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6308241 #
Numero do processo: 13161.720182/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 AREA CONTÍNUA. Consideram-se áreas contínuas, para efeito de ITR, as áreas rurais pertencentes a um mesmo contribuinte que sejam limítrofes, muito embora possam estar separadas por cursos de água. APP - COMPROVAÇÃO. Considera-se a menor das áreas de preservação permanente constantes de laudo técnico apresentado pelo contribuinte e a informada em ADA. JUROS E MULTA. O crédito tributário referente a juros e multas, decorre do crédito principal e está definido em lei, não podendo ser exonerado. Recursos de Ofício Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso de Ofício, e em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer adicionais 261ha de APP para a propriedade, totalizando 737,6ha de APP para as três propriedades do contribuinte (Glebas 2, 3A e 3B), que devem ficar englobadas em uma única matrícula para efeitos de ITR. Maria Cleci Coti Martins Presidente Substituta e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6247847 #
Numero do processo: 15868.720214/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2007 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE. A empresa adquirente de produtos rurais fica sub-rogada nas obrigações da pessoa física produtora rural pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta da comercialização de sua produção, nos termos e nas condições estabelecidas pela legislação previdenciária. SUCESSÃO DE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A empresa que resultar de fusão, transformação, incorporação ou cisão é responsável pelo pagamento do tributo devido pela empresa fusionada, transformada, incorporada ou cindida, até a data do ato da fusão, da transformação, da incorporação ou da cisão. AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ATUAÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. COMPETÊNCIA. É valido o lançamento formalizado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil de circunscrição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. ARGÜIÇÃO. A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-003.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por CONHECER PARCIALMENTE do recurso voluntário, em razão da concomitância de ação judicial, e, na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6127481 #
Numero do processo: 14098.000209/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. Em se tratando de consectário do tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial começa a fluir da ocorrência do fato gerador se existir pagamento antecipado. Caso ainda não transcorrido o prazo de cinco anos, não há que se falar em decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, ainda que haja pagamento antecipado. LUCRO ARBITRADO.OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza-se como omissão a falta de registro de receita, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos com base no lucro arbitrado. Esta apuração de ofício, todavia, não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de CSLL e de COFINS sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1401-001.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Luiz Bezerra Presta (Relator) e Maurício Pereira Faro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna (assinado digitalmente) Antônio Bezerra Neto - Presidente em Exercício e Redator para Formalização do Voto Vencedor (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Redator para Formalização do Voto Vencido Considerando que o relator à época do Julgamento Sergio Luiz Bezerra Presta e o redator designado para o voto vencedor Carlos Mozart Barreto Vianna não compõem o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, em 15/09/2015, o Presidente em Exercício à época do julgamento Antônio Bezerra Neto será responsável pela formalização do voto vencedor, e o Presidente da 4ª Câmara André Mendes de Moura pela formalização do voto vencido. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Mozart Barreto Vianna, Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Karem Jureidini Dias, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Antonio Bezerra Neto (Presidente em Exercício).
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

6127474 #
Numero do processo: 15540.000842/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2003 OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. NULIDADE. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. Em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial se rege pela regra do inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional se verificada a inexistência do pagamento antecipado. COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE OS ATOS COOPERATIVOS. A legislação tributária vigente determina que a totalidade da receita bruta, ou seja, os ingressos, a receita da atividade e as outras receitas, entre no cômputo das bases de cálculo da COFINS, independente da natureza do ato, cooperativo ou não-cooperativo, uma vez que a isenção anteriormente prevista Lei Complementar n° 70, de 1991, artigo 6°, inciso I, foi revogada, observado ainda o disposto na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, artigo 15, e na Medida Provisória n° 101, de 2002, artigo 1°, convertida na Lei n° 10.676, de 2003.
