Numero do processo: 36624.014337/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/08/1999 a 30/03/2003
DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
Para os lançamentos de ofício, como é o caso do Auto de Infração, aplicase,
a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional.
APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO
CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS .
Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos
os fatos geradores de contribuição previdenciária.
SALÁRIO INDIRETO PRÊMIO
O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a título de incentivo
pelas vendas, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial.
REMUNERAÇÃO CONCEITO
Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo
empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades,
provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de
trabalho.
HABITUALIDADE
O conhecimento prévio de que tal pagamento será realizado quando
implementada a condição para seu recebimento retiralhe
o caráter da
eventualidade, tornandoo
habitual.
MULTA APLICADA
Os critérios estabelecidos pelada MP 449/08, caso sejam mais benéficos ao
contribuinte, se aplicam aos atos ainda não julgados definitivamente, em
observância ao disposto no art. 106, II, “c”, do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para utilizar o cálculo da multa da forma prevista no art. 32A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do
Redator designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto da Relatora. II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo da
multa ¿ devido à regra decadencial do I, Art. 173 do CTN ¿ os fatos ensejadores da multa até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto da Relatora. Redator designado: Adriano González Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 17460.000447/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1999 a 28/02/2005
DILIGENCIA. INDEFERIMENTO POR SER PRESCINDÍVEL.
A diligência requerida é indeferida, com fundamento no art. 18 do Decreto
70.235/1972, com as alterações da Lei IV 8.748/1993, por se tratar de medida
absolutamente prescindível, já que constam dos autos todos os elementos
necessários ao julgamento.
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO.
REPARTIÇÃO DO DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO.
0 julgamento dos processos administrativos fiscais decorrentes de
lançamentos de oficio é realizado pela unidade regional do domicilio do
sujeito passivo.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
INOCORRÊNCIA QUANDO TODOS OS ARGUMENTOS RELEVANTES
SAO APRECIADOS.
A nulidade da decisão de primeira instancia é declarada naqueles casos nos
quais o decisório a quo deixa de apreciar argumento relevante da recorrente,
em obediência ao disposto nos arts. 31 e 59, inciso II do Decreto 70.235/72.
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A
QUO DESNECESSÁRIA NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Sumula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange A
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional
(CTN). 0 prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. 0 dies a quo do
do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por
homologação, 0 pagamento antecipado realizado so desloca a aplicação da
regra decadencial para o art. 150, §4° em relação aos fatos geradores
considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago
antecipadamente, independentemente de ter ocorrido ou não o pagamento.
Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada
para o art. 173, inciso I do CTN. NO caso dos autos, a recorrente, na
atividade que precedeu o pagamento antecipado das contribuições
previdencidrias, omitiu-se quanto 6. sua obrigação de reter e recolher 11%
sobre as notas fiscais de prestadores de serviço com cessão de mão de obra,
conforme previsto no art. 31 da Lei 8.212/91. Não houve divergência de
interpretação ou de base de calculo, mas pura omissão de recolhimento, o que
mantém a regra do dies a quo do prazo de caducidade no art. 173, inciso I do
CTN.
CESSÃO DE MAO DE OBRA. RETENÇÃO DE 11%. PRESUNÇÃO
ABSOLUTA DE REALIZAÇÃO DA RETENÇÃO. RESPONSABILIDADE
EXCLUSIVA DO CONTRATANTE ATÉ 0 MONTANTE DA
RETENÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA EM RELAÇÃO A
CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MAO DE OBRA.
0 art. 31 da Lei 8.212/91 estabelece que o contratante de serviços
caracterizados como cessão de mão de obra deve reter 11% do valor das
notas fiscais e efetuar o devido recolhimento. 0 §5° do art. 33 da Lei
8.212/91 estabeleceu uma presunção absoluta de que a retenção é realizada
nos casos em que existe a previsão legal para respectiva obrigação, bem
como determinou que a responsabilidade do substituto é exclusiva, afastando
a responsabilidade do beneficiário dos pagamentos até o montante da
retenção presumida. A caracterização de que a contratação de serviços se deu
com cessão de mão de obra é resultado de presunção legal relativa, tendo
como fato base a contratação de serviços relacionados no art. 219 do RPS
Recurso Voluntário Provido em Parte.
referido prazo 6, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN
(primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4
Numero da decisão: 2301-001.618
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso: por maioria de votos, vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes que aplicavam o
artigo 150, §4° do CTN, pelo reconhecimento da decadência com base no artigo 173, I do CTN e; no mérito, por maioria de votos, vencido o conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes, em manter os demais valores lançados, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Damido Cordeiro de Moraes, Julio Cesar Vieira Gomes e Adriano Gonzáles Silverio acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 11853.000972/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASData do fato gerador: 16/10/2006FOLHA DE PAGAMENTOS. OBRIGAÇÃO.Constitui infração punível na forma da lei deixar de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto no art. 225, I e §9°, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. E obrigatória a inclusão em folhas de todos os pagamentos a segurados, independente da natureza salarial. Compete autoridade fiscal identificar as parcelas integrantes ou não da base de calculo das contribuições previdenciárias.JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL.A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.RELEVAÇÃO. REQUISITOS.A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta durante o prazo para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1° do Regulamento da Previdência Social.NÃO ADMISSÃO DE PROVAS. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO NULA.O não recebimento de provas legitimamente admitidas em Direito, consistentes em cópias impressas de GFIP e de folhas de pagamento, essenciais para o deslinde do litígio, configura preterição do direito de defesa, implicando nulidade da decisão de 1ª Instância, lavrada sem a sua devida análise, nos termos dispostos no art. 59, II, in fine, do Decreto nº 70.235/72.Recurso Voluntário Negado.Crédito Tributário Mantido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2302-000.768
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, quanto a preliminar de nulidade do procedimento, por maioria de votos foi reconhecida a regularidade do processo administrativo. Vencido o Conselheiro Relator, designada a Conselheira Liege Lacroix Thomasi para redigir o voto vencedor quanto a essa preliminar. Quanto ao mérito por unanimidade de votos foi negado provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10435.003073/2008-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 31/03/2003 a 31/12/2006
COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO PRÊMIO DE IPI - DIREITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO – Não há como homologar as compensações realizadas pelo contribuinte, enquanto o reconhecimento do direito ao crédito na via judicial não for definitivo.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS – Uma vez que,
quanto ao mérito do crédito prêmio, a Administração Tributária deverá respeitar o que ficar decidido, com trânsito em julgado na instância judicial, uma nova apreciação acerca da homologação das compensações poderá vir a ser conseqüência de eventual decisão judicial que transite em julgado com posição favorável ao contribuinte, devendo ficar suspensa a exigibilidade dos
débitos enquanto isso não ocorrer.
Numero da decisão: 1301-000.455
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10530.720145/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJAno-calendário: 2004Ementa.Regime de apuração do IRPJ e CSLL.Tendo sido admitida a apuração do lucro pela sistemática do lucro presumido para a CSLL, este mesmo sistema de apuração deve ser admitido para o IRPJ.
Numero da decisão: 1302-000.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 15504.001885/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/08/2003
Ementa:
GRUPO ECONÔMICO
Não há demonstração da caracterização do grupo econômico e nem evidência de coordenação e controle dos entes empresariais envolvidos.
PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, através de cartões de premiação, é considerada remuneração para fins de incidência contributiva previdenciária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento
parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Foi reconhecida a não caracterização do grupo econômico.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13308.000208/2003-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
Ementa:
PIS NÃO CUMULATIVO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE SALDO
CREDOR.
O disposto no § 2º do artigo 5º da Lei 10.637/03 só se aplica aos casos
descritos nos incisos I, II e III do referido dispositivo, não sendo possível
estendelo
aos casos de operações no mercado interno
Numero da decisão: 3302-001.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13656.000027/2004-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2003
Ementa:
SIMPLES. EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA.
A emissão de ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO de exclusão do
SIMPLES baseado tão-somente no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), não constitui elemento suficiente à exclusão pretendida, mormente na situação em que a contribuinte aporta ao processo elementos que autorizam concluir que os serviços por ela prestados não se enquadram na disposição legal que serviu de fundamento para a referida exclusão.
Numero da decisão: 1302-000.823
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13881.000001/2001-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Periodo de apuraçãoo: 01/08/2000 a 31/08/2000
PEDIDO DE PERÍCIA. NULIDADe DO ACORdã0 DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA, INOCORRÊNCIA.
Não é nulo o acórdão de primeira instância que indefere pedido de perícia por considerar que a solução da controvérsia dependeria de prova apresentada Pelo contribuinte autuado
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000
CREDITO BÁSICO DEVOLUÇÕES CONTROLE DO ESTOQUE
CONDICAO
É permitida a escrituracao de créditos por devoluções se houver efetivo
registro da producao em livro previsto no regulamento ou em controle
equivalente
CRÉDITO BÁSICO. AMOSTRAS PARA TESTES, PARTES E PEÇAS DE
MÁQUINAS APROVEITAMENTO NA PRODUÇÃO PROVA
AUSÊNCIA.
0 direito de credito relativo a produtos adquiridos para outros Fins, que nao o
uso na producao, depende de prova contabil e Fiscal inequivoca que
demonstre sua utilizacdo como insumos no processo produtivo
CRÉDITO BÁSICO. INSUMOS, CONCEITO.
Somente se caracterizam Como insumos as matérias-primas, Os produtos
intermediarios e o material de embalagem que seja incorporado ao produto
fabricado ou consumido em contato direto na sua producao
RESSARCIMENTO DE IPI JUROS SELIC INAPLICABILIDADE
Descabe a incidência de juros compensatórios no caso de ressarcimento de
crédito presujidos ou básicos de IPI.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3302-00.461
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os conselheiros Alwandre Gomes e Fabiola Cassano Kcramidas, que reconhecim o direito a correção pela taxa Selic e ao crédito básico de alguns insumos relacionandos na declaração de voto apresentada pela Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Krakowiak, OAB/SP 138192
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.006795/2006-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO LANÇAMENTO DE OFÍCIO PRAZO
DECADENCIAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO PRAZO DECADENCIAL – Afastada a
hipótese legal prevista ao final do §4º., do art. 150 do CTN, e, não tendo ocorrido declaração/pagamento do tributo nos períodos objeto do lançamento, a contagem do prazo decadencial contar-se-á
do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador da obrigação tributária, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 973.733/SC).
Numero da decisão: 1301-000.879
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
