Sistemas: Acordãos
Busca:
5584034 #
Numero do processo: 10930.001080/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IRPF. DEDUÇÕES. DESPESA MÉDICA. Comprovada, através de recibos idôneos trazidos aos autos, da prova do pagamento, e ainda de declaração firmada pelo prestador de serviço, a efetividade das despesas médicas efetuadas, devem as mesmas ser restabelecidas.
Numero da decisão: 2102-003.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 02/08/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5581752 #
Numero do processo: 19647.006131/2004-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 ARBITRAMENTO EM VIRTUDE DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. INCOMPETÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. Os lançamentos de 1999 a 2001 - arbitramento em virtude da exclusão do SIMPLES - são de competência da Primeira Seção deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, consoante art. 2º, incisos IV e V, do anexo II do atual Regimento, aprovado pela Portaria MF nº256/2009. BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. A base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento, sendo vedada a inclusão da receita financeira, em face da declaração de inconstitucionalidade, com repercussão geral, do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, no RE 357.950-9. Recurso Voluntário Conhecido em Parte e Provido em Parte
Numero da decisão: 3101-000.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto aos fatos geradores ocorridos entre 1999 e 2000, declinando da competência de julgamento para a Primeira Seção de Julgamento para apreciação da matéria em relação a esse período; e, na parte remanescente, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as receitas financeiras da base de cálculo das contribuintes para o PIS e Cofins. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator) e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Roberto Domingo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Corintho Oliveira Machado - Relator Luiz Roberto Domingo - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

5571352 #
Numero do processo: 10880.949997/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Douglas Bernardo Braga, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5598001 #
Numero do processo: 10882.722133/2012-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial. OMISSÃO DE RECEITA. MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS NÃO JUSTIFICADAS. GLOSAS. As provas carreadas aos autos pelo Fisco são substanciais e dão lastro aos lançamentos perpetrados, mais ainda porque retiradas das próprias anotações do contribuinte - tanto no tocante aos créditos havidos em suas contas bancárias cujas origens dos recursos não restaram comprovadas (a despeito das diversas intimações realizadas) quanto em relação às informações por ela prestadas em DACON, DIPJ e DCTF. Assim, à míngua de qualquer nulidade ou cerceamento de direito, certo é que, para fulminar a presente autuação, bastaria que a contribuinte se contrapusesse - com provas e de forma robusta - à acusação fiscal e, certamente, os lançamentos não seriam realizados ou, caso fossem, não seriam mantidos, mas não foi isso que se viu no presente caso, razão pela qual devem ser mantidas as glosas. AGRAVAMENTO DA PENALIDADE. Apesar de, no caso dos autos, o sujeito passivo efetivamente não ter atendido às intimações, penso que a penalidade agravada não pode aqui prosperar, eis que esse não atendimento ensejou o arbitramento dos resultados do sujeito passivo, não podendo essa mesma conduta dar azo à cobrança da penalidade majorada. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. GRUPO ECONÔMICO. A caracterização da solidariedade por interesse comum na situação que constitui o fato gerador exige a demonstração de que os sujeitos passivos praticaram conjuntamente o fato jurídico tributário ou desfrutaram de seus resultados, em razão de confusão patrimonial.
Numero da decisão: 1101-001.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento em: 1) por maioria de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Junior, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao principal exigido; 3) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao agravamento da penalidade, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 4) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário dos responsáveis tributários, votando pelas conclusões os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Edeli Pereira Bessa, restando o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior vencido em suas razões, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Presidente em exercício e Redatora designada (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Luiz Tadeu Matosinho Machado, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5597847 #
Numero do processo: 10469.905440/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA A falta de apreciação dos argumentos trazidos pela contribuinte na manifestação de inconformidade acarreta nulidade da decisão proferida em primeira instância. Devem os autos retornar ao órgão julgador de primeira instância para o necessário reexame do pleito ante todas os argumentos e provas apresentados.
Numero da decisão: 1102-001.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão da DRJ para que outra seja proferida enfrentando as razões que conduziram a unidade de origem ao reconhecimento parcial do direito creditório bem como as razões de contestação apresentadas pelo contribuinte contra aquela decisão. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Douglas Bernardo Braga, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Francisco Alexandre dos Santos Linhares e. João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5589712 #
Numero do processo: 10580.726287/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. ABONO URV. São tributáveis as parcelas recebidas a título de recomposição salarial para compensar os efeitos inflacionários. Inexistência de dispositivo legal autorizativo da não incidência/isenção. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. A competência para legislar sobre Imposto de Renda é da União. Não se reconhece legislação que seja emitida sem esse requisito formal. MULTA DE OFÍCIO. Comprovado que a fonte pagadora induziu o contribuinte ao erro, considera-se que houve boa-fé do contribuinte e exonera-se a multa de ofício.
Numero da decisão: 2101-002.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: Relator

