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10743471 #
Numero do processo: 11080.731466/2018-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1001-003.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

10746532 #
Numero do processo: 10469.904296/2018-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 DOCUMENTOS ACOSTADOS APÓS A IMPUGNAÇÃO. ART. 16 DECRETO 70.235/72. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E INFORMADA POR OUTRAS NORMAS. POSSIBILIDADE. FACULDADE DO JULGADOR. As prescrições do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 devem ser interpretadas sistematicamente, considerando suas próprias exceções e outras disposições do próprio texto de tal Decreto, assim como à luz dos princípios da busca pela verdade material, da informalidade, da razoabilidade e da racionalidade do processo administrativo fiscal. É legalmente possível e permitido ao Julgador conhecer de documentação acostada após a Impugnação, quando esta revela possuir efetivo valor probante, incidente na formação do livre convencimento motivado e na resolução da lide. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 LUCRO DE EXPLORAÇÃO. RESSARCIMENTO DE ICMS. LUCRO OPERACIONAL. Os benefícios concedidos por ente estatal, quando não obriga a vinculação dos valores subvencionados com a efetiva e específica aplicação destes valores na implantação ou expansão de empreendimento econômico, passam a integrar o giro do negócio, podendo ser utilizado pela empresa como bem lhe convier. A luz do inciso I do art. 392 do RIR/99, o valor recebido à título de “Ressarcimento de ICMS”, sendo caracterizado como uma subvenção para custeio, integra a base de cálculo do IRPJ como parte do Lucro Operacional. Tendo os valores recebidos como “Ressarcimento de ICMS” considerados na apuração do Lucro Operacional, devem ser incluídas na composição do Lucro de Exploração para fins de benefício fiscal.
Numero da decisão: 1401-007.339
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito de R$916.746,47 relativo a pagamento a maior/indevido do IRPJ do 2° Trimestre de 2013 Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Claudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, e Andressa Paula Senna Lisias, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

10747650 #
Numero do processo: 10711.003878/2007-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/08/2004, 04/11/2004, 09/11/2004, 26/11/2004, 03/02/2005, 22/03/2005, 31/05/2005, 20/07/2005, 26/12/2005 DEPÓSITOS. INEXISTÊNCIA DE LIDE JUDICIAL. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. O depósito judicial, para que produza os efeitos que lhe são próprios, pressupõe a existência de um processo judicial cuja decisão de mérito resolve a lide e define o destino do valor depositado, sem o que não se opera a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sendo cabível, neste caso, o lançamento de juros de mora e de multa de ofício em razão da falta de recolhimento.
Numero da decisão: 3002-003.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcos Antonio Borges – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antonio Borges (Presidente)
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

4758043 #
Numero do processo: 13808.000376/2001-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/03/1995 a 30/11/1996, 01/03/1999 a 31/03/1999, 01/10/1999 a 31/12/1999, 01/05/2000 a 31/05/2000 RECOLHIMENTO POR INTERMÉDIO DE FILIAL. DILIGÊNCIA. Após realizada diligência e constatado que a contribuinte havia efetuado recolhimentos por meio de suas filiais, não pode subsistir o lançamento de oficio que não considerou tais recolhimentos. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 204-02.891
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

10743379 #
Numero do processo: 13804.008285/2002-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO DO TRIBUTO NA FONTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE POSSIBILITEM O DEFERIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. A falta de comprovação de retenção do tributo na fonte impede a utilização de seu respectivo crédito na formação do saldo negativo reclamado. A extinção de crédito tributário pela compensação exige idônea comprovação de elementos de prova que instruam o procedimento ou que venham a ser admitidos em momento posterior, inclusive, durante o trâmite do processo administrativo tributário. A omissão do contribuinte em apresentar documentos e indicar escrita fiscal que não registre a origem do crédito que diz possuir impede o reconhecimento da compensação. A ausência de comprovação da liquidez e certeza dos créditos reclamados em procedimentos administrativos de repetição de indébito por compensação importa em denegação do pedido, por ser do interessado o ônus de apontar adequadamente os fatos que autorizam o abatimento de débitos por força da extinção do crédito tributário.
Numero da decisão: 1102-001.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Fredy José Gomes de Albuquerque – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE

10743025 #
Numero do processo: 19647.004740/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LASTREADO EM PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVA. VALOR INCLUÍDO NA FORMAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. INDEFERIMENTO. Demonstrado em procedimento de diligência que o alegado pagamento a maior da estimativa foi utilizado para a formação do saldo negativo do ano-calendário 2002, processada em terceiro processo, deve ser convalidada a decisão que não reconheceu o direito creditório e, por conseguinte, as compensações declaradas.
Numero da decisão: 1301-007.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prejudicialidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente a conselheira Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

10746658 #
Numero do processo: 10746.720534/2018-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2014 a 31/12/2014 PRELIMINAR DE NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, o direito ao contraditório e à ampla defesa devem ser plenamente garantidos ao contribuinte desde a ciência do lançamento, sob pena de nulidade. CPRB. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS. LEI Nº 12.546/2011. Conforme o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC 93 de 2011, as empresas beneficiadas pelo regime devem a lançar, no campo compensação, os valores apurados, pelo SEFIP, das contribuições patronais sobre a remuneração de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, ajustando, assim, o valor devido da GFIP. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA. CPRB. REGIME MISTO. COEFICIENTE DE REDUÇÃO. As empresas que auferem receita decorrente da fabricação de produtos previstos no artigo 8º da Lei nº 12.546/2011, e também auferem receitas decorrentes de outras atividades, estão sujeitas, quando enquadradas nos limites legais, a um regime misto de cálculo da contribuição previdenciária: uma incidente sobre a receita bruta e outra sobre a folha de pagamento, esta com um coeficiente de redução. O coeficiente de redução aplicável às contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre a folha de pagamento das empresas sob regime misto resulta da razão entre a receita bruta de atividades ou produtos não sujeitos à desoneração e a receita bruta total da empresa
Numero da decisão: 2202-011.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar a apropriação dos valores recolhidos a título de CPRB na autuação de CPRB se houver, respeitados os valore de recolhimento e competências lançadas. Sala de Sessões, em 6 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Ana Claudia de Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Raimundo Cássio Gonçalves Lima (Conselheiro Suplente Convocado), Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

4734864 #
Numero do processo: 19740.000116/2005-26
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COFINS Ano-calendário: 1999 a 2003 Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN — A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico tributária, aplicando-se a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, "b"), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4°. e 173). Entendimento este consolidado na Súmula no 08 do Supremo Tribunal Federal. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS — Por se encontrar os créditos junto ao FCVS sujeitos à condição suspensiva, porque dependem de prévio reconhecimento do débito pelo Fundo e da anuência da Caixa Econômica Federal para o seu pagamento, impõe-se que, enquanto não ocorrida tais condições, não há o que se falar em aquisição de disponibilidade jurídica e muito menos de aquisição de disponibilidade econômica, não ocorrendo, dessa forma, a hipótese de incidência prevista em lei. Recurso Voluntário Procedente em Parte.
Numero da decisão: 1101-000.002
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reformar a decisão de primeira instância, acolhendo a preliminar de decadência suscitada pelo contribuinte, declarando extintos os créditos tributários com fatos geradores ocorridos até o mês de março de 2000, inclusive, rejeitar as demais preliminares, bem como afastar da tributação as receitas financeiras e de variações monetárias ativas relativo ao Fundo de Compensação de Variações Salariais — FCVS, da forma como lançadas pela fiscalização. O conselheiro José Sérgio Gomes acompanha o relator pelas conclusões, quanto ao mérito.por de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para fatos geradores ocorridos até o mês de março de 2000, inclusive, para no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

10725699 #
Numero do processo: 10480.902123/2014-99
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 203. A compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea.
Numero da decisão: 1001-003.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 7 de novembro de 2024 Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4745385 #
Numero do processo: 10665.902876/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IPI RESSARCIMENTO DE CRÉDITO – PER/DCOMP – PROBLEMAS NO SITIO DA SRF – VENCIMENTO DO DÉBITO – “MORA CREDITORIS” – INSUFICIÊNCIA DO CRÉDITO – INOCORRÊNCIA. Ante o expresso reconhecimento (IN/SRF nº 501/05) da ocorrência de problemas que afetaram o desempenho do sítio da SRF na Internet e impediram o registro da PER/DCOMP na data do vencimento do débito compensando, não há como se cogitar da ocorrência de “mora debitoris” ou de falta imputável ao devedor, que autorizasse a incidência de seus consectários lógicos (multa e juros moratórios), cuja incidência somente se justifica na hipótese de retardamento culposo. IPI RESSARCIMENTO DE CRÉDITO – CORREÇÃO DO CRÉDITO – IMPOSSIBILIDADE. A correção monetária dos créditos escriturais do IPI somente se justifica quando o aproveitamento é impossibilitado por óbice imposto pelo Fisco, inocorrente no caso. Precedente do STJ.
Numero da decisão: 3402-001.522
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, deu-se provimento parcial ao recurso para afastar a incidência da multa de mora e juros. Os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Silvia de Brito Oliveira e Gilson Macedo Rosenburg Filho votaram pelas conclusões.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA