Numero do processo: 10070.000597/95-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – SUPRIMENTOS DE CAIXA - OMISSÃO DE RECEITAS – CARACTERIZAÇÃO – A presunção da omissão de receitas por suprimentos de caixa de que trata o art. 181 do RIR/80 somente se desfaz quando presentes as provas, cumulativas, da efetividade da entrega e da origem dos suprimentos, coincidentes em datas e valores.
IRPJ – PASSIVO NÃO COMPROVADO – OMISSÃO DE RECEITAS – A presunção de omissão de receitas por passivo não comprovado, de molde a inverter o ônus da prova quando caracterizada, somente ganhou foros de legitimidade quando do advento da lei 9.430/96.
CSLL e FINSOCIAL – DECORRÊNCIA – Tratando-se de tributos decorrentes de infração caracterizada em face da legislação do imposto de renda, a decisão proferida deve se ajustar à decisão dada no lançamento de IRPJ.
Numero da decisão: 107-08.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a parcela de omissão de receita em razão de passivo não comprovado, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 35368.002371/2006-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração . 01/01/1999 a 31/12/2005
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciários é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.399
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo da multa as competências até 11/2000, anteriores a 12/2000, de
acordo com o determinado no 1, Art. 173, do CTN, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto. Ainda nas preliminares, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo da multa as contribuições apuradas pela desconsideração de pacto firmado, nos termos do voto da relatora. No mérito, por unanimidade
de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule a multa conforme a Lei 11.941/2009 e utilize o novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto
da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10070.001744/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, cabe o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 2ª Turma da DRJ/R10 DE JANEIRO/RJ II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que julgam decadente o direito de repetir.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10120.001672/97-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL- A tributação sobre receitas comprovadas com notas fiscais, que atendem aos requisitos da legislação, somente pode ser afastada com a prova de que seriam intrinsecamente inidôneas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17484
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 36630.014343/2006-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/10/2002
PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de premiação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza salarial.
SALÁRIO INDIRETO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-DECONTRIBUIÇÃO.
Entende-se por salário-de-contribuição (SC) a remuneração auferida, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de
utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.479
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.001744/98-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATIVIDADE RURAL - ARBITRAMENTO - A inexistência de documentos comprobatórios das despesas implica no arbitramento do lucro, à razão de 20% da receita bruta.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10120.001927/98-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72.
LEGALIDADE.
O conflito entre uma regra jurídica ordinária e uma lei complementar diz respeito ao controle de constitucionalidade. Aos Conselhos de Contribuintes não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de sua inconstitucionalidade quando não houver pronunciamento Magna Corte nesse sentido.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa se a autoridade esclareceu os critérios que seriam adotados para a aceitação do laudo e mostrou porque o apresentado foi rejeitado.
VALOR DA TERRA NUA.
Laudo não convincente para possibilitar a alteração do VTNm adotado no lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30489
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a nulidade da notificação de lançamento por vício formal; a nulidade do lançamento dada a forma como foi feito e a nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis. No mérito, por maioria de votos nego-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis. Designado para redigir o acórdão a conselheira Anelise Daudt Prieto
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10120.000947/2001-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - A verificação da documentação fiscal do contribuinte fora do seu estabelecimento não acarreta cerceamento do direito de defesa, não existindo nulidade, nos termos do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. Preliminar rejeitada. COFINS - MULTA AGRAVADA - A aplicação da multa de 150% é cabível se os fatos descritos e não infirmados pela autuada demonstram circunstâncias qualificadoras. JUROS DE MORA - O artigo 192, § 3º, da CF/88, depende de regulamentação para entrar em vigor, conforme decisão do STF, e, nos termos do art. 161, § 1º, do CTN,somente se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês. SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventual inconstitucionalidade porventura existente na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09070
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10070.001026/99-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18725
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10108.000219/2001-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. TRIBUTAÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente da sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas inclusive a sua averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, procedida em data posterior à ocorrência do fato gerador.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Nanci Gama
