Numero do processo: 10930.000766/2005-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se o sujeito passivo demonstra ter pleno conhecimento acerca das infrações que lhe foram imputadas, e, com base nisso, exerce, com plenitude, esse mesmo direito.
EXCLUSÃO DO SIMPLES - A exclusão de ofício do SIMPLES sujeita a pessoa jurídica ao pagamento dos respectivos impostos e contribuições, devidos de conformidade com as normas gerais de incidência.
TAXA DE JUROS E MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10920.001617/96-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AUMENTOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levados em conta recursos financeiros ao final de determinado ano, quando declarados ou comprovados, não os elidindo o fato de o contribuinte não apresentar comprovação de data e valor de cada resgate no ano-calendário posterior.
AUMENTOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO - DISPÊNDIOS - Não integram dispêndios do contribuinte bens adquiridos por cônjuge, não dependente, contribuinte distinto do titular da disponibilidade.
UFIR - LEI Nº.8.134, de 1990 - ART. 13 – EFEITOS - O art. 13 da Lei nº. 8.383, de 1991, ao determinar a conversão em moeda constante dos rendimentos recebidos, pela UFIR do mês de seu recebimento, conduz a que eventuais aumentos patrimoniais a descoberto sejam apurados na mesma moeda constante, tanto no que se relaciona a rendimentos, como a dispêndios.
GANHO DE CAPITAL - A redução do valor da isenção tributária, não fundamenta exigência tributária sobre ganho de capital no mesmo exercício financeiro em que ocorreu a redução, por força do artigo 104, III, do CTN.
GANHO DE CAPITAL - VEÍCULO - CUSTO DE AQUISIÇÃO - Na apuração de eventual ganho de capital, o custo de aquisição de bens depreciáveis pelo uso, como veículos, será aquele comprovado, se maior do que o declarado como valor de mercado, em 31.12.1991.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18867
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10930.000582/93-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - Na forma das Leis Complementares nº 07, de 07.09.70, e 17, de 12.12.73, a Contribuição para o PIS/Faturamento tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurada mediante aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nº 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: João Berjas
Numero do processo: 10930.001755/00-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45170
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10880.038182/94-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO - A prescrição em matéria tributária se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva do crédito fiscal (art.174 do CTN).
RENDIMENTOS AUTOMÁTICAMENTE DISTRIBUÍDOS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - São considerados automaticamente distribuídos aos sócios de empresas tributadas pelo lucro presumido, no mínimo 6% da receita bruta total, proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social da empresa.
TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a TRD anterior ao mês de agosto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10880.035122/97-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A comprovação da legitimidade do lançamento efetuado de ofício e o cumprimento das formalidades dispostas na legislação de regência ensejam o afastamento, por improcedentes, das preliminares de cerceamento do direito de defesa e nulidade do auto de infração argüidas. Preliminares rejeitadas. DECADÊNCIA - O prazo decadencial só começa a correr após decorridos 05 ( cinco) anos da data do fato gerador, somados mais 5 (cinco) anos. COFINS - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Decorre de cumprimento à lei, através da atividade vinculada e obrigatória do lançamento, a imputação de multa de ofício sobre créditos apurados de ofício, sendo incabível a exclusão da mesma, exceto nos casos previstos legalmente. Efetuada a cobrança dos juros de mora e multa de ofício em perfeita consonância com a legislação vigente, não há base para retificar ou elidir os acréscimos legais lançados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07227
Decisão: I) por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade e cerceamento do direito de defesa; II) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10907.001356/98-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AVARIA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - PAPEL DE JORNAL
COM LINHA D'ÁGUA - Falta apurada em conferência final de
manifesto gozando de imunidade tributária não cabe a cobrança do
imposto de importação (CSRF/03-2.300).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10880.059386/92-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ.GASTOS INDEDUTÍVEIS E NÃO-COMPROVADOS. DUALISMO TRIBUTÁRIO. NATUREZA DISTINTA. Não há como tipificar um gasto como indedutível sem que se materialize a sua efetiva contraprestação. A indedutibilidade, para se confirmar, exige que o bem ou o serviço tenha sido contraprestado, pois de outra forma não haveria como conceituá-lo desnecessário, inusual ou anormal. Quando um gasto não corresponder a algo recebido, a hipótese tributária caracterizar-se-á como redução indevida do resultado do exercício, com possíveis reflexos no IR-Fonte. O gasto indedutível atinge o lucro líquido ajustado ( o lucro real ); o inexistente, o próprio resultado do exercício ( o contábil ). A não-distinção da natureza dos gastos e das suas especificidades implicarão erro insanável na construção do ilícito
Numero da decisão: 107-07450
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10935.001629/94-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DE LUCRO - RECEITA CONHECIDA - INCÊNDIO.- Quando o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, torna correto o procedimento fiscal de arbitrar os lucros do exercício, se não ficar comprovada a destruição dos livros e documentos no incêndio.
BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado é de 15% da receita bruta proveniente da venda de produtos de sua fabricação e da revenda de mercadorias.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não cabe a cobrança cumulativa da multa de ofício e de multa por atraso na entrega de declaração. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18889
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos e reduzir a multa de lançamento de ofício de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10882.002944/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CÓDIGOS 3303 A 3307 - TIPI - DECRETO NR. 1.217/94 - Tendo em vista a publicação do Decreto nr. 1.217, de 11 de agosto de 1994, estão incluídos da autuação, para os períodos a partir do 2 decêndio de agosto de 1994, até julho de 1996, as mercadorias dos Códigos 3303 a 3307 da TIPI expressamente excluídas do anexo III da Lei nr. 7.798/89. Recurso de ofício negado. IPI - EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL - Inexistência de todos os pressupostos legais previstos no artigo 7 da Lei nr. 7.798/89, que autorizam a equiparação a estabelecimento industrial. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 202-11537
Decisão: I) - Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela recorrente, o patrono Dr. Roberto Barrieu.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
