Numero do processo: 15374.901896/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002
PIS. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. ART. 170 DO CTN.
Nos termos do art. 170 do CTN, para a homologação de compensação o contribuinte deve demonstrar a certeza e liquidez de seu crédito. Nos termos do art. 333 do CPC, o contribuinte tem o ônus de provar o direito que alega. No caso, bastaria a apresentação de demonstrativos juntamente com os seus assentamentos contábeis e fiscais suficientes para demonstrar a efetiva base de cálculo do PIS devido.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-002.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (relator), Fábia Regina Freitas e Maria Teresa Martinez Lopez. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
Antônio Lisboa Cardoso - Relator
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal (redator), Fábia Regina Freitas, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13312.900019/2006-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. PROVAS DO DIREITO CREDITÓRIO.
A análise do processo produtivo, a correta escrituração dos livros fiscais, o correto estorno dos créditos e a análise das notas fiscais de entradas são elementos de prova imprescindíveis ao reconhecimento da legitimidade dos créditos do IPI. Nos termos do art. 170 CTN, o reconhecimento do direito creditório depende da demonstração da certeza e liquidez do crédito pleiteado.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - EXPORTAÇÃO INDIRETA - VENDA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO - Para que reste caracterizada a venda à comercial exportadora com finalidade específica de exportação é necessário que o produto seja remetido diretamente para embarque ou para recinto alfandegado, o que não ocorreu na hipótese.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-002.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Fábia Regina Freitas relatora e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo que davam provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relatora.
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopez, José Paulo Puiatti, Fábia Regina Freitas, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 10480.916106/2011-96
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/04/2001
PIS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE.
Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo plenário do STF, em sede de controle difuso, e tendo sido, posteriormente, reconhecida por aquele Tribunal a repercussão geral da matéria em questão e reafirmada a jurisprudência adotada, deliberando-se, inclusive, pela edição de súmula vinculante, deixa-se de aplicar o referido dispositivo, conforme autorizado pelos Decretos nºs 2.346/97 e 70.235/72 e pelo Regimento Interno do CARF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-003.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira e Flavio de Castro Pondes (Presidente).
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10073.901471/2009-83
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE.
Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da declaração de compensação é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-002.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano DAmorim Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco José Barroso Rios (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Solon Sehn, Mara Cristina Sifuentes e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 13732.000122/2002-53
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/1997 a 31/12/1997
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OBJETO DE DISCUSSÃO
JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
Impossível a compensação, cujo crédito é objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado da decisão que reconhecer o direito creditório. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-003.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto relatora.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausência justificada de Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10120.003166/2004-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
RESTITUIÇÃO. TAXA SELIC. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
São passíveis de restituição, com os devidos acréscimos legais, as receitas da União, não administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, arrecadas mediante DARF, decorrentes de pagamentos espontâneos, indevidos ou a maior. A restituição sem a devida correção monetária seria não há como ser justificada, ainda mais quando tal correção fora objeto de pedido formal do contribuinte.
Numero da decisão: 1302-001.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Alberto Pinto Souza Júnior, pois não conhecia do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
EDITADO EM: 27/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior (presidente da turma), Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 15504.018338/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 30/11/2006
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTS. 225, INC. I, § 9º E 283, INC. I, ALÍNEA A DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE FATOS GERADORES. POSSIBILIDADE.
Se aplica a penalidade de que trata o art. 225, inc. I, § 9º c/c art. 283, inc. I, alínea a do RPS quando o contribuinte deixa de declarar fatos geradores das contribuições previdenciárias.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO. AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO OU DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos créditos tributários, no qual se incluem multa e juros, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, subsidiariamente com o alienante que prosseguir na exploração da atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS (REPLEG). PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INFORMATIVO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NÃO ENCONTRADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 88.
O relatório de representantes legais (REPLEG) não implica na atribuição de responsabilidade tributária aos sócios, haja vista que tal procedimento administrativo é meramente informativo.
ARGUIÇÕES DE ILEGALIDADES E INCONSTITUCIONALIDADES. IMPOSSIBILIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de ilegalidade/inconstitucionalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reais, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 11080.013885/2007-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA. ATUAÇÃO NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS, PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS. INTEGRAÇÃO DAS CADEIAS DE NEGÓCIO.
Conceito contemporâneo do agronegócio não permite visualizar a produção agrícola de maneira isolada, mas sim dentro de um contexto sistêmico, integrando-se todas as cadeias do negócio. Tomando-se como referência o local de entrada da propriedade rural, qual seja, a porteira, fala-se em (1) setor a montante, antes da porteira, elo da cadeia onde se situam os agentes que detêm os insumos e os bens de produção, (2) setor de produção, dentro da porteira, ou seja, produção dentro dos limites da propriedade, e (3) setor a jusante, depois de porteira, responsável pelo processamento, comercialização, marketing e distribuição do produto. A Lei nº 8.171, de 1991, ao tratar da política agrícola, entendeu-se que atividade agrícola consiste na produção, processamento e comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais. É nesse contexto que se deve inserir o cooperativismo agrícola, viabilizando ao cooperado assistência plena.
DESCARACTERIZAÇÃO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA. ATOS CONVERGENTES PARA UMA COOPERATIVA DE CONSUMO.
Estatuto da cooperativa trata, nos objetivos sociais, de prover assistência ao cooperado em toda a cadeia produtiva, qual seja, (1) compra de todo artigo necessário ao incremento da lavoura; (2) industrialização de insumos e defensivos agrícolas, (3) venda em comum da produção agrícola e industrial no mercado nacional, Mercosul e/ou internacional e (4) criação de outros serviços de ordem geral e afins. Contudo, os esforços da cooperativa, em desacordo com o estatuto social, são maciçamente direcionados ao relacionamento do cooperado apenas com o agente da cadeia produtiva detentor dos insumos. Ou seja, o cooperado não se não se vale da estrutura da cooperativa para escoar a sua produção. Trata-se, portanto, de atuação convergente com uma cooperativa de consumo.
ADMINISTRADORES DA COOPERATIVA. PROPRIETÁRIOS OU RELACIONADOS COM PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PRÓPRIA COOPERATIVA. CONFUSÃO DE INTERESSES. AÇÕES DA COOPERATIVA VISANDO LUCRO ÀS PRESTADORES DE SERVIÇOS EM DETRIMENTO DO PROVEITO COMUM DOS COOPERADOS.
Os administradores da cooperativa tem relação direta com prestadoras de serviço ou fornecedoras ligadas à entidade, fazendo com que todos os esforços da cooperativa estejam direcionados à comercialização de insumos aos cooperados, em detrimento de outros objetivos sociais previstos em estatuto social, como o de prover assistência na comercialização e escoamento da produção. Resta evidenciado que o foco, de atuação em benefício comum dos cooperados, é substancialmente alterado, visando um lucro maior em favor de atividades no qual atuam os diretores da entidade por meio de empresas terceirizadas por eles administradas. Atos promovidos pelo diretores e integrantes dos conselhos administrativo e fiscal da cooperativa, decorrentes da comercialização dos insumos, vez que incorridos com terceiros e visando a percepção do lucro dos prestadores de serviços (administrados por diretores da própria cooperativa), em conflito com o disposto no art. 3º da Lei nº 5.764, de 1971, são considerados como não cooperativos. A atuação da cooperativa é equiparada a uma cooperativa de consumo, cujos receitas encontram-se sujeitas à tributação regular aplicável às demais pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 1103-001.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso, por maioria, vencido o Conselheiro Fábio Nieves Barreira.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10630.001151/2009-69
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009
INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. ATIVIDADE VEDADA COMO OBJETO SOCIAL.
Deve ser indeferida a opção pelo Simples Nacional quando a pessoa jurídica registra como objeto social atividade vedada, cujo código CNAE consta do anexo I da Resolução CGSN n° 06, de 18/06/2007, especialmente se ela não consegue comprovar em diligência fiscal que não exerce efetivamente essa atividade.
Numero da decisão: 1802-002.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, que convertiam o julgamento em nova diligência. O conselheiro Gustavo Junqueira Carneiro Leão apresenta declaração de voto.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente justificadamente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 12898.000425/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
Autos de Infração de Obrigação Principal DEBCAD sob nº 37.158.235-0
Consolidados em 24/04/2009
Contribuição Previdenciária incidente em pagamento de vale transporte pago em dinheiro.
Matéria sumulada por esta corte. Súmula CARF 89 determina que não incide Contribuição Previdenciária sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Mauro Jose Silva e Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
