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4631328 #
Numero do processo: 10620.000045/93-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS MENSAIS - A parir da vigência da Lei nº. 7.713/88 os acréscimos patrimoniais mensais devem ser justificados com recursos percebidos no próprio mas. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - DINHEIRO EM RESIDÊNCIA - O numerário em espécie constante de declaração de bens do ano-base anterior, quando a autoridade fiscal não demonstra a falta de idoneidade das gatas ali registradas, justifica o acréscimo patrimonial do período subsequente. ACRÉSCIMO LEGAIS - JUROS DE MORA - TRD - O crédito tributário, não integralmente paro no vencimento, é acréscimo de juros de mora, calculados à taxa de 2% ao mês se a lei não dispuser de modo diverso (CTN, art 161 e parágrafo 1º). A partir da vigência da Lei nº. 8.218, de 29/09/91 (DOU de 30/08/91), incidem, juros do mora equivalente à TRD sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, vedada a retroção e fevereiro/91, prevista no art. 30 da referida lei, porque a lei nova não pode retroagir para penalizar o contribuinte, sujeito, até então à taxa de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Numero da decisão: 106-07.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votas, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência da TRD, como juros de mora, excedente a 1% ao mês, no penado de 04/02/91 a 29108/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Guimarães

4630252 #
Numero do processo: 10166.001830/95-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF — Considerado procedente o arbitramento na pessoa jurídica da qual é sócio o contribuinte, igualmente procedentes seus efeitos decorrentes relativamente ao IRPF. TRD — Inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-12098
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Wolszczak

4631639 #
Numero do processo: 10665.720781/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício. 2004 ITR. ÁREA RURAL UTILIZADA COMO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ITR SOBRE A ÁREA TRIBUTADA. A afetação do imóvel rural ao serviço público específico de produção e geração de energia elétrica o faz inalienável, indisponível e imprescritível. Tratando-se de bem de domínio público, da União, não está o imóvel tributado abrangido no critério material de hipótese de incidência do ITR. VALOR DA TERRA NUA - VTN. Ademais, in caszi, seria inviável estabelecer a base de cálculo do tributo, ante a impossibilidade jurídica de comercialização de tais áreas, não apresentando, por essa razão, valor de mercado aferível. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.022
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Presente no Julgamento a Advogada Maria Leonor Leite Vieira, OAB/SP 53655, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4630308 #
Numero do processo: 10166.012578/98-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES : Despesas Odontológicas - Apresentado o recibo de prestação de serviços, sendo o profissional qualificado e estando em atividade na época da emissão do documento, inverte-se o ônus da prova, cabendo à fiscalização provar que os serviços não foram prestados ou que o documento é falso para que se possa glosar o documento apresentado. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44379
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4631011 #
Numero do processo: 10480.003639/96-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - CERCEAMENTO DA DEFESA - Não se caracteriza quando o contribuinte impugna perfeitamente os fatos e Direito apontados no auto de infração. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não considerados nos ingressos bancários os rendimentos da atividade rural, invalidado está o levantamento que apontou omissão de rendimentos INSTRUMENTO PARTICULAR - Prevalece frente à escritura pública, quanto à data, se o conjunto probatório puder assegurar sua veracidade. Preliminar rejeitada. Recurso provido
Numero da decisão: 102-44397
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade o'e -votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e N,oto que passam a inte grar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4631096 #
Numero do processo: 10480.015393/93-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RERRATIFICAÇÂO DE JULGADO — Cabível a retificação da decisão do acórdão, quando constatada a ocorrência de erro material.
Numero da decisão: 102-44135
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n° 102- 41.970, de 19/08/97, para alterar o voto para DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4631041 #
Numero do processo: 10480.007294/2003-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF EXERCÍCIO: 1999 AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DECADÊNCIA - Inexistindo na lei ordinária que institui a incidência tributária comando expresso no sentido de que se trata de exigência isolada e definitiva, aplica-se a regra geral do Imposto de Renda Pessoa Física, que é a tributação anual, por ocasião do ajuste, considerando-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro do ano-calendário. Ressalva do entendimento pessoal do Relator em sentido contrário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1°/01/97, o artigo 42 da a Lei n°. 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária cuja origem o titular, regularmente intimado, não comprove mediante a apresentação de documentação hábil e idônea. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC no. 4). Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4632816 #
Numero do processo: 10830.006377/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT N° 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n° 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4632847 #
Numero do processo: 10830.008411/2002-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 Ementa: IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Hipótese em que a Recorrente não justificou nenhum dos depósitos bancários, mesmo instada a fazê-lo. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA DETERMINADA POR DECISÃO JUDICIAL. Determinada a quebra por meio de decisão judicial, ficam prejudicadas todas as alegações da Recorrente, contidas na impugnação e no recurso voluntário. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4632242 #
Numero do processo: 10768.000407/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PONTOS OMISSOS, DÚVIDAS E CONTRADIÇÕES -INEXISTÊNCIA - Acórdão que aprecia, de forma exaustiva e elucidativa,todas as matérias ventiladas no recurso interposto não é passível de impugnação via embargos de declaração. Apenas decisões que apresentem pontos omissos, dúvidas e contradições é que ensejam a oposição dos embargos. PRELIMINAR DE APLICAÇÃO RETOATIVA DE LEI SUPERVENIENTE À DECISÃO. A via dos embargos de declaração é estreita, e não se presta a alterar decisão na qual inexistem vícios, mesmo ante a superveniência de alteração legislativa que tenha aplicação retroativa aos casos não definitivamente julgados.
Numero da decisão: 101-97.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos para rejeitá-los. 2) Pelo voto de qualidade, REJEITAR a proposta de redução da multa de oficio ao percentual de 75% para 50% argüida pelo Relator em face da vigência da MP 303/1997, entendendo o Colegiado que essa alteração não é cabível em sede de embargos, vencidos os conselheiros João Carlos de Lima Junior (relator) Valmir Sandri, Jose Ricardo da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que entendiam cabível essa redução em sede de embargos. Designada a conselheira Sandra Maria Faroni para redigir o voto vencedor nessa parte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior