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4713827 #
Numero do processo: 13805.002847/95-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1994 ITR/94. INCONSTITUCIONALIDADE. Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta outra alternativa a este Colegiado que não seja considerar improcedente lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 4º do Decreto nº. 2.346/97). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.078
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4713736 #
Numero do processo: 13805.002201/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - DEPÓSITOS JUDICIAIS -Deve-se excluir do lançamento de ofício parcela da exigência fiscal correspondente aos depósitos judiciais efetuados por empresas incorporadas pela autuada, quando demonstrado que estes foram convertidos em renda em favor da Fazenda Nacional.Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09235
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4714723 #
Numero do processo: 13807.000676/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se os mesmos nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, ou seja, a LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL PREVISTO NO § 6º DO ART. 195 DA CARTA MAGNA. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NA MP Nº 1.212/95. Com a declaração pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 232.896-3-PA, de inconstitucionalidade do art. 15, in fine, da MP nº 1.212/95 e suas reedições, e do art. 18, in fine, da Lei nº 9.715/98, aos fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1º de outubro de 1995 e 29 de fevereiro de 1996 aplica-se o disposto nas Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, e 8, de 3 de dezembro de 1970 (IN SRF nº 06/00). SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e na MP nº 1.212/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08587
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade do auto de infração; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4715876 #
Numero do processo: 13808.001509/99-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. A declaração de inconstitucionalidade dos citados decretos-leis e a retirada dos mesmos do mundo jurídico pela Resolução do Senado Federal nº 49/95 produz efeitos ex tunc e funciona como se os referidos decretos-leis nunca tivessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/70. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhcer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Exclui-se a multa de ofício, os juros de mora e a correção monetária incidentes sobre os valores lançados em razão das diferenças ocorridas com a aplicação da Lei Complementar nº 7/70, nos termos do parágrafo único do art. 100 do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08481
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4718534 #
Numero do processo: 13830.000469/2003-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA ISOLADA - A multa de ofício incidente sobre o valor das estimativas não recolhidas ou sobre a insuficiência de recolhimentos mensais, visa dar efetividade à norma que exige as antecipações mensais do IRPJ e da CSLL, quando a empresa, por sua exclusiva iniciativa, adota a apuração anual do lucro
Numero da decisão: 107-07590
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros João Luis de Souza Pereira e Octávio Campos Fischer
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4716270 #
Numero do processo: 13808.003155/00-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VARIAÇÃO PATRIMONIAL - COMPROVAÇÃO - DINHEIRO EM ESPÉCIE - MÚTUO ENTRE DESCENDENTES - DECLARAÇÃO RETIFICADORA - Valores declarados, a título de dinheiro em espécie e de mútuo entre ascendentes/descendentes, informados em declaração retificadora apresentada após o início do procedimento fiscal, só podem ser aceitos para acobertar acréscimo patrimonial a descoberto se acompanhado de provas de sua real existência, ao final do ano-calendário e da efetiva entrega dos recursos objeto do mútuo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A utilização da taxa Selic como juros moratórios decorre de expressa disposição legal, fluindo esse consectário do lançamento a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento da obrigação. MULTA - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la nos moldes da legislação que a instituiu. Em lançamento de oficio não cabe multa de mora. MULTA DE OFÍCIO E MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - SIMULTANEIDADE - IMPOSSIBILIDADE - Incabível a exigência simultânea de multa de ofício e multa pelo atraso na entrega de declaração de rendimentos, incidentes sobre a mesma base de cálculo. MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO - É devida a aplicação de multa agravada de 75% para 112,50% quando o contribuinte, regularmente intimado, não atender, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - afastar a exigência da multa por atraso na entrega da declaração; e II - excluir o crédito tributário relativamente ao exercício de 1999, ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4718506 #
Numero do processo: 13830.000412/2005-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PEREMPÇÃO. PRAZO. Pelos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, reabre-se o prazo para o recurso voluntário, quando a intimação for por edital e restar provado o não esgotamento, pela administração fazendária, dos meios profícuos para a eficaz intimação da contribuinte (art. 23 § 1º do Dec. nº 70.235/72). OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL. Não comprovada pela contribuinte a origem, com documentação hábil e idônea, dos depósitos bancários comprovados pela autoridade fiscal, em regular procedimento de fiscalização, caracterizam a presunção legal prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/96. LC 105/2001. RETROATIVAIDADE. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Não há que arguir-se a irretroatividade da LC nº 105/2001, posto tratar-se de procedimento fiscal, nos termos do art. 144 § 1º do CTN - Lei nº 5.172/66. Prescindível autorização judicial para a mera transferência de dados, em sigilo, entre a instituição bancária e o fisco, após a efetiva instauração do procedimento de fiscalização. MULTA DE OFÍCIO E CONFISCO. A simples omissão de receita não configura por si só atributo para a qualificação da multa de ofício em 150%, sem a prova cabal pela autoridade fiscal do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. Aplicável a Súmula nº. 14 do 1º CC, vigente a partir de 28/07/2006. TAXA SELIC. O art. 13 Lei nº 9.065/95 estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários, não pagos até o vencimento, estando, portanto legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. INCONSTITUCIONALIDADES. Aplica-se a Súmula nº 2 do 1º CC, em vigor a partir de 28/07/2006, que determinou “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Apurada a tributação do IRPJ, aplica-se a exigência reflexa da CSLL, do PIS e da COFINS, por sua relação de causa e efeito. Preliminar acolhida. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 108-09.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e rejeitar as preliminares, e, no mérito, por maioria, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para desqualificar a penalidade reduzindo-a para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, José Carlos Teixeira da Fonseca e Márcia Miranda Gomes Clementino (Suplente Convocada), que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4715270 #
Numero do processo: 13807.013300/99-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/FATURAMENTO. RECOLHIMENTOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. REGULARIDADE. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Tendo o contribuinte recolhido regularmente e à suficiência o crédito tributário relativo ao Programa de Integração Social - PIS, com base em legislação na época vigente e eficaz, considera-se extinta a obrigação, em obediência ao princípio da segurança jurídica. Incidência do Parecer MF/SRF/Cosit/Dipac nº 156, de 07 de maio de 1996. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78299
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva, que negavam provimento.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4717298 #
Numero do processo: 13819.002202/2001-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1994, 1995 Ementa: RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data do pagamento considerado indevido ou a maior (arts. 165, I, e 168, I, do CTN). Esse termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória.
Numero da decisão: 105-17.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Antonio Allcmim Teixeira.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4718266 #
Numero do processo: 13828.000053/2001-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição tal competência é do Supremo Tribunal Federal. COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98. Nos termos da Lei nº 9.718/98, a base de cálculo da COFINS é o faturamento que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66) se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95 dispôs de forma diversa é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76897
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa