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4676754 #
Numero do processo: 10840.001629/2006-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: DECADÊNCIA – o imposto de renda se submete à modalidade de lançamento por homologação, o que impõe a aplicação do previsto no § 4º, artigo 150 do CTN, quanto à decadência. Apesar disso, no exame do caso concreto, o prazo de caducidade não se completou. O mesmo não poderia ser afirmado quanto à COFINS, que estaria em parte decaída se aplicada a mesma disciplina. No entanto, tal contribuição se submete à regra diversa, isto é, seu prazo de decadência é de dez anos, conforme estabelecido no art. 45 da lei nº 8.212/91. Já a contribuição social sobre o lucro não decaiu independentemente da disciplina adotada. DECADÊNCIA.PIS. PRAZO - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Com ciência da autuação em 31/05/2006, estão atingidos pela decadência os fatos geradores ocorridos até 30/04/2001, inclusive ATIVIDADES COOPERADAS – Não compete ao Fisco, ainda que tenha acesso a todos os documentos fiscais, promover a segregação entre atos cooperados e não cooperados e adotar critérios de rateio entre receitas e despesas a fim de estabelecer os diversos resultados tributáveis e não tributáveis. Tal encargo é do sujeito passivo. ALEGAÇÕES INFUNDADAS – não devem ser enfrentadas alegações relativas a arbitramento do lucro, se a autuação foi realizada sob o regime tributário do lucro real. SANÇÃO – a multa no patamar de 75% é imposta pela constatação da prática delitiva independentemente da caracterização de elemento volitivo. MULTA CONFISCATÓRIA – não compete ao Conselho de Contribuinte analisar o caráter confiscatório de multas estabelecidas em lei, uma vez que redundaria em controle de constitucionalidade – atividade que extrapola a sua competência.
Numero da decisão: 103-23.337
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário nos seguintes termos: a) por unanimidade REJEITAR a preliminar de decadência relativamente ao IRPJ e à CSLL, com voto do Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente) pela conclusão; b) Por voto de qualidade REJEITAR a preliminar de decadência relativamente à Cofins, vencidos os Conselheiros Márcio Caldeira Machado, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento; c) por maioria de votos ACATAR a preliminar de decadência relativamente ao PIS para o s fatos geradores ocorridos de janeiro a abril de 2001 (inclusive), vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator), Antônio Bezerra e Luciano de Oliveira Valença (Presidente); d) no mérito, por voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Márcio Caldeira Machado, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antônio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência do PIS o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Quanto ao recurso de oficio, por unanimidade NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4676510 #
Numero do processo: 10840.000221/2003-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: VALORES DECLARADOS – O auto se calcou na diferença entre receitas declaradas e escrituradas. Uma vez comprovado que parcelas componentes da base de cálculo da autuação haviam sido informadas em campo da declaração não considerado pela autoridade fiscal, o seu montante deve ser excluído do lançamento. CUSTO ORÇADO – Na apuração do resultado com unidades imobiliárias, podem ser apropriados até os custos ainda não pagos ou contratados; montante este de natureza estimada chamado “custo orçado”. Dessarte, todos os custos (passados, presentes e futuros) relativos aos imóveis negociados podem ser deduzidos, mas é essencial a comprovação de que tais dispêndios efetivamente se referem ao que foi vendido. ESTIMATIVA – na atividade de construção por empreitada sem fornecimento de material pelo próprio prestador, deve ser aplicado o percentual de 32% sobre a receita para apuração das antecipações por estimativa. MULTA ISOLADA – a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que não ocorreu no presente lançamento.
Numero da decisão: 103-23.517
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes termos: por unanimidade de votos, DAR provimento para afastar a matéria relativa ao valor comprovadamente declarado; por voto de qualidade, MANTER a multa isolada; por voto de qualidade, MANTER a matéria relativa ao custo orçado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Waldomiro Alves da Costa Júnior, Marcos Vinicius Ottoni (Suplente Convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que davam provimento integral ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar, o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4677559 #
Numero do processo: 10845.001079/2001-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 Simples. Exclusão. Ato declaratório desmotivado. Nulidade. Cerceamento do direito de defesa. O motivo é fundamental pressuposto de fato e de direito para a validade do ato administrativo. Carece desse pressuposto o ato declaratório de exclusão do Simples com genérica e imprecisa referência a pendências perante a Dívida Ativa da União, sem a expressa indicação da existência de débitos inscritos e exigíveis e de suas respectivas identificações. O ato administrativo desmotivado cerceia o direito de defesa do contribuinte. (Súmula 3ºCC 2). Processo que se declara nulo ab initio.
Numero da decisão: 303-34.264
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, declarar a nulidade do ato de exclusão, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, relator, Luis Marcelo Guerra de Castro e Nilton Luiz Bartoli, que negavam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4675847 #
Numero do processo: 10835.000637/95-07
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO). VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Especial improvido
Numero da decisão: CSRF/03-03.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4677676 #
Numero do processo: 10845.001985/97-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - A conta representativa de prejuízos acumulados, em face de estar classificada no patrimônio líquido, deverá ser corrigida monetariamente mesmo que a empresa lhe tenha dado classificação contábil distinta. PAGAMENTO COM REDUÇÃO DE JUROS BENEFÍCIO FISCAL ESTABELECIDO PELAS MEDIDAS PROVISÓRIAS N º 60/02 e N º 75/02 - RECOLHIMENTO DE VALOR A MENOR - O recolhimento não integral do crédito tributário inviabiliza a fruição do benefício fiscal, sendo irrelevantes as alegações de ausência de dolo ou de não obtenção dos cálculos junto à Autoridade Administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4677677 #
Numero do processo: 10845.001985/97-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1995 OMOSSÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - Tendo a Pessoa Jurídica transferido os valores de prejuízos acumulados, que antes haviam sido transferidos para a conta-corrente dos sócios no ativo circulante, para contas dos sócios representativas de reservas de lucros, (Patrimônio Líquido) e somente após tal procedimento haver procedido a correção monetária do balanço, não há porque se cogitar de omissão de receita de correção monetária do balanço. PAGAMENTO COM REDUÇÃO DE JUROS - BENEFÍCIO FISCAL ESTABELECIDO PELAS MEDIDAS PROVISÓRIAS N º 60/02 e N º 75/02 - RECOLHIMENTO DE VALOR A MENOR - O recolhimento não integral do crédito tributário inviabiliza a fruição do benefício fiscal, sendo irrelevantes as alegações de ausência de dolo ou de não obtenção dos cálculos junto à Autoridade Administrativa.
Numero da decisão: 105-16.217
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RETIFICAR o Acórdão n° 105-15.510, de NEGAR provimento para DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4674295 #
Numero do processo: 10830.005467/2001-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – TRAVA DE 30%. A partir de 01.01.95, para efeito de determinar o lucro real, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, poderá ser reduzido em no máximo 30% do lucro ajustado. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – TRAVA DE 30% – POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. Comprovada a postergação no pagamento do imposto, dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-08.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Natanael Martins.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4674948 #
Numero do processo: 10830.007515/2004-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição do valor do imposto de renda retido na fonte, a maior, sobre o 13° salário no ano-calendário de 1999, por conta da retificação da DIRF apresentada pela respectiva fonte pagadora, deve fluir a partir da data em que a contribuinte viu reconhecido, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4676178 #
Numero do processo: 10835.002024/2005-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, inclusive aquelas que cominam penalidades (Súmula nº 2, do Primeiro Conselho de Contribuintes). MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - A inaplicabilidade da multa isolada do carnê-leão (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996) se restringe à concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula nº 14, do Primeiro Conselho de Contribuintes). TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o remanescente da multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos anos-calendário de 2000 a 2002, e desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Rayana Alves de Oliveira França e Antonio Lopo Martinez, que apenas excluíam o remanescente da multa isolada do carnê-leão nos anos-calendário de 2000 a 2002, e o Conselheiro Gustavo Lian Haddad, que, além de desqualificar a multa de oficio: excluía o remanescente da multa isolada do carnê-leão aplicada em todos os anos-calendário. Designado para redigir o voto vencedor quanto à desqualificação da multa de oficio o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4674649 #
Numero do processo: 10830.006655/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPF - DECLARAÇÃO EM SEPARADO - CARACTERIZAÇÃO - Caracteriza a opção pela declaração em separado, a sua entrega por um dos cônjuges sem a indicação, no campo próprio, da opção pela declaração em conjunto e sem a indicação do cônjuge como dependente, ainda que este não apresente declaração. DIRPF - DECLARAÇÃO EM SEPARADO - DESPESAS MÉDICAS DO CÔNJUGE - DEDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - No caso de entrega de declaração em separado não são dedutíveis as despesas pessoais de um dos cônjuges, com educação, saúde, etc. DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (art. 173, II, do CTN). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator) e Meigan Sack Rodrigues, que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento