Numero do processo: 11330.000289/2007-26
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2000
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.088
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10167.001595/2007-56
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 08/10/1999 a 15/08/2003
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE DESTAQUE DO VALOR DA RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL PELO PRESTADOR DE SERVIÇO MEDIANTE CESSÃO OU EMPREITADA DE MÃO-DE-OBRA.INFRAÇÃO.
Ao deixar de destacar a retenção para a Seguridade Social nas faturas de prestação de serviço executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, a empresa prestadora incorre em infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A EMPRESA IMUNE. EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE RETER. INEXISTÊNCIA.
A obrigação de destacar a retenção independe do fato do serviço ser prestado a entidade imune do recolhimento das contribuições sociais.
ÓRGÃO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE VALOR SOBRE CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe ao órgão de julgamento administrativo lançar juízo de valor sobre o caráter confiscatório de multa legalmente instituída.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.106
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35758.003553/2006-40
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 12/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO.
A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória.
FALTA DE CORREÇÃO DA INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO DA MULTA.IMPOSSIBILIDADE.
A ausência do requisito de saneamento da falta impede a concessão do favor fiscal de relevação da penalidade.
INEXISTÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE. IRRELEVÂNCIA.
Na aplicação das penalidades por infringência de normas tributárias não se perquire acerca de aspectos subjetivos da conduta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.050
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35239.000926/2006-90
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2006
EMENTA - PREVIDENCIÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Não há que se falar em restituição de valores recolhidos ao INSS, se os mesmos foram efetuados em virtude de acordo judicial entre as partes e homologados por juiz competente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.031
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 37322.001535/2006-79
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 28/06/2005
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS/LIVROS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos/livros relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
AUSÊNCIA DE CULPA. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Independe da intenção do agente a responsabilidade por infração à legislação tributária.
FALTA DE CORREÇÃO DA INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO OU ATENUAÇÃO DA MULTA.IMPOSSIBILIDADE.
A ausência do requisito de saneamento da falta impede a concessão do favor fiscal de relevação da penalidade, ou mesmo a sua atenuação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.046
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 36100.001781/2006-72
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2001
EMENTA - PREVIDENCIÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição para a Seguridade Social arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido - ART. 89 DA LEI Nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.027
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 18471.002228/2004-95
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000 a 2002
Ementa: CONSTRUÇÃO CIVIL. PERCENTUAL LUCRO PRESUMIDO. O
percentual a ser aplicado pela pessoa jurídica prestadora de serviços na área de construção civil, para fins de apuração do lucro presumido, será de 32% sobre a receita bruta, nos casos de prestação de serviço em geral, com emprego unicamente de mão-de-obra, e de 8%, quando houver emprego de material em qualquer quantidade.
Tendo vista que o contribuinte não logrou êxito em comprovar que os materiais adquiridos foram utilizados na obra questionada pela fiscalização, mantém-se o percentual de 32% de presunção.
Numero da decisão: 1803-000.043
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 16707.003895/2003-78
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. ATIVIDADE RURAL:
Compensam-se os prejuízos de exercícios anteriores das demais atividades comprovadamente existentes nos assentamentos da Secretaria da Receita Federal, limitando-se a compensação a 30% do lucro líquido ajustado, decorrente da atividade rural, conforme inteligência do § 3°, art. 2° da Instrução Normativa 39/96.
PROVA DAS ALEGAÇÕES.
O contribuinte deve trazer aos autos, corroborando as suas alegações, prova robusta assentada em sua escrituração contábil e fiscal, desconstituindo as informações contidas em suas declarações de exercícios anteriores, não retificadas até a data do lançamento de oficio.
Numero da decisão: 1803-000.028
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a compensação de prejuízos anteriores, limitada a 30% do lucro líquido ajustado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10480.005610/2002-78
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas gerais de direito tributário.
DECADÊNCIA — TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O inicio da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN.
DECADÊNCIA CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - STF — SÚMULA VINCULANTE N°
08 — São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei n° 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência do crédito tributário.
DECADÊNCIA — TESE DO PAGAMENTO — IMPROPRIEDADE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO — LANÇAMENTO — LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A atividade exercida pelo contribuinte para dar efetividade ao
artigo 150 do CTN, assemelha-se à atividade exercida pela autoridade administrativa prevista no artigo 142 do CTN. - A relação jurídica tributária somente nasce, se o fato previsto na hipótese de incidência prevista na lei ocorrer no mundo fenoménico e for traduzida em linguagem -Essa tradução em linguagem pode ocorrer por iniciativa do fisco que tendo informação sobre o fato realiza o lançamento ou por iniciativa do
contribuinte na hipótese do artigo 150 do CTN. - Essa atividade de apuração tendente à apuração do crédito fica sujeita à verificação por parte da autoridade administrativa por cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. - O pagamento feito sob condição resolutória produz efeito extintivo desde sua efetivação, porém dependente de evento futuro e incerto relativo à homologação do lançamento que se compõe de todos os atos
previstos no artigo 142 do CTN. - Da verificação realizada pela autoridade administrativa relativa aos atos realizados pelo contribuinte tendentes à apuração de tributo pode redundar em — homologação se estivar correta — exigência de tributo ou até
mesmo reconhecimento da ocorrência de pagamento superior ao que seria devido. - O pagamento do tributo é uma etapa cronologicamente posterior à apuração do tributo e não tem o condão de modificar regra extintiva de direito já iniciada com a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 195-00.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes„ por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES
Numero do processo: 16327.001503/2005-72
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2003
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - "PERC" - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL - A comprovação da regularidade fiscal deve se reportar à data da opção do beneficio, pelo contribuinte, com a entrega da declaração de rendimentos. Comprovada a regularidade fiscal ou não logrando a administração tributária comprovar irregularidades que se reportem ao momento da opção pelo beneficio, deve ser deferida a apreciação do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais — PERC.
Numero da decisão: 195-00.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para determinar o exame do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Benedicto Benicio Celso Junior.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS