Numero do processo: 13652.000070/00-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – Tendo o julgador singular, no julgamento do presente feito, aplicado corretamente a lei, as questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso oficial.
Negado provimento.
Numero da decisão: 101-93735
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10670.000999/95-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- Deve ser indeferido o pedido de perícia que não observa o disposto no § 1o do art. 16 do Decreto 70.235/72.
NULIDADE- Não é nulo o auto de infração por se referir aos dispositivos do Regulamento do Imposto de Renda e não a dispositivos de leis. O regulamento consolida vários diplomas legais que tratam do tributo, e a remissão aos seus artigos, em lugar de prejudicar, facilita a defesa do sujeito passivo.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA ISENÇÃO SUDENE – Tendo a autuação se pautado em erro material contido em Portaria da Sudene, uma vez trazida aos autos a retificação da Portaria, ficam superadas as razões impeditivas de reconhecimento da isenção.
PROVA EMPRESTADA- Válida a exigência em que não houve simples transposição das conclusões do auto de infração na esfera estadual, tendo a fiscalização da Receita Federal tomado as provas dos fatos produzidas pelo Fisco Estadual e as analisado levando em conta as peculiaridades legislação do imposto de renda.
PASSIVO FICTÍCIO- Exclui-se da exigência o valor da obrigação cujo vencimento é previsto para o exercício seguinte, se não há provas de que o pagamento foi antecipado.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS- Exclui-se da exigência a importância cuja efetividade foi comprovada por diligência solicitada na fase recursal.
BENS DO ATIVO PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESA- Equipamentos cujo valor unitário não ultrapassa o limite fixado (art. 15 do Decreto-lei 1.598/77), ainda que sua vida útil seja superior a um ano , poderão ter seu custo deduzido como despesa. Para glosar os dispêndios (material e mão de obra) relativos a manutenção e reparo de instalação, a Fiscalização deve demonstrar ter havido aumento da vida útil dessas em mais de um ano.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- Mantém-se a glosa da compensação se, em razão da ação fiscal, a situação anterior de prejuízo fiscal transformou-se em lucro.
PIS- A base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior, devendo ser cancelado o lançamento feito em desacordo com a disposição legal.
IRRF- O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que o art. 35 da Lei 7.713/88, quanto a sociedades por quotas, mostra-se harmônico com a Constituição, a depender dos termos do Contrato Social. Em se tratando de auto de infração lavrado antes da IN SRF 63/97, cumpria à autuada trazer as autos prova de que seu contrato social não prevê a disponibilidade imediata aos sócios do lucro apurado.
LANÇAMENTOS DECORRENTES- As conclusões relativas ao IRPJ aplicam-se, no que couber, aos lançamentos do IRRF, do PIS, do FINSOCIAL, da COFINS e da CSL, pelo princípio da decorrência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93207
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10650.001014/00-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Decadência - CSSL - Decorrido entre o fato e o lançamento mais de 5 anos, há de ser reconhecida.
Renúncia à esfera administrativa - A pretensão resistida à cobrança de crédito tributário, na esfera administrativa e judiciária, não pode ser concomitante, sob pena de prevalência desta sobre aquela, que restará prejudicada.
Multa de 75% - Tem fundamento legal nos lançamentos de ofício, a sque afastada por exceção.
Selic - Na vigência de lei que a instituiu, na falta de reiterada jurisprudência, ainda, de Tribunal Superior, fica mantida.
Numero da decisão: 101-93.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para acolher a decadência no período de julho a dezembro de 1994, e no mérito, NEGAR provimento a redução da multa de ofício e juros selic e não conhecer da matéria submetida a via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10074.001535/2010-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Auto de Infração Aduaneiro Período de Apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS. BENEFÍCIO FISCAL. INEXIGIBILIDADE. No âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é vedada a exigência de certidão negativa de débitos federais, por ela emitida, para fins de concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal. A verificação da regularidade fiscal do sujeito passivo cabe à unidade da RFB encarregada da análise do pedido. ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA IMPORTAÇÃO. NORMAS APLICÁVEIS. As normas a serem observadas na concessão ou reconhecimento de isenção de impostos na importação de mercadorias são aquelas que regem a matéria especifica. Cumpridos os requisitos específicos instituídos para a concessão ou reconhecimento da isenção esta deve ser deferida.
Numero da decisão: 3102-001.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11831.005024/2003-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 PIS - Auditoria Interna de DCTF - Cobrança em Duplicidade Demonstrado que os valores lançados já foram alvo de cobrança por meio de processo anterior, forçoso é o cancelamento da exigência. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3102-001.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10283.721458/2009-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
COOPERATIVA. INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS
Para os períodos de apuração de 2005, a COFINS e o PIS devido pelas sociedades cooperativas deve ser calculado em conformidade com o disposto na Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, combinada com o disposto na Lei n° 9.718, de 1998.
Recurso Voluntário Negado
A base de cálculo das contribuições para a COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
A receita referente a comercialização de planos de saúde por empresa operadora desta modalidade de serviços está incluída na base de cálculo da COFINS por tratar-se de prestação de serviços.
JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 4 DO CARF.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC paratítulos federais.
Numero da decisão: 3102-001.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Ricardo Paulo Rosa votaram pelas conclusões.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 15224.000470/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Data do fato gerador: 29/03/2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO. Não se toma conhecimento do recurso voluntário interposto após o prazo de trinta dias da ciência da decisão da DRJ. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-001.528
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se tomar conhecimento do recurso voluntário, face a sua intempestividade. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10140.720525/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA EXTEMPORÂNEO. LAUDO TÉCNICO COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DA ÁREA DE INTERESSE AMBIENTAL. DEFERIMENTO DA ISENÇÃO.
Havendo Laudo Técnico a comprovar a existência da área de preservação permanente, o ADA extemporâneo, por si só, não é condição suficiente para arrostar a isenção tributária da área de preservação permanente.
ITR. REQUISITOS DE ISENÇÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. ADA EXTEMPORÂNEO.
A apresentação do ADA extemporâneo não tem o condão de afastar a fruição da benesse legal de isenção de áreas no cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para restabelecer as áreas de preservação permanente e reserva legal, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 11543.000684/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS. MOLÉSTIA
GRAVE. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto os proventos de
aposentadoria, desde que percebidos pelos portadores de moléstia indicada na legislação de regência, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.584
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para cancelar o lançamento e determinar a restituição de R$15.038,52.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13502.000101/2005-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
Período de apuração: 31/10/2003 a 31/12/2003
Ementa: VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL NÃO
CARACTERIZADA. O conjunto probatório se faz suficiente para
julgamento do mérito. Mantida glosa quanto aos créditos decorrentes da
depreciação do ativo imobilizado.
INCIDÊNCIA NÃOCUMULATIVA.
BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS.
INSUMOS.
No cálculo do PIS nãocumulativo
o sujeito passivo poderá descontar
créditos calculados sobre valores correspondentes a insumos, assim
entendidos os bens ou serviços aplicados, consumidos ou vinculados ao
processo produtivo na produção ou fabricação de bens e na compra de
matériaprima,
bem como despesas.
Reconhece os créditos decorrentes da aquisição tinta para cabeça da
impressora, o ácido cítrico e o fosfato monossódico.
Serviço de transporte – Reconhece às despesas realizadas com o
pagamento de serviço de transporte de máquinas utilizadas na extração da
madeira.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3102-001.575
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer exclusivamente os créditos decorrentes da aquisição de “tinta para cabeça da impressora”, “ácido cítrico” e “fosfato monossódico”, bem assim com o pagamento de serviço de transporte de máquinas utilizadas na extração da madeira.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
