Numero do processo: 10855.000955/98-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária.
BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Aplica-se com base na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à Semestralidade, que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10875.003711/00-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRJ e CSLL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Os saldos negativos de imposto de renda e de contribuição social apurados na declaração de rendimentos e objeto de pedido de restituição são passíveis de aferição pela autoridade administrativa para fins de reconhecimento de direito creditório. Cabe ao solicitante a comprovação da procedência do pleito mediante a apresentação de elementos documentais. Não comprovada nos autos a existência de direito creditório em favor do contribuinte, impõe-se, por decorrência, a não homologação das compensações pleiteadas.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR, provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto Bekierman
(Suplente Convocado).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10880.016323/97-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/08/1991 a 31/03/1992
FINSOCIAL. DECADÊNCIA. O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo ao Finsocial, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4º do CTN. Observado o artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
Numero da decisão: 303-34.222
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, declarar a decadência do direito de lançar, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Sergio de Castro Neves e
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10875.002126/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. LC Nº 7/70.
SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior) inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa, que entendiam que o prazo de decadência era de cinco anos, contados da data do
pagamento indevido. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa apresentou declaração de voto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10875.003279/2002-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTOS DE INFRAÇÃO DE IRPJ E CSLL LAVRADOS SIMULTANEAMENTE E SOBRE MESMA MATÉRIA - FORMAÇÃO DE PROCESSOS AUTÔNOMOS - JULGAMENTOS EM SEPARADO - PRETENSA NULIDADE DO JULGAMENTO - NÃO APRECIAÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRO GRAU DE QUESTÕES CONSTITUCIONAIS - CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA DE OFÍCIO DE 75% - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA - O julgamento em separado, porém na mesma data, em primeiro grau, de processos relativos ao IRPJ e CSLL correspondentes à mesma constatação fiscal e que constituíram processos autônomos, só por isso, não é nulo. A falta de apreciação da constitucionalidade de lei ainda não declarada inconstitucional, pela autoridade julgadora de primeiro grau, mesmo sob a forma de recusa expressa para tal, já que sob a vinculação de atos administrativos, mas apreciando os aspectos legais da exigência, não inquina de nulidade o julgamento no qual tal afirmativa está inserido. A negação geral não mais pode ser adotada como forma de impugnação ou recurso, mercê da necessidade de prévio questionamento específico. A multa de 75%, aplicada de ofício, não pode ser afastada sob alegação de apresentar caráter confiscatório, o que somente poderia alcançar os tributos. Os juros de mora parametrados pela Taxa Selic podem ser cobrados em conformidade com a lei vigente.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as eliminares de nulidade, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10850.003419/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS FORMALIZADA A PARTIR DA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO DA CPMF - LEIS Nº 9.311, DE 1996 E 10.174, DE 2001 - RETROATIVIDADE PERMITIDA PELO ARTIGO 144, § 1º, DO CTN.
A teor do que dispõe o artigo 144, § 1º, do CTN, as leis tributárias procedimentais ou formais têm aplicação imediata, alcançando fatos geradores ocorridos anteriormente à sua edição, enquanto não alcançados pela decadência.
OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para a contribuinte, que pode refutar a presunção mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Não logrando o sujeito passivo infirmar a apuração de saldo credor de caixa, solidifica-se a presunção legal de omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM -Os aumentos de capital integralizados pelos sócios, em forma de recursos ao caixa da empresa, devem ter sua origem e efetiva entrega comprovados por documentação hábil, sob pena de configurar omissão de receita.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA -Evidencia omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, de direito ou de fato, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, na forma do artigo 42 da Lei nº 9.430/96.
SIMULAÇÃO - INTERPOSTA PESSOA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Na utilização de interposição de pessoa o intuito do declarante é o de inculcar a existência de um titular de direito, mencionado na declaração, ao qual, todavia, nenhum direito se outorga ou se transfere, servindo seu nome exclusivamente para encobrir o da pessoa a quem de fato se quer outorgar ou transferir o direito de que se trata, afigurando-se, na espécie, o evidente intuito de fraude, enquadrável na tipificação de simulação da identidade dos verdadeiros responsáveis pela empresa fiscalizada.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Nos casos de lançamento de ofício deve ser aplicada a multa qualificada sobre a totalidade ou diferença do tributo devido, quando comprovado o evidente intuito de fraude.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA – O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2)
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL – FRAUDE, DOLO, CONLUIO OU SIMULAÇÃO - O Código Tributário Nacional, como norma complementar à Constituição, é o diploma legal que detém legitimidade para fixar o prazo decadencial para a constituição dos créditos tributários pelo Fisco. Inexistindo regra específica, no tocante ao prazo decadencial aplicável aos casos de fraude, dolo, simulação ou conluio, deverá ser adotada a regra geral contida no artigo 173 do CTN, tendo em vista que nenhuma relação jurídico-tributária poderá protelar-se indefinidamente no tempo, sob pena de insegurança jurídica.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º. de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. (Súmula 1º. CC nº 4)
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada para o lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.892
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10880.019264/99-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — INADMISSIBILIDADE - DIES A QUO — EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Numero da decisão: 303-31.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição decadência, devendo o processo retornar à Repartição Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10860.002553/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física
Exercício: 1999
Ementa: IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A comprovação da origem dos depósitos por meio de escritura pública e de declaração da compradora do bem imóvel afasta a presunção contida no artigo 42 da Lei n. 9.430/96, ainda que forem verificadas irregularidades na DIPJ da pessoa jurídica vendedora quanto à declaração da compra e venda e subseqüente distribuição de lucros a seu sócio, sob pena de se privilegiar a forma em detrimento do conteúdo do ato ou negócio jurídico.
Os depósitos de valores individuais inferiores a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse R$ 80.000,00, não deverão ser considerados para efeito de determinação da receita omitida, nos termos do inciso II do §3º. do artigo 42 da Lei n. 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da base de cálculo o valor de R$ 444.125,19, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10865.001216/96-64
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL - É nula a Notificação de Lançamento que não preenche os requisitos de formalidade. Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10880.013605/95-08
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem a identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma e do Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
