Numero do processo: 10768.028035/99-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS APURADAS EM PERÍODOS ANTERIORES. A compensação de resultados negativos da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, contra a base de cálculo positiva apurada em meses posteriores, passou a ser permitida com a promulgação da Lei 8.383/91. A limitação à compensação de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa impostas pelas Leis 8.981/1995 e 9.065/1995, caracterizam uma forma de antecipação de tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10825.001589/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que exerce serviços de advocacia.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-35.493
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10825.001599/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL.
O prazo prescricional de cinco anos para o contribuintes requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de FINSOCIAL, tem termo inicial na data da publicação da Medida Provisória nº 1.621-36, de 10/06/98 (D.O.U de 12/06/98) que emana o recolhimento expresso ao direito à restituição mediante solicitação do contribuinte.
MÉRITO. - Em homenagem ao princípio de duplo grau de jurisdição, a materialidade do pedido deve ser apreciada pela jurisdição a quo, sob pena de supressão de instância.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Roberta Maria Ribeiro Aragão votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10805.001497/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Posibilidade de exame por este Conselho - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - prescrição do direito de restituição/compensação - Início da contagem de prazo - Medida Provisória nº 1.110/95, publicada em 31/08/95.
Numero da decisão: 303-31.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10825.002690/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações (LC nº 105, de 10/01/2001, art. 5º, par. 1º, e 6º; e CTN, art. 197). Preliminar rejeitada.
PRELIMINAR DE IRRETROATIVIDADE DA LEI 10.174 DE 2.001. Ato normativo que trata de matéria de ordem procedimental regido pelas regras do art. 144, par. 1º. do CTN. Preliminar rejeitada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430 de 1.996. Inversão do ônus da prova. Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento. Recurso não acolhido.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de quebra de sigilo bancário e de irretroatividade da Lei 10.174, de 2.001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe as preliminares e cancela o lançamento. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10783.010291/96-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
DECADÊNCIA.
Por ter natureza tributária, aplicam-se ao PIS as regras do CTN relativas à decadência (artigos 150, § 4º, e 173).
ENCARGOS DA TRD.
Não se aplicam os encargos da TRD no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. Precedentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.324
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício "faveira e Silva, quanto à decadência.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10820.003092/96-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF- NULIDADE - As nulidades do lançamento são somente aquelas expressamente previstas no Art. 59 do PAF.
GANHO DE CAPITAL - A desapropriação por acordo judicial é uma das formas de alienação previstas na legislação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10768.014241/94-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: JUROS DE MORA- TRD- O § 1º do art. 1º da IN 32/97 autoriza a revisão dos créditos constituídos, ainda que estejam sendo pagos parceladamente, na parte relativa à exigência da Taxa Referencial Diária - TRD, como juros de mora, no período compreendido entre 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10820.002344/2003-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL - TRIBUTAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA - CONCOMITÂNCIA - POSSIBILIDADE - Não há qualquer impedimento legal à concomitância de exigência relativa a atividade rural, com exigência lastreada em depósitos bancários de origem não identificada, mormente quando identificados rendimentos de outra natureza e constatada a utilização de interposta pessoa nas operações.
ATIVIDADE RURAL - LIVRO-CAIXA - DESPESAS - Incabível a manutenção de glosa de despesas confirmadas por notas fiscais cuja inidoneidade não está comprovada nos autos. Por outro lado, é de se manter a glosa das despesas cuja vinculação com a atividade rural o contribuinte não logrou comprovar.
DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, durante os meses do ano-calendário, constitui fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa no último dia do ano (art. 150, § 4º, do CTN). Comprovada a interposição de pessoa nas operações bancárias, o dies a quo do prazo decadencial é deslocado para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, inciso I, do CTN).
SIGILO BANCÁRIO - LEI COMPLEMENTAR nº. 105, LEI nº. 10.174 E DECRETO nº. 3.724, TODOS DE 2001 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1ºCC nº. 2, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei Complementar nº. 105 e a Lei nº. 10.174, ambas de 2001, já que ditos diplomas tratam do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CONTAS BANCÁRIAS EM NOME PRÓPRIO E DE TERCEIRO - INTERPOSTA PESSOA - Presume-se a omissão de rendimentos quando o titular de conta bancária, bem como dos recursos depositados em contas de terceiro, regularmente intimado, não prova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados (art. 42, caput e § 5º, da Lei nº. 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº. 10.637, de 2002).
MULTA QUALIFICADA - Comprovada a utilização de interposta pessoa nas operações bancárias, cabível a qualificação da penalidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as
despesas do livro caixa do ano-calendário de 1999, relativas à venda de gado, no valor total de R$ 124.070,00, ressalvada a participação do contribuinte no percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10783.010462/98-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE – É nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar as provas e argumentos de defesa ofertados pela contribuinte, eis que fundamentada em parecer inconclusivo exarado pela fiscalização.
Numero da decisão: 108-09.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão a quo, para determinar a remessa dos autos a repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
