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4666543 #
Numero do processo: 10711.003916/2001-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. O importador consignado na Declaração de Importação, na condição de sujeito passivo do Imposto de Importação e do Imposto Sobre Produtos Industrializados, responde pelo recolhimento dos referidos impostos, bem como pelas infrações decorrentes da importação, como o subfaturamento demonstrado nos autos. SUBFATURAMENTO. EXIGÊNCIA DAS DIFERENÇAS DO II E DO IPI. Constatada a ocorrência de subfaturamento nas importações, impõe-se o lançamento das diferenças do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, decorrentes da declaração a menor do valor aduaneiro das mercadorias. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. SUBFATURAMENTO. A comprovação de que as faturas utilizadas na instrução das Declarações de Importação contêm preços inferiores aos praticados nas operações de comércio exterior, implica na exigência da multa por infração ao controle administrativo das importações, a título de subfaturamento. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37445
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4665482 #
Numero do processo: 10680.012269/00-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DA UNIÃO - NORMA DE ORDEM PÚBLICA - EXCLUSIVIDADE - As normas que versam sobre competência tributária são de ordem pública e às pessoas políticas titulares de tal virtualidade é vedada a possibilidade de usurpá-la, uma das outras, ou de ultrapassar a competência que lhes foi reservada no texto constitucional. EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA - BENEFICIÁRIO DE RENDIMENTOS - DECLARAÇÃO DE AJUSTE - A exigência tributária discutida versa sobre o imposto de renda devido pela recorrente e não sobre obrigações de retenção e/ou recolhimento da mencionada exação pela fonte pagadora, quando do pagamento dos rendimentos a seus beneficiários. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA CALCULADOS À TAXA SELIC - Aos débitos em favor da União, recolhidos intempestivamente, aplicas-se multa de ofício no percentual de setenta e cinco por cento e, juros de mora, calculados à taxa SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12655
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4666284 #
Numero do processo: 10680.025057/99-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - LANÇAMENTO APÓS ANO-CALENDÁRIO - RESPONSABILIDADE - EXCLUSÃO - Incidência na fonte a título de antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual. Ação fiscal após ano-calendário do fato gerador. Incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos para exigência de imposto não retido. AÇÃO TRABALHISTA - OMISSÃO DE RENDIMENTO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO - Constatada pelo Fisco a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto na declaração de ajuste anual, legítima a autuação na pessoa do beneficiário. A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz (Relator) que negam provimento. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Oleskovicz

4664967 #
Numero do processo: 10680.008989/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela. Assim, se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann

4665792 #
Numero do processo: 10680.014997/95-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL – DETERMINAÇÃO DA RENDA FINANCEIRA TRIBUTÁVEL – O resultado financeiro tributável das Cooperativas, considerado ato não cooperativo, corresponde apenas ao rendimento líquido, com expurgo da inflação e encargos inerentes. COFINS – COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL – APLICAÇÃO FINANCEIRA – NÃO INCIDÊNCIA – As Cooperativas de Crédito encontram-se no rol do art. 23, § 7o, da Lei 8212/91, e estão dispensadas do recolhimento da COFINS por disposição expressa no art. 11, parágrafo único, da Lei Complementar 70/91. PIS – COOPERATIVA RURAL – DECADÊNCIA – O prazo decadencial para lançamento da contribuição ao PIS é de 5 anos, em respeito ao disposto no art. 150, § 4o, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06000
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: José Henrique Longo

4665150 #
Numero do processo: 10680.010451/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Comprovado o erro na identificação do sujeito passivo, é de ser anulado o lançamento original e feitos novos lançamentos contra os verdadeiros sujeitos passivos na boa e devida forma. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72337
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4668502 #
Numero do processo: 10768.007084/98-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. A não comprovação do ingresso de recursos em caixa, por si só, não é suficiente para caracterizar a omissão de receitas e muito menos para quantificá-la com base nos valores não comprovados. GLOSA DE DESPESAS POR FALTA DE COMPROVAÇÃO. Apresentada a documentação comprobatória cuja ausência motivou a glosa, é de se cancelar a exigência correspondente. GLOSA DE DESPESAS CONSIDERADAS DESNECESSÁRIAS- As indenizações trabalhistas pagas constituem despesas operacionais, usuais e normais, não podendo prevalecer a respectiva glosa Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4664751 #
Numero do processo: 10680.007261/96-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. IRPF - LUCROS DISTRIBUÍDOS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Cancelada a exigência no IRPJ, processo principal, o mesmo tratamento deve ser adotado no lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4665512 #
Numero do processo: 10680.012451/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94 quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei Nº 8.981/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10092
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1994 E, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4668380 #
Numero do processo: 10768.004297/93-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. DECADÊNCIA – Dado o caráter tributário da contribuição, pois embora o PIS não tenha natureza de imposto, nem de taxa, é um tributo, da espécie contribuição social, com todas as características apontadas no art. 3º do CTN, o direito de constituir o crédito tributário decai no prazo de 5 (cinco) anos da data da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n° 105-11.786, de 17/09/97, para, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, para excluir a exigência relativa ao exercício financeiro de 1988, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Afonso Celso Mattos Lourenço e Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitavam a preliminar suscitada.
Nome do relator: Nilton Pess