6024596 #
Numero do processo: 10855.003086/2002-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 10/12/1997 Ementa: IRRF. AUTUAÇÃO POR FALTA DE RECOLHIMENTO. ERRO DE FATO COMPROVADO. RECOLHIMENTO COMPROVADO. CNPJ PREENCHIDO INCORRETAMENTE. Considera-se comprovado o recolhimento efetuado com erro na identificação do CNPJ quando inequívoco o erro cometido, razão para excluir estes valores do lançamento.
Numero da decisão: 2102-003.301
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: LIVIA VILAS BOAS E SILVA

5957373 #
Numero do processo: 10380.008137/2003-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: LANÇAMENTO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUDITORIA INTERNA EM DCTF. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 46: “O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.” NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE. SÚMULA CARF Nº 21: “É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu.” DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN). Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Recurso repetitivo REsp nº 973733/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2009, DJe 18/09/2009) Recurso Provido.
Numero da decisão: 1101-001.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado, votou pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa. [documento assinado digitalmente] MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. [documento assinado digitalmente] ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari, Antônio Lisboa Cardoso (relator) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

6109263 #
Numero do processo: 10920.002239/2002-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. As aquisições de pessoas físicas podem ser consideradas para efeito do cálculo presumido. Jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Superior Tribunal de Justiça. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DESTINADAS À REVENDA Restando apurado, por meio de análise da escrituração, que o sujeito passivo comercializou insumos e não tendo sido infirmada tal constatação há que se manter os ajustes dela decorrentes. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA . LIMITES. Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, não há respaldo legal para sua atualização monetária com base na Taxa Selic desde o momento da sua apuração ou da formulação do pedido. Entretanto, em observância ao art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, não se pode deixar de aplicar, no presente processo, orientação assentada no REsp nº 1.035.847 / RS, julgado em sede de “Recurso Repetitivo”, disciplinado pelo art. 543-C do Código de Processo Civil. Com base em tal precedente, há que se reconhecer o direito à correção dos créditos reconhecidos por este Colegiado, a partir da data da formulação do pedido de ressarcimento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-01.171
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para acatar exclusivamente os créditos relativos a aquisições de pessoas físicas, acolhendo, ainda o pleito de correção dos créditos reconhecidos no presente julgamento, a partir da apresentação do pedido de ressarcimento. Vencido o Conselheiro Ricardo Rosa, que negava provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6048089 #
Numero do processo: 10768.720236/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ESTIMATIVAS. CSLL. RECOLHIMENTO A MAIOR. DIREITO A RESTITUIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 10, DA IN 460/2004. Demonstrado o recolhimento de valores a titulo de estimativa mensal da CSLL em montante superior àquele determinado pelas regras de apuração do lucro real anual, inaplicável a vedação do art. 10, da IN SRF n.° 460/2004.
Numero da decisão: 1102-000.445
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Leonardo Andrade Couto acompanhou a relatora pelas conclusões.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto