Numero do processo: 14751.000068/2008-76
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2004, 2005, 2006
Ementa:
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
O indeferimento de diligências e perícias, solicitadas tão somente com o propósito de transferir para a Administração o ônus da produção da prova que competia ao interessado, não configura hipótese de cerceamento do direito de defesa passível de acarretar a nulidade do acórdão de primeira instância.
AUDITOR FISCAL. REGISTRO NO CRC. DESNECESSIDADE.
O ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é detentor da competência legal de proceder aos exames necessários à formalização do lançamento tributário, não lhe sendo exigida formação profissional de contador, com registro no CRC.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO DE RENDA
A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da Lei 9.430 de 1.996, é de caráter relativo e transfere o ônus probatório em contrário ao contribuinte. Contendo o processo conjunto probatório que evidencia a existência do ilícito apontado pela Fiscalização, sem qualquer
contraponto convincente suportado pelo contribuinte, com base em outros fundamentos de fato e de direito, ao longo do processo administrativo, a autuação deve ser mantida.
OMISSÃO DE RECEITAS. MULTA QUALIFICADA.
A prática reiterada e relevante de omissão de receitas mediante expedientes que permitem ocultar a ocorrência do fato gerador do conhecimento da autoridade Fazendária, não se confunde com simples equívocos na emissão de documentos e registro nos livros, assentamentos contábeis e declarações e impõe a aplicação da multa qualificada de 150%.
Numero da decisão: 1802-001.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o
presente julgado
Nome do relator: Marco Antônio Nunes Castilho
Numero do processo: 10283.903449/2012-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2003
BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO.
O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.652
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 11080.935240/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REQUISITOS.
O reajuste pelo IGPM não reflete o custo de produção nem a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados e, por conseguinte, descaracteriza o contrato reajustado por esse índice como de preço predeterminado, condição sine qua non para manter as receitas decorrentes desse tipo de contrato no regime de incidência cumulativa do PIS e da Cofins.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-004.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
EDITADO EM: 11/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus, Cássio Schappo, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 19515.001759/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2001 a 28/02/2006
DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99.
O direito da fazenda pública constituir o crédito tributário da contribuição previdenciária extingue-se com o decurso do prazo decadencial previsto no CTN.
Na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário que o sujeito passivo não tenha antecipado o pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 173, I.
Caso tenha havido antecipação do pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 150, § 4º, conforme súmula CARF nº 99.
VALE TRANSPORTE. SÚMULA CARF 89.
A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
Numero da decisão: 2401-004.912
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso de ofício e, no mérito, negar-lhe provimento. Por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário. Por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência até a competência 05/03 e excluir do lançamento os valores relativos ao vale transporte pago em dinheiro. Vencidos a relatora e os conselheiros Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso voluntário, pois reconheciam a decadência integral do crédito tributário lançado. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Miriam Denise Xavier Lazarini.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente e Redatora Designada
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez. Ausente o conselheiro Carlos Alexandre Tortato.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10715.005581/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, E, DO DECRETO-LEI 37/1966 (IN SRF 28/1994, 510/2005 E 1.096/2010). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
Em se tratando de descumprimento do prazo de registro dos dados de embarque na exportação estabelecido pelo art. 37 da IN SRF 28/1994, a multa instituída pelo artigo 107, IV, e do DL 37/1966, deve ser mitigada diante do novo prazo imposto pela IN SRF 1.096/2010, em decorrência da retroatividade benigna
Numero da decisão: 3302-004.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Walker Araújo
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 13502.721345/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
INCORPORAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DA ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS
A assunção antecipada de dívidas da sociedade sucedida em relação à data da incorporação, por si só, não é fato capaz de caracterizar como desnecessárias despesas, como juros e variações cambiais, advindas da aceitação, sobretudo quando havia o risco jurídico de vencimento antecipado das obrigações e o prazo entre a assunção e a incorporação foi diminuto e estava dentro do contexto da organização societária.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - VARIAÇÃO CAMBIAL
A variação cambial não é índice passível de ser manipulado pelas partes. Desse modo, não é verossimilhante a acusação de planejamento tributário ilícito em razão de o sujeito passivo ter assumido previamente esse encargo.
