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8822529 #
Numero do processo: 13826.000140/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2005 DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO RETROATIVA AO SISTEMA SIMPLIFICADO PELA RECEITA. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ASSESSORIAS Com o deferimento pela Receita Federal do Brasil de inscrição ao Simples com efeitos retroativos à época abarcada pela autuação fiscal, a exigência de multa por descumprimento de obrigações assessorias perde seu objeto. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-003.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, [) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

9954893 #
Numero do processo: 19679.721917/2019-15
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2012 a 30/04/2014 ENTIDADE BENEFICENTE. IMUNIDADE. SÚMULA STJ Nº 612. REQUISITOS. A retroatividade dos efeitos fiscais previstos pela Súmula STJ n° 612 dependem a comprovação da data em que se cumprem todos os requisitos legais exigidos. Na ausência de indicação expressa de qualquer outra, toma-se como referência a data de publicação do ato que conceder o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
Numero da decisão: 2202-009.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, previsto no § 9º, do art. 25, do Decreto nº 70.235, de 1972, c/c com o art. 1º da MP nº 1.160, de 2023, em face do empate no julgamento, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Leonam Rocha Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Feitas e Martin da Silva Gesto deram provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a Conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. Julgamento iniciado em 10/05/2023 pela manhã e concluído no dia 11/05/2023, no período da manhã. (documento assinado digitalmente) Sônia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Christiano Rocha Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Christiano Rocha Pinheiro (relator), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, LeonamRocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martinda Silva Gesto e Sônia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: CHRISTIANO ROCHA PINHEIRO

4597421 #
Numero do processo: 10711.008267/2006-86
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 12/09/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ADITIVO PARA ÓLEOS LUBRIFICANTES. NCM 3811.29.90. O produto com constituição química não definida apto para uso como aditivo para óleo lubrificante classifica-se no código NCM 3811.29.90 determinado pela fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-001.149
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

9945318 #
Numero do processo: 13896.903130/2018-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.362
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à unidade de origem para: (i) apurar os reflexos sobre o presente caso da decisão definitiva a ser proferida no processo onde consta o Despacho Decisório de Não Homologação da Declaração Retificadora, elaborando parecer conclusivo; (ii) intimar o contribuinte para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias; e (iii) retornar os autos ao CARF para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.352, de 25 de abril de 2023, prolatada no julgamento do processo 13896.903120/2018-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Walker Araujo, Fabio Martins de Oliveira, Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro, Denise Madalena Green, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

9945326 #
Numero do processo: 13896.903134/2018-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.366
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à unidade de origem para: (i) apurar os reflexos sobre o presente caso da decisão definitiva a ser proferida no processo onde consta o Despacho Decisório de Não Homologação da Declaração Retificadora, elaborando parecer conclusivo; (ii) intimar o contribuinte para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias; e (iii) retornar os autos ao CARF para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.352, de 25 de abril de 2023, prolatada no julgamento do processo 13896.903120/2018-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Walker Araujo, Fabio Martins de Oliveira, Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro, Denise Madalena Green, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

9953709 #
Numero do processo: 10675.901743/2009-66
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 DENÚNCIA ESPONTÂNEA Aplica-se o instituto da Denúncia Espontânea, previsto no art. 138, do Código Tributário Nacional - CTN, caso reste provado que o recolhimento do Tributo e/ou Contribuição ocorreu antes da entrega da DCTF a qual se constitui em confissão da dívida.
Numero da decisão: 1001-002.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

4617187 #
Numero do processo: 10675.000997/2003-70
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUICA0 SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL ANO-CALENDÁRIO: 1997 DECADÊNCIA A partir da Súmula 8 do STF, a contagem do prazo decadencial para o lançamento da. CSLL deve orientar-se pelos dispositivos do CTN, e não mais pelo art. 45 da Lei 8.212/1991. A extinção definitiva do crédito tributário pelo § 4º do art. 150 do CTN, e a conseqüente decadência a ela atrelada, só ocorre se, antes disso, a situação sob exame configurar, a partir de um juízo de tipicidade, a hipótese prevista no caput deste mesmo artigo. Não havendo apuração de tributo devido e antecipação de pagamento, a contagem do prazo decadencial é feita pelo art. 173 do CTN, e não pelo art. 150. COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA A base negativa de períodos anteriores poderá ser compensada com o lucro liquido ajustado pelas adições e exc1usões previstas na legislação da CSLL, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro liquido ajustado. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabem as autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.073
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUTNTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro João Francisco Bianco e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

9960275 #
Numero do processo: 37284.001695/2004-50
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2000 a31/01/2003 Emana PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. PARTE EMPRESA, SAT, TERCEIROS. RETENÇA0 —SALDO — MULTA DEVOLUÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. A empresa deixou de efetuar recolhimento das contribuições previdenciárias previstas no art 22, I e 11 e art. 94 da Lei n° 8212/91. Saldo de retenções efetuadas a favor da empresa deve ser apurado em processo específico de restituição, já que não procedida a compensação com os recolhimentos normais da empresa Art. 205, Instrução Normativa SRP n 03/2005. A contribuição destinada a outras entidades (Terceiros) não pode ser compensada com valores retidos. Art. 219, parágrafo 11 do RPS, Decreto 3.048/99. As contribuições previdenciárias pagas com atraso ficam sujeitas à multa moratória, conforme artigo 35 da Lei.n 8212/91. É devida a devolução do depósito recursal efetuado para garantia de instância quando a Decisão recorrida foi anulada. Recuso provido parcialmente
Numero da decisão: 205-00.185
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao levantamento do depósito recursal. Os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Coelho Arruda Junior e Julio Cesar Vieira Gomes acompanharam apenas na conclusão. Os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes apresentaram Declaração de voto. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Sr. Paulo Roberto Machado Cunha, OAB/DF n° 13.635. Ausência justificadamente do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4841637 #
Numero do processo: 37284.001906/2006-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 12/12/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO – CONSTITUI INFRAÇÃO A EMPRESA APRESENTAR GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RELEVAÇÃO DA MULTA SÓ É POSSÍVEL NO PRAZO DE DEFESA. A falta de informação em GFIP da remuneração dos segurados agentes políticos, comissionados, contratados e contribuintes individuais, acarreta a lavratura de Auto de Infração. Art. 32, inciso IV, § 5º, da Lei n.º 8.212/91. A multa somente será relevada se o infrator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta, nos termos do 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.022
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4840267 #
Numero do processo: 35381.001144/2006-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2003 a 31/07/2005 Ementa: OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO E DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA . JUROS SELIC. MULTA DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONFISCO. PERÍCIA.O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a correção da base de cálculo. TAXA SELIC E JUROS DE MORA - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. O princípio da vedação ao confisco, estabelecido pela Constituição Federal, não obsta que a autoridade fiscal imponha multa, em conformidade com legislação em vigor. Uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la, posto que o lançamento é uma atividade vinculada. PEDIDO DE PERÍCIA.O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.239
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI