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4716600 #
Numero do processo: 13811.000440/94-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Restando comprovada a quase totalidade dos recolhimentos efetuados a título de imposto de renda na fonte e "carnê-leão" e demonstrada a ocorrência de alguns erros de fato no preenchimento da declaração de ajuste, correta a redução correspondente no valor do imposto exigido. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-43941
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4716282 #
Numero do processo: 13808.003311/00-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito á base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sem correção monetária. Sendo assim, a alíquota é de 0,75% sobre o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a alíquota passou para 0,65% e a base de cálculo o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 01/03/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76987
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4715227 #
Numero do processo: 13807.012324/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquotas do FINSOCIAL é de 5 anos, contados de 12/6/1998, data da publicação da Medida Provisória n° 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA

4715840 #
Numero do processo: 13808.001379/00-50
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - ANO-CALENDÁRIO: 1996 BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITE DE COMPENSAÇÃO - SÚMULA 1º CC Nº 3 - Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Na hipótese de falta de comprovação da existência de liminar em ação judicial ou tutela antecipada, cabe o lançamento da multa de ofício nos termos da legislação em vigor.
Numero da decisão: 197-00.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4714437 #
Numero do processo: 13805.008435/95-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CUSTOS INDEDUTÍVEIS - NOTAS FISCAIS PARALELAS - A emissão de notas fiscais paralelas pelo Fornecedor, autuado por esta irregularidade, não pode ensejar a glosa de custos no Adquirente, sem uma investigação mais precisa dos fatos tributários, com vistas a prova e caracterização da irregularidade, necessária ao pleno conhecimento do objeto do procedimento fiscal. CUSTOS/DESPESAS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - A simples constatação de que os emitentes de notas fiscais estavam com o CGC suspenso, por omissão na entrega da declaração de rendimentos, não pode ensejar a glosa dos correspondentes custos. OMISSÃO DE RECEITA - REMUNERAÇÃO SOBRE TRIBUTOS - Restando comprovado, pelo documento emitido pelo Banco, que a receita originada de remuneração sobre recolhimento de tributos restou insuficientemente contabilizada, correto o procedimento fiscal. DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Sendo insuficientes os elementos de prova trazidos com a impugnação e recurso, mantém-se a respectiva glosa das despesas correspondentes. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática que instruem o procedimento de IRPJ e os reflexos, devem estes ser ajustados ao decidido para o lançamento principal. Recurso parcialmente provido. (DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20587
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento Parcial ao recurso para excluir da tributação as verbas autuadas a título de glosa de custos/despesas referentes aos "Termo de Constatação" nº 01 e nº04 (item 03) e ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ. Declarou -se impedido o Conselheiro Paschoal Raucci.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4716273 #
Numero do processo: 13808.003195/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que para a exclusão da responsabilidade, pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06629
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4714276 #
Numero do processo: 13805.006513/94-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- INCENTIVOS FISCAIS- COFIE- Não compete aos órgãos administrativos de julgamento de litígios fiscais apreciar os atos que declaram o descumprimento dos objetivos propostos no projeto aprovado pela extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas (COFIE). Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-94.924
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência os encargos da TRD como juros de mora no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4715164 #
Numero do processo: 13807.010296/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. O reconhecimento de uma lei declarada inconstitucional, ainda que por tempo determinado, implicaria ofensa ao princípio da Supremacia da Constituição, razão porque há de se conceber à Resolução do Senado Federal nº 49/95 efeitos ex tunc, de forma a se aplicar, relativamente à contribuição devida sobre o faturamento, no tocante aos fatos geradores ocorridos até a vigência da MP nº 1.212/95, a alíquota de 0,75%. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único (“A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente”), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, “o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS”. MULTA DE OFÍCIO. A diferença de alíquota entre a que foi utilizada para fins de recolhimento e aquela devida, apurada em procedimento de ofício, caracteriza insuficiência de recolhimento, sobre a qual aplica-se multa de ofício, por expressa previsão legal. O princípio do não confisco destina-se ao legislador, sendo defeso ao aplicador da lei afastá-la, enquanto vigente, a este argumento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77695
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade de ofício. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora) e José Antonio Francisco. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4715573 #
Numero do processo: 13808.000611/96-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO EX OFFICIO - Será negado provimento ao recurso ex officio interposto pela autoridade administrativo-julgadora singular, de decisão que exonerar crédito tributário acima do limite legal de alçada, quando o julgamento revestir-se da forma e do conteúdo exigidos pelas normas materiais e formais, bem como tenham sido atendidos, plenamente, a legalidade, o devido processo legal e prestigiados os princípios do contraditório e ampla defesa. Recurso ex officio improvido. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20537
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4714396 #
Numero do processo: 13805.007961/94-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico da ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, precedida de cautelar inominada, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada. Quando o apelo voluntário cinge-se à matéria distinta, deve o mesmo ser conhecido. MULTA EX OFFICIO – JUROS DE MORA – LIMINAR E DEPÓSITO – Indevida multa de ofício quando o contribuinte esteja albergado por decisão judicial que suspenda a exigibilidade dos tributos. Existindo depósito integral, incabível a cobrança de juros moratórios. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05896
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a multa de ofício e os juros de mora.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior