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4742185 #
Numero do processo: 10120.003540/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Deve-se restabelecer as despesas médicas quando os documentos apresentados satisfazem as exigências da legislação em vigor. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.156
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4741288 #
Numero do processo: 10640.001730/2006-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. MONTANTE INCOMPATÍVEL COM OS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DECLARADOS. PROFISSIONAL PRESTADOR DO SERVIÇO QUE NÃO RATIFICA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DAS DESPESAS. FUNCIONÁRIO ESTATAL QUE NORMALMENTE RECEBE SEUS ESTIPÊNDIOS VIA CONTA BANCÁRIA. PROVA INDICIÁRIA A COMPROVAR A PROCEDÊNCIA DA GLOSA DAS DESPESAS PERPETRADA PELA FISCALIZAÇÃO. Considerando a incompatibilidade da despesa médica dedutível em face dos rendimentos declarados do contribuinte, agregado da ausência da ratificação de serviço prestado por parte de prestador de serviço, da ausência de qualquer comprovação do efetivo pagamento das despesas médicas, devem-se manter as glosas perpetradas pela fiscalização.
Numero da decisão: 2102-001.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4739309 #
Numero do processo: 11030.001624/2004-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DA APURAÇÃO. A formalização de exigência suplementar de crédito tributário em decorrência de revisão de apuração declarada pelo sujeito passivo, admitida como formalmente válida pela autoridade lançadora, somente pode ser efetuada em até 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador. AUDITORIA FISCAL A PARTIR DE EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. MATÉRIA EM REPERCUSSÃO GERAL NO STF. JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. Descabe o sobrestamento do julgamento administrativo se o procedimento fiscal teve em conta movimentação bancária apresentada pelo próprio sujeito passivo, em atendimento a intimação fiscal. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. Não se presta como prova da origem a demonstração de transferências bancárias advindas de conta-corrente de mesma titularidade, cuja movimentação não foi apresentada no curso da ação fiscal, após regular intimação. ALEGAÇÃO DE TROCA DE CHEQUES. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. Mantém-se a exigência se a contribuinte sequer demonstra a vinculação dos depósitos de origem não comprovada as operações que alega.
Numero da decisão: 1101-000.431
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir os valores lançados a titulo de IRPJ e CSLL nos lº e 2º trimestres/99, e de Contribuição ao PIS e COFINS de janeiro/99 a junho/99, em razão da decadência. Vencido o Conselheiro Relator José Ricardo da Silva(Relator) que dava provimento ao recurso em maior extensão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4738919 #
Numero do processo: 13707.000780/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUPERIORES A R$10.800,00. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2001, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74. A responsabilidade de declarar é da pessoa física que auferiu os rendimentos, não sendo possível dela se eximir com a alegação de que não não teve intenção de lesar o Fisco e que o atraso decorreu de orientação indevida de seu advogado Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.956
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4740282 #
Numero do processo: 13974.000173/2004-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. INDENIZAÇÃO. A verba paga sob a rubrica “auxílio combustível” tem por objetivo indenizar gastos com uso de veículo próprio para realização de serviços externos de fiscalização. Neste contexto, é verba de natureza indenizatória, que não se incorpora à remuneração do fiscal para qualquer efeito e, portanto, está fora do campo de incidência do IRPF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4741486 #
Numero do processo: 10880.904059/2006-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: COMPENSAÇÃO CARTAS COBRANÇA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE As cartas cobrança expedidas em função da homologação parcial da compensação declarada têm sua exigibilidade suspensa, ope legis, com a manifestação de inconformidade e o recurso voluntário manejados, não havendo margem a dúvidas desde o advento da Lei 10.833/03. DIREITO CREDITÓRIO – SALDO NEGATIVO DE IRPJ – ONUS PROBANDI Não houve a indicação pela contribuinte de quais os registros contábeis e suas contrapartidas identificadoras das receitas financeiras que deram causa à retenção de IRF de R$ 48.620,10, de um total informado na linha 24 da Ficha 6A da DIPJ/03 de R$ 3.693.721,26. Foi possível a constatação do IRRF de R$ 18.178,11 e da receita a ela correspondente pela localização do que constava nas folhas do Diário – o que, a rigor, deveria ter sido discriminado e detalhado pela contribuinte. Em sede de processo de compensação, em que o onus probandi compete à contribuinte, que postula o direito em causa, incabível transformar o órgão julgador ad quem em órgão de auditoria ou se convolar este juízo em fase de procedimento de auditoria, com a determinação de diligências para veicular papel que caberia ter sido levado a termo pela contraparte, à qual instaria provar ou demonstrar.
Numero da decisão: 1103-000.451
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito creditório de R$ 18.178,11 relativo ao saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2002, e homologar a compensação até este limite, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Hugo Correia Sotero.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4743536 #
Numero do processo: 13855.002422/2008-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 Ementa: MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais têm esse poder. E, no caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto, norma regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009. JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. No âmbito dos Conselhos de Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”. Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de aplicação obrigatória nos julgamentos de 2º grau. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4741387 #
Numero do processo: 10580.007791/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal constitui-se em elemento de controle da atividade fiscal, sendo que eventual irregularidade na sua expedição ou renovação não gera nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal. Preliminar rejeitada. IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. Cabe ao contribuinte, uma vez intimado, comprovar, mediante documentação hábil e idônea, as deduções efetuadas. Não o fazendo, subsiste a glosa. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.106
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4743294 #
Numero do processo: 13830.000298/2006-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao Fisco, como regra geral, a prova da ocorrência do fato gerador tributário, cancelando-se o ato administrativo baseado em infração insuficientemente caracterizada.
Numero da decisão: 1103-000.430
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

4742002 #
Numero do processo: 13770.000281/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. CONFRONTO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E LEIS TRIBUTÁRIAS. PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais têm esse poder. E, no caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto, norma regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009. OMISSÃO DE RENDIMENTOS PERCEBIDOS PELO CÔNJUGE QUE CONSTA COMO DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO AUDITADA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. DEFINITIVIDADE. HIGIDEZ. Correta a decisão recorrida que considerou não impugnada a omissão de rendimentos proveniente de cônjuge, considerado como dependente na declaração auditada, pois a matéria não foi expressamente contestada na impugnação, como exigido pelo art. 17 do Decreto nº 70.235/72. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE COMPROVADA PELO LAUDO PERICIAL EMITIDO PELO INSS. DEFERIMENTO DA ISENÇÃO DO IRPF. Comprovado que o rendimento é proveniente de aposentadoria, reforma ou pensão e que o beneficiário dele é portador de moléstia especificada no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, de rigor deferir o benefício isencional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso para cancelar as omissões de rendimentos provenientes da CODESA e do PORTUS.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS