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4727596 #
Numero do processo: 14052.001074/93-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido parcialmente. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18566
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-17.978 DE 11/11/96 E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4727309 #
Numero do processo: 14041.000330/2005-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4728102 #
Numero do processo: 15374.001128/99-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA DOCUMENTAL - CONTRA-PROVA DE INVALIDADE PELA FAZENDA NACIONAL - Se o Contribuinte trouxe aos autos documentação, evidenciando a realização de negócio jurídico, justificador de origem de recursos, a sua idoneidade e validade somente pode ser elidida por contra-prova da Fazenda, o que não remanesceu demonstrado, eis que a presunção legal invocada é relativa, e que foi afastada por documentos válidos e não invalidados material e formalmente, seja em seus requisitos intrínsecos, seja em seus requisitos extrínsecos. Portanto, é de se considerar a documentação juntada para efeito de computar o valor nele consignado na variação patrimonial apurada, com resultado na autuação fiscal examinada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como recursos os valores objeto de contrato de mútuo apresentado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha que negavam provimento por ausência de registro do mútuo na Declaração de Ajuste Anual e por ter sido o Livro Diário registrado após o início da ação fiscal.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4726579 #
Numero do processo: 13975.000094/99-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTNm. A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34711
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4726984 #
Numero do processo: 13984.000377/98-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COMERCIAL EXPORTADORA. As receitas de vendas para comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior (art. 1º, parágrafo único) são computadas no cálculo da receita de exportação, mesmo em relação às vendas anteriores à edição da MP nº 1.484-27, de 22/11/96, que acresceu o parágrafo único à norma instituidora do favor fiscal. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA. De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. A energia elétrica não tem ação direita no processo produtivo, pelo que não pode ter seu valor de aquisição computado no cálculo do benefício fiscal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Adriene Maria de Miranda (Suplente), Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer quanto à energia elétrica.
Nome do relator: Jorge Freire

4727312 #
Numero do processo: 14041.000332/2005-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO AUFERIDA POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD. TRIBUTAÇÃO - São detentores de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária os funcionários de organismos internacionais com os quais o Brasil mantém acordo, em especial, da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos, situações não extensivas aos prestadores de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, contratados em território nacional. Neste caso, por faltar-lhes a condição de funcionário, a remuneração advinda em face de tais contratos não está abrangida pelo instituto da isenção fiscal (CSRF/04-0.209). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO - Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que é incabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430/1996 com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4726731 #
Numero do processo: 13981.000023/98-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até o início da vigência da MP nº 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76976
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4723981 #
Numero do processo: 13891.000166/98-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. A legislação tributária elenca as possíveis deduções da base de cálculo da contribuição do PIS, fazendo-o de forma taxativa. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE DE LEI. A esfera administrativa não é competente para apreciar argüições de inconstitucionalidade/ilegalidade de diplomas legais vigentes, restando cingida ao estrito cumprimento de suas disposições. MULTA DE OFÍCIO. Aplicação da multa de ofício no percentual de 75% tem amparo no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A sua aplicação como índices de juros é devida por força da Lei nº 9.065/65, art. 13, em consonância com o art. 161, § 1º, do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei. Recuso negado.
Numero da decisão: 201-76956
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4724777 #
Numero do processo: 13907.000141/2001-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSSL. BASE DE CÁLCULO: Por expressa disposição da legislação fiscal (§ 10º do art. 9º da Lei nº 9.249, de 26/12/95, e art. 31 da IN SRF nº 11, de 21/02/96 “in” DOU 22/02/96), o valor dos juros sobre o capital próprio deduzidos como despesa, deve ser adicionado ao lucro contábil para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. O § 10º do art. 9º da Lei nº 9.249, de 26/12/95, foi revogado pelo item XXVI do art. 88 da Lei nº 9.430, de 27/12/96 (“in” DOU de 30/12/96), sendo os efeitos financeiros dessa revogação a partir de 1º/01/97, consoante o disposto nos arts. 1º e 187 da mencionada Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 107-07420
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4725368 #
Numero do processo: 13925.000066/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 EMBARGOS. OMISSÃO. CABIMENTO. São cabíveis embargos declaratórios para apreciar matéria em relação à qual o acórdão embargado se tenha omitido. A ementa do acórdão passa a ter a seguinte redação: “PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não provada a violação das disposições contidas nos arts. 142 do CTN e 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância. DECADÊNCIA. TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos lançados por homologação o início do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato gerador do tributo, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme o disposto no § 4º do art. 150 do CTN. Nesta hipótese, aplica-se o disposto no art. 173, inciso I, também do CTN. UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF. APURAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS. RETROATIVIDADE. Com a nova redação do art. 3º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, dada pelo art. 1º da Lei nº 10.174/2001, não existe mais a vedação de utilização de dados da CPMF para apuração de outros tributos. Novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou ampliados os poderes de investigação das autoridades administrativas. Possibilidade. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. A base de cálculo do IOF é o valor líquido da operação e a alíquota é de 0,0041% ao dia, conforme determina a legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador. ADESÃO AO PAES. EFEITOS. Se a adesão ao Paes foi feita no curso da ação fiscal e em face da clareza da Lei nº 10.684/2003 no sentido de que poderiam ser incluídos no benefício débitos, constituídos ou não, cujos fatos geradores tivessem ocorrido até 28/02/2003, e a Declaração Paes foi entregue antes do encerramento da ação fiscal, mas dentro do prazo previsto na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003, não caberia o lançamento de ofício dos débitos incluídos no Parcelamento Especial. PENALIDADE. MULTA PROPORCIONAL. Não cabe à autoridade julgadora declarar indevida a exigência de multa de ofício, quando configurados os pressupostos legais para sua imposição. Deve ser reduzido em 50% o percentual da multa de ofício de débitos objeto de Fiscalização e incluídos no Paes pela empresa fiscalizada. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescido de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, ampara-se na legislação ordinária e não contraria as normas contidas no Código Tributário Nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. No que há identidade, aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal. Recurso provido em parte.” Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-81.014
Decisão: ACORDAM Os— Membros da PRIMEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 201-80.510, consolidando os julgamentos realizados pelo referido acórdão e pelo Acórdão nº 201-79.669, passando o resultado do julgamento a ser o seguinte: "por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do auto de infração os débitos incluídos no Paes no curso da fiscalização e reduzir para 37,5% a multa de oficio dos débitos incluídos no Paes, multa esta que também deve ser incluída no parcelamento Paes em substituição à multa de mora." Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Ezio Giobatta Bernardinis, OAB/AM 4146.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA