Numero do processo: 13888.002356/2007-76
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 26/07/2007
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO ENTREGA DE GFIP. AUTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RELEVAÇÃO DA MULTA. NÃO CORREÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
Incorre em infração, por descumprimento de obrigação acessória, deixar a empresa de informar ao INSS, por intermédio da GFIP, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo, ficando impossibilitada a relevação da multa para os casos em que o contribuinte não conserta a falha no prazo legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.016
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 11330.000176/2007-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/2005
DECADÊNCIA QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62-A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO.
INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN.
Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62-A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543C
do Código de Processo Civil.
No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário Nacional só será aplicado quando for constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, será aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional.
NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O
PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DO auxílio-doença: Não incide contribuição social previdenciária sobre os valores pagos aos
empregados da empresa, a título de complementação de auxílio-doença, quando o beneficio é extensível a todos os empregados, em respeito ao art. 28, parágrafo 9, alínea "n" da Lei 8.212/91).
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2403-001.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 13807.002731/00-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1996, 1997
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. PRESUNÇÃO.
A manutenção, no passivo, de obrigações já pagas, ou cuja exigibilidade não seja comprovada, autoriza presunção de omissão no registro de receita.
Numero da decisão: 1302-001.339
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 17460.000979/2007-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/10/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO EMBARGOS OBSCURIDADE
Demonstrada a existência de obscuridade no Acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos a fim de correção.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO
Da decisão de primeira instância cabe recurso dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso protocolizado em prazo superior não será conhecido.
EMBARGOS COM EFEITO MODIFICATIVO.
Considerando que os embargos aclaratórios modificaram a decisão
anteriormente proferida, o contribuinte, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, deve ser intimado desse novo decisum, para, querendo, apresentar sua manifestação.
Numero da decisão: 2403-000.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em intimar o
contribuinte dando ciência do embargo e abrindo espaço para manifestação. Vencido o relator Carlos Alberto Mess Stringari. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cid
Marconi Gurgel de Souza.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 37085.003284/2005-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2005 a 30/06/2005
APOSENTADO. CONTRIBUIÇÃO
O aposentado pelo Regime Geral de Previdência SocialRGPS
que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
Numero da decisão: 2403-000.823
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11962.000239/2007-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Se o princípio da retroatividade benigna não foi nem mesmo utilizado como fundamento do acórdão embargado, não há que se alegar obscuridade quanto aos requisitos para a sua aplicação.
Numero da decisão: 1802-001.128
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 14041.001074/2008-57
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
Ementa:
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO
Da decisão de primeira instância cabe recurso dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso protocolizado em prazo superior não será conhecido.
Numero da decisão: 2403-000.868
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10907.002339/2002-61
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 05/03/1999 a 06/04/2000
Mercadorias direcionadas ao canal cinza. Valor da transação não aceito, porém, não provado que o mesmo é uma fraude, portanto, descabido o arbitramento do valor aduaneiro, por método substitutivo sem que critérios previsto no AVA tenham sido observados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.272
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Tarásio Campelo Borges e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 19311.000191/2009-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdencidrias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Integra o salário -de-contribuição a parcela "in natura" recebida em desacordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei n° 6.321, de 14 de abril de 1976.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Cid Marconi Gurgel de Souza (relator), Marthius Sávio Cavalcante Lobato e Marcelo Magalhães Peixoto na questão da tributação do PAT. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Mees stringari.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10831.012356/2005-80
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Dato do fato gerador: 23/12/2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO SUJEITO A RECURSO DE OFÍCIO.
O crédito tributário exonerado no julgamento de primeira instância não superava o limite de alçada previsto na Portaria MF n° 3/2008 c/c o art. 34, I, do Decreto n° 70.235/72, vigente ao tempo da decisão, razão pela qual não estava sujeito a Recurso de Oficio o presente processo, entretanto, uma vez que foi interposto, e, obiter dictum, a matéria apreciada pela primeira
instância foi devida e brilhantemente explanada, cumpre apenas a este Colegiado admoestar ao órgão julgador de primeiro grau para a devida retificação do acórdão recorrido.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.278
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
