Numero do processo: 10580.006268/97-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. NORMAS PROCESSUAIS. Não merece conhecimento o pedido de restituição/compensação formulado em desacordo com a legislação de regência, notadamente por não indicar o valor a ser restituído/compensado. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14704
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10480.004012/90-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL - Constituído o crédito tributário através do auto de infração, o prazo prescricional da ação de cobrança fica suspenso até a notificação da decisão final, relativa aos recursos interpostos, proferida na instância administrativa.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE COMPRAS - Após o advento do Código Tributário Nacional que consagra o princípio da reserva legal na atividade administrativa do lançamento, a tributação com base em presunção só é cabível quando expressamente prevista em lei. Eventuais indícios de desvio de receitas devem ser investigados pela fiscalização para comprovarem ou não a ocorrência da irregularidade.
PASSIVO FICTÍCIO - Reputa-se fictício o passivo circulante da empresa se a fiscalizada não lograr comprovar a existência das obrigações, indiciando o fato omissão de receitas.
SALDO CREDOR DE CAIXA - Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que lhe foram deferidas, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente.
Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18103
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pela Conselheira Raquel Elita Alves Preto Villa Real (Relatora) e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as importâncias de CZ$... e CZ$...,nos exercícios de 1987 e 1988, respectivamente designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Dias Nunes.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 10494.001205/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALOR ADUANEIRO - A vinculação entre importador e exportador não é, por si só, suficiente para amparar a reavaliação pelo Fisco de mercadorias importadas. Demonstrada a influência de dita vinculação nos preços praticados, a reavaliação das mercadorias deve obrigatoriamente atender aos critérios estabelecidos no Acordo de Valoração Aduaneira.
Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 303-31.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Lançamento e negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10480.007467/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O termo a ano para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.° 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10480.009641/00-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - DEPENDENTES - DEDUÇÃO - Em sendo demonstrado o equívoco na identificação do dependente por parte do profissional de saúde, a dedução das suas despesas médicas deve ser autorizada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13474
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10580.003212/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - CONTRATOS COM ENTIDADES PÚBLICAS - REGIME DE CAIXA - Nos contratos firmados a longo prazo com a Administração Pública, as receitas devem ser contabilizadas segundo o regime de caixa e não de competência, para apuração da base de cálculo da COFINS. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-74100
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10480.010131/93-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESERVA OCULTA – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL - A contabilização postergada de valor correspondente a uma venda de imóvel, cujo registro correto se daria no mês de dezembro de ano-calendário anterior, não permite cobrança de correção monetária pelo período postergado, haja vista que o montante é eliminado pelos efeitos que uma reserva oculta geraria no patrimônio líquido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10435.001798/00-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - DESCARACTERIZAÇÃO - Não cabe aos agentes da Receita Federal a descaracterização da sociedade cooperativa, para, a partir daí, tributar todo o seu resultado, se resta claro que a sociedade também praticou atos cooperados, abrigados pela não incidência do imposto de renda.
IRPJ - ATOS NÃO COOPERADOS - TRIBUTAÇÃO - A tributação das sociedades cooperativas deve incidir sobre o resultado obtido com os atos não compreendidos no conceito de cooperativismo, cuja parcela deve ser identificada nos seus livros contábeis e fiscais. Sendo impossível ao fisco atingir o desiderato, pode-se lançar mão de critérios de proporcionalidade, à semelhança dos já definidos em atos normativos.
IRPJ - MULTA ISOLADA - ESTIMATIVA - COOPERATIVAS - Não cabe a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento de estimativas mensais, quando a Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário, embora sem preenchimento das Fichas próprias, indica a opção pelo apuração trimestral do imposto que é a regra. Caberia ao fisco identificar as receitas ou os resultados dos meses de janeiro e fevereiro de 1997, quando as estimativas eram devidas, mesmo no regime de apuração trimestral.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06652
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10480.004684/98-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINARES - AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA -- O artigo 10º do Decreto nº 70.235/72 exige que a lavratura do auto de infração se faça no local da verificação da falta, o que não significa o local em que foi praticada a infração e sim onde esta foi constatada, não impedindo que isto ocorra dentro da própria repartição, presentes os elementos necessários para fundamentar a autuação e notificado o sujeito passivo, dando-lhe acesso a todos os elementos e termos que fundamentaram a autuação e a oportunidade para contestar a pretensão fiscal, não dá causa a nulidade.
REVISÃO SUMÁRIA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não constitui irregularidade, a revisão do lançamento pela autoridade competente que está prevista no artigo 149 do Código Tributário Nacional artigo 623, parágrafo primeiro do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n º 85.450/80.
EXCESSO DE EXAÇÃO- Não configura excesso de exação o procedimento da autoridade administrativa que atua dentro dos limites impostos pela lei.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - O lucro inflacionário diferido em montante superior ao autorizado pela legislação tributária, traz como conseqüência cálculo a maior do lucro inflacionário realizado nos períodos posteriores bem como do saldo do lucro inflacionário acumulado.
Recurso parcialmente provido.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20246
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora. Deixou de votar a Conselheira Mary Elbe Gomes queiroz Maia por não ter assistido à leitura do relatório. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda, inscrição OAB/CE nº 1.719.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10469.002358/98-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PASEP - CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR EFEITOS - A Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor é devida somente a partir de novembro de 1993, data em que passa a produzir efeitos a Lei nº 8.688, de 21 de julho de 1993, conforme previsão do art. 195, § 6º, da Constituição Federal, razão pela qual improcede o lançamento referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 1993. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-75431
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
