Numero do processo: 10830.007918/97-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1994
CLASSIFICAÇÃO. Sacos plásticos, mesmo que destinados a embalar alimentos, classificavam-se na TIPI vigente em 1994 no código 3923.29.0100.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.235
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Nilton Luis Bartoli, que davam provimento.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10830.007064/2004-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES - FALTA DE APRESENTAÇÃO DO LIVRO CAIXA E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO DO SIMPLES - ARBITRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - A falta de apresentação do livro caixa e escrituração contábil dá ensejo à exclusão do SIMPLES (RIR/99, art. 195, II). O Arbitramento dos lucros pelas normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas somente é possível após a exclusão da contribuinte do sistema simplificado de tributação (RIR/99, art. 197). Auto de Infração anulado.
Numero da decisão: 105-15.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10830.003253/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA EM FACE DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO - O entendimento de que a opção do sujeito passivo pela ação judicial com o mesmo objeto do recurso administrativo implica renúncia ao Processo Administrativo, não fere o sistema constitucional; ao contrário, reverencia, pela economia processual, ao Princípio da Eficiência, e sobretudo homenageia o superior Princípio da Universalidade da Jurísdição. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INCABÍVEIS OS JUROS DE MORA EM FACE DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - Se o sujeito passivo obteve a medida liminar em mandado de segurança, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, antes de qualquer procedimento de ofício do sujeito ativo, não se caracteriza a mora, não só porque afastada a culpa (elemento objetivo), que aliada ao retardamento (elemento objetivo), constitui a mora; mas também porque, momentaneamente inexistente a exigibilidade, inexiste a possibilidade de incorrer em mora. Após a decisão judicial, pode-se caracterizar retroativamente a mora, se, quando da obtenção da medida liminar já se encontrasse excedido o prazo para o cumprimento da obrigação tributária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10840.003581/99-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - A apresentação da DIRPF é uma obrigação acessória, com cumprimento de prazo fixado em lei. Não compete ao julgador desconstituir multa com previsão legal específica à infração, ainda que essa não tenha sido a intenção do agente.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga prática de ato puramente formal de sujeito passivo ao apresentar, após o prazo legalmente fixado, a DIRF. Cabível a aplicação da multa em face de descumprimento dessa obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do
Nascimento e Meigan Sack Rodrigues que proviam o recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10830.008830/2002-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - RETIFICAÇÃO JULGADO - ESTIMATIVAS MENSAIS - RECOLHIMENTOS DE IRPJ EM VALOR SUPERIOR AO LUCRO REAL - Comprovado que os recolhimentos mensais por estimativa superam o imposto apurado segundo o lucro real anual, é de se retificar o julgado para decretar a improcedência do lançamento da multa isolada.
Embargos conhecidos e providos.
Numero da decisão: 105-16.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar o Acórdão n° 105-15.866 de 27 de julho de 2006 para no mérito, por maioria de votos, afastar a multa isolada relativa aos meses do ano de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Waldir Veiga Rocha.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10831.012041/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 16/05/1994 a 16/07/1996
DRAWBACK - SUSPENSÃO.
A não vinculação do ato concessório ao respectivo registro de exportação, bem como à declaração de exportação, e a ausência da informação do número do ato concessório no respectivo registro de exportação impede que as mercadorias importadas ao abrigo do regime aduaneiro especial denominado drawback-suspensão sejam consideradas como exportadas, restando descaracterizado o referido regime e inadimplido o compromisso de exportar.
Preliminar de decadência.
O dies a quo do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. Preliminar rejeitada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.886
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, 1) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência do lançamento, vencidos os conselheiros, Luiz Roberto Domingo e Valdete Aparecida Marinheiro. 2) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Alex Oliveira Rodrigues de Lima (suplente). No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Valdete Aparecida Marinheiro e Alex Oliveira Rodrigues de Lima (suplente).
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10840.002378/2005-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DIREITO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedidos de diligência ou perícia formulados pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade dos procedimentos, há que se indeferir os pedidos correspondentes.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DEDUÇÃO DE DISPÊNDIOS - POSSIBILIDADE - Tratando-se de lançamento efetuado através de procedimento de ofício, não há que se falar em dedução despesas ou de incentivos fiscais, mormente nas situações em que os eventuais dispêndios sequer foram comprovados.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10845.001144/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996 a 1999
CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL. Está sujeita à tributação o valor locativo de imóvel cedido gratuitamente a terceiros, que não sejam parentes em primeiro grau ou cônjuge do contribuinte. Na impossibilidade de cálculo do valor locativo do imóvel com base em seu valor venal, proceder-se-á ao arbitramento com os dados disponíveis.
GANHO DE CAPITAL. Imóvel de titularidade de terceiro, declarado erroneamente na declaração do marido com quem é casada com separação total de bens. Documento comprobatório trazido na fase recursal. Aceito pelo principio da verdade material que rege o processo administrativo fiscal. Lançamento afastado.
GANHO DE CAPITAL. Percentual de redução de custo. Considerando-se comprovado que o imóvel foi adquirido em data anterior àquela constante da declaração de ajuste anual é de se aplicar o percentual de redução de custo conforme a prova aceita. Princípio da verdade material do processo administrativo fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.056
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso, para AFASTAR o ganho de capital de 36.600,00 do Apto. 14; e aplicar o percentual de redução de 50% sobre o ganho de capital auferido sobre o imóvel 22 da Av. Franklin D.
Rooswelt, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10850.001701/97-51
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de MP, PI e ME, referidos no art. 1° da Lei n° 9.363/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art.2° da Lei n° 9.363/96). A lei mencionada refere-se a “valor total” e não prevê qualquer exclusão. As IN SRF n°s 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN SRF n° 23/97) não geram direito ao crédito presumido (IN SRF n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei, pois as instruções normativas são normas complementares (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. Na verdade, o crédito presumido de IPI na exportação utiliza o princípio da praticibilidade, que usa a presunção como o meio mais simples e viável de se atingir o objetivo da lei, dando à administração o alívio do fardo da investigação exaustiva de cada caso isolado, dispensando-o da coleta de provas de difícil, ou até impossível, configuração. A apuração por presunção utiliza um cálculo padronizante, que abstrai o individual, o específico, o único, em favor do geral, cria-se uma abstração generalizante, imposta, ex dispositionis legis, ao contribuinte, desprezando-se os desvios individuais.
IPI – CRÉDITO PRESUMIDO - ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS – Para que possam ser incluídos no rol das matérias-primas ou de produtos intermediários a que alude a legislação do IPI, é condição sine qua non que o insumo seja consumido, desgastado ou alterado, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, ainda que não venha a integrar o novo produto. A energia elétrica e os combustíveis, por não preencherem essas condições, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para fins de cálculo desse benefício fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do incentivo os dispêndios com combustíveis e energia elétrica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Gustavo Kelly Alencar (Suplente convocado), Francisco Maurício R. De Albuquerque Silva e Mário Junqueira Franco Júnior, que negaram provimento ao recurso, e Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Leonardo de Andrade Couto, que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.003937/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO – TAXA SELIC – O valor do crédito relativo a tributo e/ou contribuições a ser utilizado na compensação e ou restituição, será acrescidos de juros pela taxa SELIC.
CSLL – RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO - Tendo sido devidamente comprovado nos autos que nos anos pretéritos a contribuinte recolheu a título de CSLL valor maior que o efetivamente devido, impõe-se reconhecer a compensação por ela efetuada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valmir Sandri
