Numero do processo: 13864.000288/2006-06
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2003, 31/12/2004, 28/02/2005
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Correta a exigência de oficio do tributo não recolhido, uma vez constatada a falta de retenção/recolhimento da contribuição.
DECLARAÇÕES RETIFICADORAS. PROCEDIMENTO FISCAL. ESPONTANEIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
No curso de ação fiscal, a apresentação de declarações retificadoras ou declarações complementares não caracterizam a espontaneidade, não impedem o lançamento e não afastam a imposição de multa de oficio. No entanto, devem ser considerados espontâneos os pagamentos realizados antes do recebimento da intimação correspondente, por parte da contribuinte.
MULTA ISOLADA. ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO, CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO.
Segundo o art. 115 do CTN, obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. No caso do recolhimento das estimativas do IRPJ, trata-se de antecipação de imposto de renda, pelo que, ao final do ano calendário, com a ocorrência do fato gerador do imposto de renda, as estimativas passam a ser absorvidas pelo imposto de renda devido em razão do ajuste anual, desnaturando a sua natureza como obrigação instrumental. Não existe, assim, a possibilidade de se aplicar, cumulativamente, a multa de ofício pelo não recolhimento do imposto de renda apurado com o ajuste anual, e a multa isolada pelo descumprimento de obrigação acessória quando, em verdade, essa obrigação acessória converteu-se em obrigação principal ao final do ano calendário, pela superveniência do fato gerador do imposto de renda.
Numero da decisão: 1401-000.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado: a) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento o montante de R$ 492.318,09 a título de IRPJ, uma vez comprovado que tal valor foi pago espontaneamente pela contribuinte. b) por maioria de votos, excluir o lançamento da multa isolada. Vencidos o Relator e o Conselheiro José Sérgio Gomes. Designado o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira para redigir o voto vencedor, referente à multa isolada.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, José Sérgio Gomes, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Antonio Bezerra Neto e Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 37310.001873/2006-40
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PROVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/09/2003
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO.
O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.° 9.711/98.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia - SELIC para títulos federais.
PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO DE DEFESA. PROIBIÇÃO PELA LEGISLAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Em face da determinação contida no art 34 da Portaria MPS n° 520/04, o prazo de defesa não pode ser prorrogado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.070
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liége Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10768.906577/2006-11
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVA RECOLHIDA A MAIOR. ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DO INDÉBITO. NÃO CONVALIDAÇÃO POR DECURSO DE PRAZO.
Não estando em pauta procedimento que visa promover alteração na base de cálculo do tributo (lançamento), mas apenas verificar a legitimidade do indébito a ser restituído/compensado, cabe perfeitamente averiguar a efetiva ocorrência dos pagamentos que geraram o indébito. No plano da verificação da existência de pagamento a ser restituído/compensado, corresponda ele a DARF no ajuste ou na estimativa, retenção na fonte, ou mesmo compensação com outro indébito, não há que se falar em blindagem do direito creditório por decurso de prazo. O transcurso do tempo pode sim homologar procedimentos, tornar definitivos os critérios e as interpretações utilizados na aplicação do direito, etc., mas não tem o condão de fazer existir um pagamento que não ocorreu.
PARCELAMENTO DE DÉBITO EXISTENTE E JÁ EXTINTO POR PAGAMENTO.
Parcelamento de débito existente e já quitado por pagamento não tem o condão de tornar esse pagamento indevido.
Numero da decisão: 1802-001.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 15922.000471/2008-59
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO FISCAL. RECIBOS APRESENTADOS SOMENTE COM A IMPUGNAÇÃO.
Deixando o contribuinte de atender à intimação fiscal para apresentar dos documentos comprobatórios das despesas médicas, os elementos que instruíram a impugnação, após submetidos ao exame pela autoridade administrativa de primeira instância, devem satisfazer os requisitos legais estabelecidos para o convencimento do julgador.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-002.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido(s) o(s) Conselheiro(s) Dayse Fernandes Leite (relatora) e German Alejandro San Martín Fernández que davam provimento. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jaci de Assis Júnior.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Melo.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10735.003348/2003-79
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ORIGEM DOS RECURSOS. LANÇAMENTO MANTIDO.
Regularmente intimado para tanto e incapaz de comprovar a origem de valores depositados em suas contas bancárias, segundo extratos apresentados pelo próprio contribuinte, é de manter-se o lançamento.
PEDIDO DE LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO DE JUROS. FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL. PEDIDO NEGADO.
Pedido de liberação do pagamento de juros, fundado tão somente na falta de recursos para fazer frente ao débito. Ausência de fundamento legal para o deferimento.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-002.253
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 24/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos Andre Ribas De Mello (Relator), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 13961.000794/2007-70
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1997 a 28/02/2007
DECADÊNCIA PARCIAL. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8.212/91. EXIGIBILIDADE DE JUROS DE MORA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, por não constar o pagamento antecipado do débito, aplica-se o art. 173, I, do CTN.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em excluir do lançamento, devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em excluir as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para a utilização da regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Relator;b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a) Redator: Mauro José Silva.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Relator.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonazales Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa , Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13984.000066/2001-12
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/11/1995
Decadência.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991 é inconstitucional. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é a do § 4º do artigo 150, caso o sujeito passivo tenha promovido a antecipação dos recolhimentos ou, caso contrário, do art. 173, I do Código Tributário.
Ausente alegação de dolo, fraude ou simulação e restando demonstrado que se passaram mais de 5 anos da realização dos recolhimentos, considera-se o pagamento homologado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Jacques Maurício Veloso de Melo, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10730.002241/2005-15
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CRIADA PELA RFB. PENALIDADE APLICÁVEL.
Antes da edição da Medida Provisória nº 451/2008, a falta de apresentação de
DIF Papel Imune no prazo estabelecido na legislação enseja a aplicação da
multa prevista no art. 507 do RIPI/2002 e não a prevista do art. 505, também
do RIPI/02.
Numero da decisão: 3302-000.955
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, relatora, José Antonio Francisco e Alan Fialho Gandra. Designado o conselheiro Alexandre Gomes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10840.901918/2008-03
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/09/2004
ISENÇÃO. RECEITAS DE VENDAS. COFINS.
A isenção prevista no art. 14 .da MP nº 2.037-25, de 2000, atual MP nº 2.158-35, de 2001, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplica-se somente as receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas acompanhou o relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 26/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13678.000259/2004-71
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES.
Exercício: 2003
LEI COMPLEMENTAR N° 123/06. IRRETROATIVIDADE.
Não se pode aplicar retroativamente a Lei Complementar n° 123/2006, pois não se enquadra em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 106 do CTN.
SIMPLES. ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS. NÃO EQUIPARAÇÃO A DE ENGENHEIRO. SÚMULA N° 57 DO CARF.
PROVIMENTO NEGADO.
Conforme a súmula n° 57 do CARF, “A prestação de serviços de
manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.”
Numero da decisão: 9101-001.294
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