Numero da decisão: 1401-001.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, conhecer do recurso em parte, em face da opção pela via judicial e, na parte conhecida, afastar a decadência e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 16.09.2015. Da mesma maneira, tendo em vista que o relator Maurício Pereira Faro não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do acórdão como Presidente e redator. Participaram do julgamento os conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Berra Presta e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

6247663 #
Numero do processo: 16327.720671/2012-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Fez Sustentação oral Dra. Maria Isabel Tostes da Costa Bueno. OAB nº 115127/SP. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente. Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo (Presidente da Turma), Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6277853 #
Numero do processo: 10880.933468/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2004 IRRF RETIDO E NÃO RECOLHIDO. RESPONSABILIDADE E PENALIDADE.Ocorrendo a retenção e o não recolhimento do imposto, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, devendo o contribuinte oferecer o rendimento à tributação e compensar o imposto retido. Inteligência do Parecer Normativo Cosit nº 1/2002. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-002.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso e determinar o retorno dos autos ao Órgão julgador para que seja prolatada decisão complementar com análise das razões de recurso não apreciadas no acórdão original, conforme especificado no bojo do voto condutor. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Manoel Silva Gonzalez, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6281701 #
Numero do processo: 19515.720135/2014-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 INTEMPESTIVIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ART. 24 da LEI 11.457/2007. INAPLICABILIDADE. O art. 24 da Lei 11.457/2007 trata de prazo para a Procuradoria da Fazenda Nacional e, de qualquer forma, não se aplica à duração do processo administrativo fiscal. Não houve intempestividade. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. No caso do IRPJ e da CSLL, como não houve pagamento, pode ser aplicado o art. 173, I, do CTN. De qualquer forma, mesmo que se aplicasse o art. 150, §4º, do CTN, não teria havido decadência. Também não houve decadência na cobrança de PIS e COFINS, pois não transcorridos os cinco anos desde o encerramento dos períodos de apuração até a data de intimação do lançamento. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ/CSLL. PREJUÍZOS FISCAIS. OMISSÃO DE RECEITAS. Não procede a alegação de nulidade pelo fato de estar sendo cobrado IRPJ e CSLL em período no qual se apurou prejuízos fiscais, pois a fiscalização detectou receitas omitidas. NULIDADE DO TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. INOCORRÊNCIA. O sócio detentor de 99% das quotas da empresa e que assinava as respostas às intimações não tomou as providências para que a contabilidade fosse refeita, nem atendeu devidamente à fiscalização, apoiando-se no fato de que a documentação teria sido furtada. Responsabilidade configurada. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. FURTO DE DOCUMENTAÇÃO SEM POSTERIOR REESCRITURAÇÃO. DESQUALIFICADA A MULTA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. O art. 264 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999) impõe a manutenção da escrituração contábil e fiscal durante o prazo prescricional, assim como a imediata reconstituição da contabilidade em caso de furto, além da informação ao Registro Comercial e à Receita Federal. Apenas houve divulgação em jornal de grande circulação e, mesmo com todos os prazos fornecidos, a Recorrente se recusou a reconstituir a sua documentação, talvez para esconder a omissão de receitas praticada. Apesar de tudo isso, o Auto de Infração não aponta especificamente quais os dispositivos legais que embasaram a imputação da multa, não havendo, no Termo de Verificação Fiscal, fundamentação específica para qualificá-la, motivo pelo qual deve ser anulada a qualificação. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. INAPLICABILIDADE. Não se aplica aqui excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior, tendo em vista que, apesar do alegado furto dos documentos contábeis e fiscais, a Recorrente tinha o dever de tê-los reconstituído. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. PROCEDIMENTO LEGAL. A autoridade fiscal utilizou o procedimento adequado, previsto no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, valendo-se das movimentações financeiras das empresas para apurar omissões de receitas. Parte da autuação refere-se a presunção baseada em movimentações financeiras e parte dela decorre de identificação da origem nos valores em títulos e duplicadas. IMPARCIALIDADE. Não houve alegação específica. Qualquer julgamento da DRJ ou do CARF é, presumidamente, imparcial. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO-ADMINISTRADOR POR INTERESSE COMUM. IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE. DOLO. O in dubio pro contribuinte deve ser aplicado a casos de forte dúvida e que sejam muito difíceis. Ele não é uma inversão do ônus da prova, nem libera o contribuinte das suas obrigações. O sócio detentor de 99% das quotas da empresa, que tomava as decisões importantes e que assinava suas manifestações foi o maior beneficiado pela omissão de receitas, havendo interesse comum dele, o que lhe impõe a responsabilidade solidária, conforme o art. 124, I, do CTN. Mantida a responsabilidade do sócio-administrador.
Numero da decisão: 1401-001.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, mantiveram a responsabilidade tributária. Vencidos os conselheiros Guilherme Mendes, Ricardo Marozzi e Aurora Tomazini. II) por unanimidade de votos, deram provimento para desqualificar a multa de ofício. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Ricardo Marozzi, Marcos Villas-Bôas (relator), Fernando Mattos e Aurora Tomazini.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS

4872302 #
Numero do processo: 10935.001223/2008-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 Emenda: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS NÃO-CONTRIBUINTES. BASE DE CÁLCULO. Os valores referentes às aquisições de insumos de pessoa não-contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins integram o cálculo do crédito presumido. Ementa: BASE DE CÁLCULO. CREDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS BENEFICIADOS. O tratamento dispensado a soja em grão se enquadra nos caos de exclusões do art. 5º do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, não considerado industrialização para fins de incidência de IPI, não se reconhece o direito a inclusão a base de cálculo na determinação do crédito presumido do IPI concedido com fins de desonerar as exportações nos termos da Lei nº 9.363/96. Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. Por força das reiteradas decisões do STJ e do art. 62-A do RICARF, o valor do ressarcimento do crédito presumido deve ser corrigido pela variação da taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido.Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3403-001.575
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte incluir no cálculo do crédito presumido as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas e cooperativas, excluídos os insumos aplicados em produtos NT, e para reconhecer o direito à correção do ressarcimento pela da taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido. Sustentou pela recorrente o Dr. Eduardo Baylão Alves. OAB/PR nº 61.535.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4872315 #
Numero do processo: 10680.720245/2005-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 06/10/1999, 30/04/2000, 31/05/2000, 18/10/2002, 20/02/2004, 15/03/2004 COFINS. PRECATÓRIOS. CESSÃO DE CRÉDITO A TERCEIROS. A cessão de créditos, oriundos de precatórios, a terceiros configura relação jurídica diversa daquela havida entre o cedente e o ente estatal. O cedente transfere ao cessionário a sua posição de credor do titulo. Deste modo, a hipótese de incidência da Cofins nestas operações, para o cedente, é a própria cessão do crédito e não a prestação de serviços ou venda de bens anteriormente realizadas ao Estado, cuja dívida resta consubstanciada naquele título (precatório). COFINS. CESSÃO DE CRÉDITOS. PRECATÓRIOS. DESÁGIO. BASE DE CÁLCULO. O deságio é a diferença a menor entre o valor nominal constante de um título e aquele efetivamente amealhado com a sua cessão, não podendo ser considerado como receita para fins de tributação pela Cofins, isto é, para o caso dos autos, de maneira que a exação não incide sobre o valor nominal constante do precatório, mas sim do valor percebido pela cessão de direitos. COFINS. ART. 3º, § 1º DA LEI 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, pelo que o conceito de faturamento equivale a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza, o que, nos termos do art. 26-A, § 6º, I do Decreto nº 70.235/72, permite a este Conselho Administrativo aplicar tal entendimento.
Numero da decisão: 3403-001.621
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Vencido, nesta parte, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim, que votou no sentido de não conhecer o recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento o Dr. Adriano Rodrigues Pereira. OAB/DF nº 19.350.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4842322 #
Numero do processo: 13971.910870/2009-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2008 a 31/03/2008 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido DILAÇÃO PROBATÓRIA. DILIGÊNCIAS. A realização de diligências destina-se a resolver dúvidas acerca de questão controversa originada da confrontação de elementos de prova trazidos pelas partes, mas não para permitir que seja feito aquilo que a lei já impunha como obrigação, desde a instauração do litígio, às partes componentes da relação jurídica.
Numero da decisão: 3403-002.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN