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4716134 #
Numero do processo: 13808.002095/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ALÍQUOTA MAJORADA – CORRETORAS DE SEGUROS – Em prestígio à estrita legalidade, certeza e segurança jurídica, as corretoras de seguro não podem ser equiparadas aos agentes autônomos de seguro arrolados expressamente no artigo 21, da Lei nº 8.212/91, tendo em vista tratar-se de pessoas jurídicas submetidas a diferentes regimes e características específicas, sendo vedado o emprego de analogia para estender o alcance da lei, no tocante à fixação do pólo passivo da relação jurídico-tributária, a hipótese que não esteja legal e expressamente previstas.
Numero da decisão: 101-94.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4714811 #
Numero do processo: 13807.002698/00-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – NOVA AÇÃO FISCAL EM RELAÇÃO AO MESMO EXERCÍCIO – Rejeita-se a preliminar de nulidade argüida em relação a nova fiscalização no mesmo exercício, sem a autorização da autoridade competente, quando os argumentos suscitados não se subsumem aos fatos constantes dos autos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional. INUNDAÇÃO – DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS – GLOSA DE DESPESAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – Deve ser mantida a glosa de despesas por falta de comprovação, quando a pessoa jurídica deixa de atender os dispositivos previstos na legislação tributária, além da existência no processo, de evidências que não foram envidados esforços para a necessária comprovação. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. LANÇAMENTOS DECORRENTES CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – O decidido no mérito quanto ao IRPJ, pela falta da comprovação de despesas, repercute, por decorrência, no lançamento a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – A presunção de transferência do patrimônio da pessoa jurídica para seus sócios, não se aplica às deduções indevidas de despesas não habilmente comprovadas, cujo efetivo pagamento não foi contestado.
Numero da decisão: 101-94.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos meses de janeiro e fevereiro de 1995, e quanto ao mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência o lançamento a título de Imposto de Renda na Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4716569 #
Numero do processo: 13808.007112/97-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO. Uma vez comprovado que o lucro inflacionário diferido no exercício foi realizado no mesmo exercício, correta a decisão de 1° grau que cancelou o lançamento. IRPJ. DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO E BAIXA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. DIFERENÇA IPC/BTNF-90. LEI N° 8.200/91 E DECRETO N° 332/91. Os encargos de depreciação, amortização, exaustão ou custo dos bens baixados a qualquer título, relativos à diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF-90, poderão ser excluídos na determinação do lucro real em qualquer período-base iniciado a partir de 1993 (art. 5° da IN/SRF n° 96/93). Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93600
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4717550 #
Numero do processo: 13819.004871/2002-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO. A classificação de mercadorias segue, necessariamente, as regras e os critérios jurídicos constantes da TIPI e do Sistema Harmonizado, não se admitindo, face ao sistema legal, possa o Fisco propor nova classificação baseada em simples critério de exclusão. NULIDADE PROCESSUAL POR VÍCIO INSANÁVEL. Constituição de crédito tributário sem guarda de formalidade essencial acarreta a nulidade processual. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30739
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA

4713931 #
Numero do processo: 13805.003682/98-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário:1995 Ementa: PERC – DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Para obtenção de benefício fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 prevê a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 103-23.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4716033 #
Numero do processo: 13808.001818/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/ FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA - MORALIDADE ADMINISTRATIVA - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do sexto mês anterior", permaneceu incólume e em pleno vigor até a plena vigência da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS." Não deve o contribuinte ser cobrado e punido com multa e juros de mora, quando agiu nos estritos termos legais à época dos fatos geradores, em respeito ao princípio da moralidade administrativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara cio Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade..
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4715363 #
Numero do processo: 13808.000163/99-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PROCESSO DECORRENTE - Se processo de IPI é decorrente do processo de IRPJ e sobre este decidiu a Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes pela improcedência do lançamento, o primeiro segue a mesma sorte do segundo. AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Não subsiste a presunção de omissão de receita operacional apurada por meio de auditoria de produção quando não apoiada em elementos seguros de prova. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74653
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4714514 #
Numero do processo: 13805.010050/95-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. Não deve subsistir o entendimento do Fisco de que houve omissão de receita na empresa controlada quando se comprova que a receita fora auferida pela empresa controladora. IRPJ - GLOSA DE PREJUÍZOS COM LIQUIDAÇÃO DE DEBÊNTURES. Descabe a glosa dos prejuízos obtidos na liquidação de debêntures quando verificado que a mudança dos critérios adotados para o pagamento das mesmas fora aprovado através de Assembléia Geral dos Debenturistas e que, no contexto geral, a empresa possui apenas 5,5% dos votos. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05737
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4715626 #
Numero do processo: 13808.000720/98-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - PROVA . Cabe a autoridade lançadora o ônus de provar o fato gerador do imposto de renda. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos desde que a autoridade lançadora prove que o contribuinte, durante o ano -base, realizou gastos em montante superior a renda disponível. Ilegítimo é o lançamento quando a autoridade lançadora deixe comprovar o sinal exterior de riqueza. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12824
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4718029 #
Numero do processo: 13826.000284/98-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ARBITRAMENTO DO CUSTO DE IMÓVEIS - Em vista da falta de documentos hábeis, idôneos e suficientes para comprovar os efetivos custos de construção de imóveis, resta ao fisco arbitra-los conforme prevê a lei, para que eles venham a compor a evolução patrimonial do contribuinte. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMO E DOAÇÃO - O empréstimo e a doação devem ser comprovados com documentos hábeis e idôneos suficientes para formar a convicção do julgador, pois sem esta condição não podem ser usados para justificar o acréscimo patrimonial a descoberto detectado. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12816
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira