Numero do processo: 10768.016863/00-18
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: GARANTIA DE INSTÂNCIA – DEPÓSITO RECURSAL – ARROLAMENTO – Mesmo tendo-se observado, no lançamento de ofício, o disposto no artigo 63 da Lei 9.430/96, em razão de liminar, deve o contribuinte, sobre a matéria que pretende ver conhecida, garantir a instância de acordo com previsão legal vigente à época da interposição do recurso.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Victor Luís de Salles Freire.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10805.000360/00-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL- DECADÊNCIA - Descabe falar-se em decadência do direito do Fisco de constituir o crédito tributário quando, havendo o contribuinte optado pela apuração anual, o menor prazo de contagem, qual seja, dos cinco anos a partir do fato gerador, ainda não tenha se expirado.
NULIDADES - VÍCIO FORMAL - Não há que se falar em nulidade por ausência de motivação, provas e cerceamento ao direito de defesa quando os fatos estiverem devidamente descritos e comprovados, havendo a autuada procedido a sua defesa de forma cabal. Tratando-se de autuação para reduzir o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a Compensar, a identificação do crédito tributário limita-se ao quantum que irá reduzir.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASES NEGATIVAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Restando comprovada a inexistência de bases de cálculo negativas da CSLL de períodos anteriores, mantém-se a autuação que aponta a compensação indevida.
NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PRECLUSA - Se a taxa Selic como juros de mora não foi questionada em sede de impugnação, tal matéria torna-se preclusa, não podendo ser conhecida em sede de recurso voluntário, em obediência ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Adriana Gomes Rego Galvão
Numero do processo: 10768.017128/2002-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Em não atendendo a uma das condições de admissibilidade, vale dizer, a tempestividade, não pode o recurso ser conhecido.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10825.000141/00-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
EXERCÍCIO: 1989, 1990, 1991
Ação Judicial. Execução-Requisitos.
Finsocial. Restituição/Compensação com direito creditório reconhecido judicialmente, a petição formalizada pela contribuinte deve cumprir as exigências fixadas nas normas da Receita Federal que disciplinam a matéria.
Na hipótese de ação de repetição de indébito, a restituição, o ressarcimento e a compensação somente poderão ser efetuados se o requerente comprovar a homologação, pelo Poder Judiciário, da desistência da execução do título judicial ou da renúncia a sua execução, bem como a assunção de todas as custas do processo de execução, inclusive os honorários advocatícios referentes ao processo de execução.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.737
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10805.000361/00-81
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR — DIFERENÇA IPC/BTFN — LEI N° 8.200/91 — A variação decorrente da diferença entre o IPC e o BTNF não se constitui em indevida majoração de tributos com efeitos retroativos, sendo legítima a ação do fisco lançar a diferença de imposto sobre o lucro inflacionário daí advinda.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10768.009946/00-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/1991 a 31/03/1992
FINSOCIAL - PRAZO DECANDECIAL PARA COBRANÇA - ARTS. 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/91 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A teor de decisão proferida, por unanimidade, em sessão de 11.06.2008, pela Corte do Eg. Supremo Tribunal Federal, o prazo para cobrança das contribuições da seguridade social, é de 5 (cinco) anos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.660
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10820.000683/94-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO DE 1992
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE
A falta de identificação, na Notificação de Lançamento do ITR, do nome e matrícula da autoridade responsável por sua emissão, constitui irregularidade que não caracteriza hipótese de nulidade.
PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA.
PRECLUSÃO
Nos termos do disposto nos artigos 300, 301 e 302, do CPC, "compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa ...", " a nulidade da citação deve ser alegada antes da discussão do mérito do litígio" e " presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados na petição inicial."
VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO (VTNM).
O VTN declarado pelo contribuinte será rejeitado pela Secretaria da Receita Federal quando inferior ao VTNm fixado segunda a legislação de regência, para o município de localização do imóvel rural.
VTNm. REDUÇÃO.
O laudo técnico de avaliação é o instrumento hábil que pode convencer a autoridade julgadora de que o valor da terra nua de determinado imóvel rural é inferior ao mínimo estabelecido para os demais imóveis localizados no mesmo município, em face de características peculiares desfavoráveis que o mesmo apresenta.
FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO.
A falta de atendimento à intimação para apresentação do laudo técnico de avaliação prejudica a apreciação do pleito, pois o ônus da prova cabe a quem alega a existência de fato impeditivo ou modificativo do direito do autor, ou seja, ao contribuinte. (art. 333, II, CPC).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pela recorrente, vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10830.000816/99-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999.
IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10825.000173/99-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo (Relator), Renato Scalco Isquierdo e Maria Cristina Roza da Costa, que negavam provimento quanto à semestralidade de oficio. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o acórdão.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10768.051418/93-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA - DESPESAS INDEDUTÍVEIS – ADIANTAMENTOS PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL – É vedado na determinação do lucro real, a dedutibilidade das variações monetárias passivas relativas à atualização dos valores recebidos de empresas coligadas e controladas a título de adiantamento para futuro aumento capital (PN –CST n. 17/84).
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri
