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4725946 #
Numero do processo: 13963.000038/98-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1990 COMPENSAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CREDITO A COMPENSAR. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. Comprovada a inexistência de crédito passível de compensação, não se pode homologar as Declarações de Compensação apresentadas pelo sujeito passivo. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34.025
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4728393 #
Numero do processo: 15374.002672/99-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N 8.981/95 – Aplicam-se à compensação do IRPJ os ditames da Lei n 8.981/95, que impõem a limitação percentual de 30% do lucro líquido ajustado. Ao Conselho de Contribuintes é defeso negar vigência a leis constitucionalmente editadas. Posição recente do egrégio Superior Tribunal de Justiça. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06380
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4725321 #
Numero do processo: 13924.000350/2002-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. É qüinqüenal o prazo prescricional para fruição do benefício fiscal, na forma do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. CRÉDITO-PRÊMIO. EXTINÇÃO. O Crédito-Prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-16148
Decisão: I) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto a prescrição; e II) quanto ao mérito, pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda (Suplente), Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda . Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4727860 #
Numero do processo: 15374.000003/2001-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – RETENÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE – MEDIDA JUDICIAL – Decisão judicial que impediu a fonte pagadora de reter o IRRF de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva tem o condão de transferir a sujeição passiva da fonte pagadora para o contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4724712 #
Numero do processo: 13907.000057/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14839
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Esteve presente ao julgamento o Dr. Daphnis Lelex Pacheco Junior, Advogado da Recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4723815 #
Numero do processo: 13890.000014/96-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Não sendo considerada inexata a declaração nem se tratando de omissão de receitas, prevalece o lançamento por declaração e não o lançamento de ofício. Ocorrendo falta ou insuficiência de recolhimento do imposto, está sujeito o contribuinte à multa de mora. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16062
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, ao recurso de ofício.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4726211 #
Numero do processo: 13971.000390/92-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento, por vício de forma, só ocorre nas hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQUENAL. OBSERVÂNCIA. O prazo decadencial é de cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Preliminar acolhida. AÇÃO ANULATÓRIA ANTERIOR. INEFICÁCIA. Ação judicial anterior não prejudica lançamento que não tenha contrariado. PIS. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXIGÊNCIA. Descabe corrigir a base de cálculo da contribuição equivalente ao faturamento do sexto mês anterior à data do recolhimento. AGRAVAMENTO DE EXIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A norma que criou as Delegacias de Julgamento não lhes cometeu a competência para lançamento de tributos. PAGAMENTO. IMPUTAÇÃO. É obrigatória a imputação, durante o procedimento fiscal, dos valores comprovadamente recolhidos. Todavia, a ausência de algum valor em tal cálculo só é possível ser excluído se efetivamente demonstrada pelo contribuinte. ANTERIORIDADE. PRAZO. Na ausência de norma, lei específica, as contribuições têm o mesmo tratamento que os demais tributos relativamente ao princípio da anterioriedade. TRD. JUROS DE MORA, Cabe ser expurgada do crédito tributário a parcela cobrada relativa ao período de fevereiro a 1º de agosto de 1991. BASE DE CÁLCULO. ICM/ICMS. INCLUSÃO. O ICM/ICMS não pode ser excluído da base de cálculo da contribuição. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4724519 #
Numero do processo: 13899.002333/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA- Não tendo, a realização da diligência, implicado alteração da acusação fiscal nem agravamento da exigência, não se caracteriza como novo lançamento. Conseqüentemente, é de se rejeitar a argüição de decadência fundada na alegação de que houve novo lançamento. IRPJ e CSLL PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO- Ainda que o contribuinte constitua Provisão para Devedores Duvidosos, deve ser excluída da exigência a parcela em relação à qual restou comprovado corresponder a títulos que poderiam ser considerados como perdas, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei 9.430/96. REGIME DE COMPETÊNCIA VINCULAÇÃO RECEITAS E DESPESAS – REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO Não comprovado pela fiscalização que a despesa a título de ‘representante conta comissões’ vincula-se a vendas em períodos futuros, é de se afastar a exigência formalizada sob a acusação de inexatidão quanto ao período de escrituração.
Numero da decisão: 101-95.921
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a matéria tributável em R$ 451.958,87, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4728144 #
Numero do processo: 15374.001326/2001-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. O ajuizamento de qualquer ação judicial, antes ou após o lançamento de ofício, importa renúncia à apreciação da matéria pelas instâncias julgadoras administrativas. Havendo a recorrente impetrado Mandados de Segurança para discutir a incidência da contribuição sobre as operações com combustíveis e sobre outras receitas, descabe a discussão destas matérias por este Colegiado. Recurso não conhecido nesta parte. COFINS. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Estando a distribuidora de combustíveis obrigada, por ordem judicial, a efetuar os depósitos judiciais relativos à Cofins devida pelos comerciantes varejistas, porém impedida de efetuar os recolhimentos, o lançamento do crédito tributário constituído para prevenir a decadência deve se operar em nome daqueles comerciantes varejistas, partes da lide discutida no Judiciário. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL. JUROS DE MORA. O depósito judicial integral e no prazo correto não autoriza o lançamento dos juros de mora, mesmo que com exigibilidade suspensa. Recursos voluntário e de ofício negados.
Numero da decisão: 201-77747
Decisão: I) por unanimidade de votos: a) negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora; e b) não se conheceu do recurso voluntário quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) por maioria de votos, na parte conhecida, deu-se provimento ao recurso voluntário para afastar do lançamento os juros relativos à parte depositada. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora) e José Antonio Francisco. Designado o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro para redigir o voto vencedor, nesta parte
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4728077 #
Numero do processo: 15374.001009/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Caracteriza o acréscimo patrimonial a descoberto, o excesso de aplicações em relação aos recursos, não respaldado por rendimentos declarados e/ou com origem comprovada. DOAÇÃO - MÃE PARA FILHO - VALORES EXPRESSIVOS - Sendo vultosa a doação, incabível afirmar que se trata de ato informal, mesmo que feita de mãe para filho, sendo razoável perquirir sobre elementos que comprovem a efetividade das operações. DISPONIBILIDADE - DINHEIRO - DECLARAÇÃO - É admissível como recursos para justificar aplicações, a disponibilidade, em dinheiro, devidamente informada em declaração tempestivamente apresentada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o acréscimo patrimonial dos meses de janeiro e fevereiro de 1996, e reduzir o do mês de junho de 1996 a R$ 6.867,38, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Remis Almeida Estol