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7920836 #
Numero do processo: 15956.000106/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005 DEPENDENTES. SOGROS. DEDUTIBILIDADE DESDE QUE O FILHO DECLARE EM CONJUNTO OU SEJA DEPENDENTE DO DECLARANTE. Os sogros, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal, podem figurar como dependentes na declaração de imposto de renda do genro/nora, desde que o casal declare seus bens e rendas na mesma declaração. Por outro lado, caso os cônjuges ou companheiros apresentem declaração em separado, os pais deles (sogros e sogras recíprocos) somente podem figurar como dependentes na declaração de cada filho. DESPESAS MÉDICAS DO ESPOSO QUE DECLARA EM SEPARADO. INVIABILIDADE DA DEDUÇÃO DA DESPESA NA DECLARAÇÃO DA ESPOSA. Como regra geral, somente são dedutíveis na declaração as despesas médicas e com instrução de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que for considerado dependente. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO OU DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OUTROS ÓBICES APONTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. NÃO SUPERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Além da ausência da comprovação do efetivo pagamento, como pontuado pela autoridade lançadora, vê-se que a autoridade julgadora a quo colocou diversos outros obstáculos para acatamento dos recibos (emissão de dois recibos em dias não úteis, atendimento fisioterápico por profissionais diferentes na mesma data e a inserção posterior de número do CPF do profissional), para os quais a recorrente não conseguiu contraditá-los. Ademais, vê-se que a autuada fez uso de dedução com despesas com não dependentes e não comprovadas, a justificar um maior rigor na comprovação das despesas que seriam em tese dedutíveis, como procedido pela fiscalização (exigência da comprovação do efetivo pagamento). Em uma situação como essa seria necessário que a fiscalizada trouxesse uma prova insofismável da prestação do serviço, a partir de documentário médico ou do efetivo pagamento, hipóteses não ocorridas no caso presente. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7948319 #
Numero do processo: 13971.720672/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2006 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17O, §1º, da Lei n.º 6.938/81. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A partir do exercício de 2.002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4º do art. 16 do Código Florestal. A averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel é, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto. Hipótese em que o Recorrente não comprovou a área de reserva legal e comprovou em parte a área de preservação permanente. ITR. VALOR DA TERRA NUA. LAUDO. Apenas é cabível a revisão do VTN arbitrado pela fiscalização com base no VTN/ha apontado no SIPT quando apresentado pelo contribuinte laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais das normas da ABNT. Hipótese em que o contribuinte não apresentou laudo de avaliação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.728
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer a parcela de 58,31535 ha., relativa à área de preservação permanente.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7812626 #
Numero do processo: 10675.003104/2004-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Súmula CARF Nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF N° 4: A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. O procedimento de compensação é realizado por meio de ato jurídico^ positivo do sujeito passivo, representado pela apresentação de declaração de compensação, sendo impossível sua oposição como matéria de defesa em processo de exigência e determinação de crédito tributário, a não ser que tenha sido realizada anteriormente ao lançamento.
Numero da decisão: 1103-000.321
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara/3ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Eric Castro e Silva

7826087 #
Numero do processo: 10880.016982/00-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte. JUROS MORATORJOS - SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratorios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Recurso 'Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.467
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, no termos do voto do Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

7723520 #
Numero do processo: 13964.000224/2001-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - 1RPF Exercício: 1999 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS REDIMIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DIRF APRESENTADA PELA FONTE PAGADORA ÔNUS DA PROVA Se o ônus da prova é do contribuinte, cabe a ele comprovai a importância efetivamente recebida pai a fins de dedução do imposto de renda, em face da D1RF apresentada pela fonte pagadora. A prova nao pode ser substituída por meras alegações CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. INEXISTÊNCIA. Após a lavratura do auto de infração, instaura-se, a use litigiosa, entre o fisco e o contribuinte, sendo, portanto, a partir deste momento, possível a aplicação dos preceitos constitucionais e legais relativos A ampla defesa e ao contraditório. Antes de identificado o contribuinte a respeito da lavratura do auto de infra0o, portanto, não há que se falar em cerceamento de defesa,especialmente porque teve o contribuinte acesso a todos os documentos acostados aos autos, suficientes, pois, para sua defesa administrativa. JUROS DE MORA TAXA SELIC "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria. da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema. Especial de Liquidação e Custodia SELIC para títulos federais." (Súmula n.º 4 do CARL). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatei
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7717732 #
Numero do processo: 15471.000894/2006-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OBRIGATORIEDADE POR SER SÓCIO DE EMPRESA.. EMPRESA INAPTA, DESCABIMENTO DA MULTA POR ATRASO, SÚMULA CARF N° 44. Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando o sócio ou titular de pessoa jurídica inapta não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração - Súmula CARF n° 44. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.791
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo

7757790 #
Numero do processo: 12181.000012/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física. Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar as despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.662
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

7725992 #
Numero do processo: 13807.012517/00-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOST0 SOME A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1995 ATIVIDADE, RURAL. DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS. A lei permite o arbitramento da base calculo, com tributação de 20% da receita da atividade rural, quando não houver escrituração, ainda , que rudimentar, e comprovação das receitas e despesas de custeio e investimento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS, ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Justifica-se acréscimo patrimonial pela declaração, como rendimentos isentos e não tributáveis da diferença de 80% do valor arbitrado e submetido it tributação de 20% da atividade rural, se a. fiscalização não fez a exigência da comprovação das receitas e despesas de custeio no procedimento da atividade rural. Na hipótese se houve a exigência de comprovação das despesas e receitas na atividade rural, cabia a fiscalização comprovar as despesas consumidas superior ao valor declarado como isento e não tributado para a autuação . Recurso voluntario provido..
Numero da decisão: 2101-000.892
Decisão: Acordam os membros do Colegiado„ por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para excluir do rol das aplicações, no Demonstrativo de Variação Patrimonial, o valor de R$ 465.096,08 no mês de dezembro de 1995, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Jose Raimundo Tosta Santos
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Odmir Fernandes

7757801 #
Numero do processo: 10730.004473/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente não é suficiente para comprová-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.720
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7713648 #
Numero do processo: 11543.004789/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. As exclusões referidas das alíneas de "a" a "r", inciso III, do art. 10, da Lei 8.852/94, referem-se ao conceito de remuneração, não significam isenção ou não incidência de IRPF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.627
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes