Numero do processo: 10735.000380/93-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - A impugnação apresentada além
dos prazos legalmente previstos, não instaura a fase litigiosa do
procedimento fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12164
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 16707.002008/2002-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO DE CAMARÃO. BASE DE CÁLCULO.
Só gera crédito presumido de IPI operação que modifique a
natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a
finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, in casu,
deve ser incluído na base de cálculo do crédito presumido apenas
a aquisição do cal, calcário, fertilizantes e adubos químicos.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NÃO-UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO
Os produtos que não se enquadram no conceito de matérias prima,
produtos intermediários e material de embalagem, nos
termos da legislação do IPI, não geram créditos presumido desse
imposto, a título de PIS e Cofins.
RESSARCIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA SELIC
Incabível o pagamento de juros compensatório, à taxa Selic, sobre
os ressarcimentos de créditos presumido de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.767
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator). Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10166.014909/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — Não é nulo o auto de infração
lavrado na repartição por autoridade competente, com base nos elementos
necessários e disponibilizados pelo contribuinte. Preliminar rejeitada. FINSOCIAL —
FALTA DE RECOLHIMENTO — Não contestados os valores apurados, é de .
ser mantida a exigência do principal pela falta de recolhimento, com os
acréscimos legais, visto que os eventuais créditos que o contribuinte alegava ter
direito, relativos à mesma contribuição, já foram compensados com outros
débitos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12905
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Adolfo Montelo
Numero do processo: 10410.001954/93-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO -
Procede o arbitramento da receita quando a empresa até a data da
fiscalização não tinha escrituração contábil nem detinha condições
de apurar o lucro real.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - OPÇÃO EXTEMPORÂNEA PELO
LUCRO PRESUMIDO - É procedente o arbitramento do lucro quando
a empresa, embora autorizada por lei a optar pela tributação com
base no lucro presumido não o fez no prazo estabelecido em lei, e
não detinha condições de apurar o lucro real à época da fiscalização.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A tributação reflexa é matéria consagrada
na jurisprudência administrativa e amparada pela legislação de
regência, devendo o entendimento adotado em relação aos
respectivos Autos de Infração acompanhar o do principal, em virtude
da intima relação de causa e efeito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12465
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10675.001580/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1TR - ALTERAÇÃO DO VTN — Se ao contribuinte é dada a oportunidade de
juntar Laudo Técnico que atenda aos requisitos legais a fim de reduzir o Valor
da Terra Nua e este não atende à intimação, é de ser mantido, na integra, o
lançamento original. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73425
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10830.001437/99-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/01/1994
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168 do
CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior
com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido
com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da
data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o
direito à restituição, assim entendida a data da publicação da
Resolução do Senado Federal nº 49/95, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA.
Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos,
vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda
Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a
homologação de compensação em pedidos que tenham por
objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou
ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168
do CTN).
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.484
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para considerar não decaído o pedido, em razão da Resolução n° 49/95 do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10380.005231/88-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ISENÇÃO - Quando vinculada à qualidade do importador, a transferência da propriedade ou uso do bem a qualquer título obriga
ao prévio pagamento do imposto - Art. 173 do Regulamento Aduaneiro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-28559
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 35464.004260/2003-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - PEDIDO DE REVISÃO -
ACÓRDÃO DIVERGENTE DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
O pedido de revisão não se presta a simples rediscussão da matéria de mérito apreciada na decisão defini uva, mas, Sim, a corrigir eventual violação de pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, aprovados pelo Ministro da pasta, bem como do Advogado-Geral da União, ou quando violarem literal disposição de lei ou decreto, ou após a decisão
houver a obtenção de documento novo de existência ignorada, ou for constatado vicio insanável.
No presente caso, o Acórdão diverge da legislação wevidenciárin.
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vi neul ante if ü, declarou inconstitucionais os artigos 45 c 46 da Lei n° 8.217, de 24/07/91, devendo,
portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
DISCRIMINAÇÃO DOS FATOS GERADORES. INSUFICIÊNCIA.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
O lançamento deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, bem como O período a que se referem, sob pena de cerceamento de defesa e consequente nulidade.
-Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.403
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara/1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento e 110 mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) conselheiro Marco André Ramos Vieira que votou pela nulidade da decisão de primeira instância.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13884.001875/2004-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO DE IPI REFERENTE A
PRODUTOS ADQUIRIDOS À ALÍQUOTA ZERO.
O ressarcimento reclamado por aquisição de produtos tributados à
aliquota zero já está sumulado por este Segundo Conselho de
Contribuintes. Veja-se:
"SÚMULA N°10.
A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e
material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito
de IPI."
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N° 4.502/64 E DO
DECRETO N°2.637/99.
O Segundo Conselho de Contribuintes não tem competência para
apreciar matéria de constitucionalidade, consoante Súmula n° 02.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO RELATIVO À COMPRA DE
MATERIAL PARA BEM ATIVO DA EMPRESA.
É cabível o Ressarcimento somente para aquisição de matéria prima,
produtos intermediários e material de embalagem. A
aquisição de bem ativo não gera direito ao ressarcimento, uma
vez que não está inserido no bojo do art. 11 da Lei n° 9.779/99.
CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE TAXA SELIC.
A Correção Monetária é apenas acessório do principal se, in
casu, não cabe o Ressarcimento, não há Correção monetária
sobre a Taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.750
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTE por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10630.001216/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO — 1) A fixação do Valor da Terra
Nua mínimo - VTNm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR, tem
como efeitos principais criar uma presunção /uris lati/um em favor da Fazenda
Pública, invertendo o ônus da prova, caso o contribuinte se insurja contra o
valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias administrativas de
julgamento o foro competente para tal discussão. 2) O Laudo de Avaliação, que
esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento adequado para
que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento. 3) A autoridade
administrativa competente poderá rever o VTNm que vier a ser questionado,
com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade
técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os
elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo
contribuinte (§ 4° do artigo 3° da Lei nº 8.847/94). MULTA DE MORA —
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO —
IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade
do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo
assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo.
2) Somente há que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de
tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo vencimento
desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na
aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no
entanto, a sua exigência ser cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias
seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA —
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO —
IMPUGNAÇÃO - É. cabível a aplicação de juros de mora, por. não se revestirem
os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito
fiscal, vez que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao
Erário (art. 5° do Decreto-Lei nº° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72735
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
