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6550918 #
Numero do processo: 13802.001001/96-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1992 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Conforme tese fixada no Recurso Especial nº 973.733/SC, (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, sendo relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC/1973 e da Resolução STJ 08/2008, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, conta-se a partir da ocorrência do fato gerador, quando há antecipação do pagamento, conforme artigo 150, § 4º do CTN. Conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, inexistindo declaração prévia do débito, ou ainda quando se verifica a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Rosemary Figueiroa Augusto, Cecília Dutra Pillar e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que negaram provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6547773 #
Numero do processo: 10783.907165/2012-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 FRAUDE NA VENDA DE CAFÉ EM GRÃO. COMPROVADA A SIMULAÇÃO DA OPERAÇÃO DE COMPRA. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO DISSIMULADO. POSSIBILIDADE. Comprovada a existência da fraude nas operações de aquisição de café em grão mediante simulação de compra realizada de pessoas jurídicas inexistentes de fato e a dissimulação da real operação de compra do produtor rural ou maquinista, pessoa física, com o fim exclusivo de se apropriar do valor integral do crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, desconsidera-se a operação da compra simulada e mantém-se a operação da compra dissimulada, se esta for válida na substância e na forma. REGIME NÃO CUMULATIVO. CAFÉ EM GRÃO EFETIVAMENTE ADQUIRIDO DO PRODUTOR RURAL. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOA JURÍDICA INIDÔNEA. APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO AGROPECUÁRIO. POSSIBILIDADE. Se comprovado que o café em grão foi efetivamente adquirido do produtor rural, pessoa física, e não das pessoas jurídicas inexistentes de fato, fraudulentamente interpostas entre o produtor rural e a pessoa jurídica compradora, esta última faz jus apenas à parcela do crédito presumido agropecuário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. AQUISIÇÃO DE CAFÉ EM GRÃO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. OPERAÇÃO SUJEITA À TRIBUTAÇÃO NORMAL. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. Se submetidas ao regime de tributação normal, as aquisições de café em grão de cooperativas de produção permitem a apropriação do valor integral dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO PROVADA A MUDANÇA DE FUNDAMENTO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é passível de nulidade, por cerceamento do direito de defesa, a decisão primeira instância que apreciou todas as razões de defesa suscitadas pelo impugnante contra todas as exigências consignadas no auto de infração de forma fundamentada e motivada. 2. Não motivo para nulidade da decisão de primeira instância, se não comprovado que houve a alegada alteração o fundamento jurídico do despacho decisório proferido pela autoridade fiscal da unidade da Receita Federal de origem. PROCEDIMENTO FISCAL. MOTIVAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa procedimento fiscal apresenta fundamentação adequada e suficiente para o indeferimento do pleito de ressarcimento/compensçaõ formulado pelo contribuinte, que foi devidamente cientificada e exerceu em toda sua plenitude o seu direito de defesa nos prazos e na forma na legislação de regência. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para restabelecer o direito de a recorrente deduzir dos débitos lançados o valor dos créditos integrais das respectivas contribuições, calculados sobre as aquisições do café em grão das cooperativas de produção agropecuária, parcialmente vencido o Conselheiro Domingos de Sá, que dava integral provimento ao Recurso. A Conselheira Lenisa Prado votou pelas conclusões. Fez sustentação oral: Dr. Afonso Celso Mattos Lourenço - OAB 27.406 - RJ. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6600248 #
Numero do processo: 12571.000240/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Dec 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 NULIDADE. VÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72. IPI. LANÇADO, ESCRITURADO E NÃO DECLARADO EM DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento do IPI, apurado em procedimento de fiscalização, implica no lançamento de ofício, com os acréscimos legais. IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. BENEFICIAMENTO DE PAPEL. As aquisições de refugos da fábrica e os transforma, através de cortes que proporcionam os formatos de papel-cartão, cartolina e embalagens, constitui operação de industrialização (beneficiamento). IPI. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA. VALOR DO ICMS NA OPERAÇÃO. CABIMENTO Com a edição da Lei Complementar nº 116/2003, ao regularem tal dispositivo, apenas estão afastando a incidência cumulativa de ISS e ICMS, nada regulando quanto ao IPI. Para a incidência deste último, basta que a operação realizada se enquadre em um dos conceitos de industrialização presentes no Decreto 4.544, de 2002 (RIPI/2002). IPI. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO Cabível a aplicação da multa de oficio qualificada, quando apurado que o sujeito passivo valeu-se de artifício doloso, materializado na pratica de infrações tributárias visando a sonegação fiscal. PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-003.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto, que apresentou declaração de voto. (Assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6616619 #
Numero do processo: 10467.900893/2011-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 IPI. RESSARCIMENTO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. À luz do princípio da autonomia dos estabelecimentos, insculpido no regulamento do imposto, cada um dos estabelecimentos de uma mesma empresa deve cumprir separadamente as obrigações tributárias principais e acessórias. IPI. RESSARCIMENTO. TITULARIDADE DO PEDIDO. Havendo, ao final de cada trimestre-calendário, créditos do IPI passíveis de ressarcimento, o estabelecimento que poderá requerer o ressarcimento é o titular desses créditos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-003.120
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado com certificado digital) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, José Henrique Mauri, Marcelo Giovani Vieira e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6570960 #
Numero do processo: 19515.720295/2015-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 REFIS LEI 11941/09. DEDUTIBILIDADE. REGIME DE COMPETÊNCIA. Considerando que a consolidação do parcelamento da Lei n.11.941/2009 realizou-se no ano seguinte o direito à dedução deu-se apenas no ano-calendário de 2010. O desrespeito ao regime de competência somente configura fundamento para a constituição do crédito tributário quando dele decorra postergação de pagamento de tributo.
Numero da decisão: 1402-002.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto Presidente (assinado digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil Pinto de Oliveira, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Luiz Augusto Gonçalves de Souza, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

