, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 91.030, de 1985, pela transferência a terceiro, a qualquer titulo, de bens importados com isenção de tributos, sem previa autorização da repartição aduaneira.
Negado Provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3101-000.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
(assinado digitalmente)
MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS - Redatora ad hoc.
EDITADO EM: 29/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente), Tarásio Campelo Borges, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo. Ausente, justificadamente, a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: Relator