Numero da decisão: 1401-001.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, superar as alegações de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa Declararam-se impedidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 19647.003730/2004-27
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido - CSLL
Fato Gerador: 31/12/1996, 30/09/1997, 31/12/1997
Ementa: EXTINÇÃO DE DÉBITO. COMPENSAÇÃO
Respeitando as normas vigentes em 1996 e 1997, para a extinção) do debito mediante a compensação de tributos que não fossem da mesma espécie, no caso, débito do FINSOCIAL com crédito de CSLL, caberia ao contribuinte efetuar o pedido de restituição do suposto pagamento indevido do FINSOCIAL para que a compensação dos débitos da CSLL se efetivasse nos moldes do artigo 66 da Lei n° 8383/91 e da Instrução) Normativa n" 021 de 10 de março de 1997.
MULTA VINCULADA, RETROATIVIDADE BENIGNA..
Tendo cm conta a nova redação dada pelo art. 25 da Lei 111)51, de 2004, ao art. 18 da Lei 10.833, de 2003, em combinação com o art. 106, ineiso H, alínea "c", do CTN, cancela-se a multa de oficio vinculada aplicada.
DECADÊNCIA — LANÇAMENTO DE OFÍCIO - No presente processo, o
lançamento da CSI L diz respeito a fatos geradores ocorridos no 4° trimestre de 1996, 3" e 4° trimestres/97, e, a ciência do lançamento ocorreu em 20/04/2004, logo, a contagem do prazo decadencial Para O Fisco promover o lançamento, ainda que seja nos termos do artigo 173, inciso I, da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional — CTN, se iniciou cm 1') de janeiro de
1999, considerando o fato gerador mais recente (31/12/1997) e findou em 01/01/2004..
Com efeito, o contribuinte tomou ciência do lançamento em 20/04/2004, portanto, após o prazo decadencial para o Fisco efetuar o lançamento tributário.
AÇÃO JUDICIAL TRANSFERIDA DA EM JULGADO X 1)DEBITOS
CONFESSADOS FM DECLARAÇÃO 1W COMPENSAÇÃO Autorizada
compensação cm ação judicial transitada em julgado, cabe ao fisco verificar Os valores devidos na repetição de indébito e na compensação de tributos inseridos nos pedidos na compensação do processo administrativo especifico, Observando o decidido nos autos do processo judicial
Numero da decisão: 1802-000.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer decadência em relaeao aos débitos exigidos no auto de infraedo e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10830.900253/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 13/09/2012
RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO.
Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.679
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10680.005593/2007-27
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA MULTA DE MORA
A obrigação pecuniária relativamente à multa de mora surge para o
contribuinte pelo simples fato de não ter sido observado o prazo legal para o pagamento do tributo. Nesse caso, não é aplicável o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional CTN.
Não serve a denúncia espontânea para reverter o prejuízo da Fazenda em relação à mora, pois sua configuração jurídica é definitiva, uma vez que decorre diretamente da inobservância do prazo para pagamento, e somente disso.
Numero da decisão: 1802-000.807
Decisão: AACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro Relator Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, e os Conselheiros Diniz Raposo e Silva e Gilberto Baptista. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 16095.720151/2015-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
COFINS. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. SIMULAÇÃO
Comprovado nos autos, por meio do conjunto probatório trazido pela fiscalização, que a realidade fática observada é diferente da jurídica, deve-se concluir que as operações realizadas entre as empresas interdependentes não tiveram propósito negocial e visaram unicamente uma redução substancial no pagamento das contribuições sociais incidentes na sistemática monofásica, caracterizando-se como um planejamento tributário ilícito.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
PIS. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. SIMULAÇÃO
Comprovado nos autos, por meio do conjunto probatório trazido pela fiscalização, que a realidade fática observada é diferente da jurídica, deve-se concluir que as operações realizadas entre as empresas interdependentes não tiveram propósito negocial e visaram unicamente uma redução substancial no pagamento das contribuições sociais incidentes na sistemática monofásica, caracterizando-se como um planejamento tributário ilícito.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3402-004.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, rejeitar a conversão do julgamento em diligência proposta pelo Conselheiro Waldir Navarro para esclarecer os questionamentos trazidos no voto do Relator, Diego Ribeiro, sendo vencido junto com as Conselheiras Thais De Laurentiis e Maysa Pittondo. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Ribeiro, Relator, Thais De Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel Neto. Designado redator para o voto vencedor, o Conselheiro Pedro Bispo.
Assinatura Digital
JORGE OLMIRO LOCK FREIRE- Presidente.
Assinatura Digital
DIEGO DINIZ RIBEIRO- Relator.
Assinatura Digital
PEDRO SOUSA BISPO-Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire-Presidente, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