5660421 #
Numero do processo: 10805.001199/2003-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1993 a 30/06/2002 PIS/COFINS - ZONA FRANCA DE MANAUS - RECEITA DE VENDAS - ISENÇÃO. São isentas apenas receitas específicas, decorrentes de vendas à ZFM, previstas nas respectivas legislações de regência, não prevalecendo equiparação genérica às receitas de exportação. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1993 a 30/06/2002 PIS/COFINS - RESTITUIÇÃO - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO - PRECEDENTES DO STF E STJ. A Jurisprudência Judicial pacificou-se no sentido de que o prazo para a repetição de tributo sujeito a lançamento por homologação, relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da LC n. 118/2005 é de cinco anos a contar da data do pagamento indevido; e, relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior (tese dos "5 + 5").
Numero da decisão: 3402-002.456
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastou-se parcialmente a decadência e, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gamam Lobo d’Eça, João Carlos Cassuli e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral a Dra. Daniela Cristina Ismael Floriano OAB/SP 257.862.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

5700696 #
Numero do processo: 10830.917811/2011-93
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 INCONSTITUCIONLIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. BASE DE CÁLCULO DA COFINS O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a COFINS deve incidir sobre o faturamento. Nos termos do artigo 62­A do Regimento Interno do CARF, este Conselho deve seguir as decisões proferidas pelo plenário do STF. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA.APURAÇÃO DO CRÉDITO. VERDADE MATERIAL Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Havendo prova nos autos que foi recolhido valor a maior do que o devido, deve-se conceder o direito ao creditamento, inclusive na carência de DCTF retificadora, pelo princípio da verdade material. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Flavio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5673407 #
Numero do processo: 10314.720007/2011-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 09/07/2006 a 28/02/2011 RECURSO DE OFÍCIO DRAWBACK SUSPENSÃO INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE EXPORTAÇÃO. O inadimplemento do compromisso de exportação bem como o desrespeito ao prazo e às condições estabelecidos em Ato Concessório ensejam a cobrança de tributos, em relação às mercadorias importadas e não utilizadas nas exportações, no caso sobras de materiais, dentro do prazo e condições do regime, além de multas e juros moratórios. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 169, III, alínea "d", do Decreto-Lei 37/66, por pelo uso incorreto de unidade no Campo 24 do Registro de Exportação, em face da ausência de tipificação legal. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3301-002.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Fábia Regina Freitas - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Mônica Elisa de Lima, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal, José Adão Vitorino de Morais e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS

5714771 #
Numero do processo: 15165.000920/2005-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 18/02/2000 a 08/04/2002 IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ENQUADRAMENTO. PRAZO. O enquadramento de mercadoria em “ex” tarifário exige que esta cumpra todos os requisitos normativamente previstos e pode ser feito enquanto não expirado o prazo decadencial. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ERRO. PENALIDADES APLICÁVEIS. O erro na indicação da classificação fiscal na DI, máxime quando a descrição empregada é capaz de provocar erro por parte do agente do Fisco, é declaração inexata que enseja a aplicação da multa proporcional ao valor do imposto que deixou de ser recolhido em decorrência do erros; da multa regulamentar de um por cento do valor aduaneiro, em razão do referido erro, e; da multa por infração ao controle administrativo das importações, em razão da falta de licenciamento para a importação da mercadoria efetivamente importada, discrepante da descrita na DI respectiva. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. IMPORTAÇÃO DESAMPARADA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO, LICENÇA DE IMPORTAÇÃO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. DESCARACTERIZAÇÃO. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. O erro na classificação fiscal da mercadoria importada corretamente descrita na DI~, com todos os elementos necessários a sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, não configura importação desamparada de guia de importação, licença de importação ou documento equivalente em infração administrativa ao controle das importações.
Numero da decisão: 3403-003.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5664332 #
Numero do processo: 10935.906424/2012-34
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 25/01/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE. Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da repetição do indébito é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-002.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’Amorim - Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn. O conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI