Numero do processo: 11128.721423/2012-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 13/02/2012
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRESTAR INFORMAÇÕES. APLICÁVEL AO TRANSPORTADOR E AO AGENTE DE CARGA. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA RFB
A obrigação acessória prevista no art. 37, §1o, do Decreto-lei n. 37/66 se aplica ao transportador e ao agente de carga, e impõe a observância aos prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal
MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF N. 2
O CARF não pode, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade, a boa fé ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente, na medida em que isso significaria nítida declaração, incidenter tantum, de inconstitucionalidade desta norma.
Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA. INFORMAÇÕES NÃO PRESTADAS OU PRESTADAS EM DESACORDO COM A FORMA OU PRAZO ESTABELECIDOS PELA RFB
A multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alínea e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é aplicável a informação prestada fora do prazo estabelecido no artigo 22 da Instrução Normativa RFB nº 800/2007.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N. 126
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. (Súmula CARF nº 126).
Numero da decisão: 3401-012.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos de afronta a princípios constitucionais. Na parte conhecida, por negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10855.001882/93-14
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/10/1991 a 31/03/1992
PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. MATÉRIA IDÊNTICA.
RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo
administrativo fiscal, implica na renúncia à instância administrativa.
NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
A fase litigiosa somente se instaura se apresentada, tempestivamente, a impugnação, contendo as matérias expressamente contestadas, consoante disposto no art. 14, c/c o art. 17, ambos do Decreto n° 70.235/72, respeitando-se o princípio processual da dupla jurisdição.
Os limites do litígio são determinados pelos argumentos submetidos à primeira instância de julgamento.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3801-000.969
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 11237.720028/2020-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2015
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - DIFICULDADE NA ENTREGA DE DOCUMENTOS E PRETERIÇÃO NO DIREITO DE DEFESA
A alegação de nulidade da autuação em razão da própria empresa não ser capaz de se organizar para a entrega de documentos não é válida e não pode prejudicar o lançamento regularmente efetuado. Todos os procedimentos e prazos legais foram respeitados e a empresa teve acesso à autuação de modo que pode se defender adequadamente, não merecendo guarida o argumento de possuir dificuldades operacionais para cumprir suas obrigações fiscais.
DUPLICIDADE DE PAGAMENTOS - DESCONTO DOS PAGAMENTOS FEITOS NO SIMPLES
Nos termos da Súmula 76 CARF, na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada. Portanto, assiste razão à empresa no sentido de pleitear o desconto dos valores já pegos na sistemática simplificada, correspondentes ao período ora autuado.
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.
O pedido de perícia que se revelar desnecessário ou procrastinatório será indeferido pela autoridade julgadora mediante a devida fundamentação. Não será conhecido o pedido de perícia que não vier acompanhado dos motivos que a justifique, com a indicação dos quesitos que pretende ver respondidos e a indicação de perito. No caso, o pedido de perícia não é necessário, não está acompanhado de motivos que o justifiquem tampouco de quesitos.
Numero da decisão: 1201-005.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que sejam descontados dos valores dos créditos tributários apurados no auto de infração os correspondentes valores pagos a título de SIMPLES.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Viviani Aparecida Bacchmi - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: VIVIANI APARECIDA BACCHMI
Numero do processo: 11020.002246/2001-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3201-003.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, para que a autoridade administrativa de origem proceda ao seguinte: (i) intime o Recorrente, sob pena de indeferimento peremptório do pleito destes autos, para apresentar planilha contendo a discriminação, por nota fiscal, dos valores relativos à venda dos produtos por ele fabricados e dos valores referentes à prestação de serviços, valores esses que deverão se encontrar devidamente comprovados com base em documentação hábil e idônea, (ii) proceda a nova reconstituição da escrita fiscal considerando-se, na apuração da base de cálculo do IPI devido, apenas os valores relativos a receitas de vendas dos produtos, tendo-se em conta que o Juízo concluiu pelo acerto da classificação fiscal apurada pela Fiscalização, (iii) elabore relatório fiscal conclusivo, abarcando os resultados da diligência ora demandada e (iv) cientifique o Recorrente para se manifestar acerca do referido relatório fiscal, no prazo de 30 dias, retornando-se, na sequência, os presentes autos a este colegiado para prosseguimento.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 35544.000256/2005-77
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 1978, 1979, 1980, 1981, 1982, 1984, 1995, 1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA - MPF - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Não se pode conhecer do recurso especial de divergência quando a decisão recorrida e os acórdãos apontados como paradigmas analisaram questões fáticas distintas (MPF para tributos administrados pela então Secretaria da Receita Federal e MPF para as contribuições previdenciárias), cujos procedimentos fiscais eram disciplinados por legislações diversas. A divergência que permite o conhecimento do recurso especial há de ser especifica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um único dispositivo legal, o que não ocorre no caso em apreço.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencido o Conselheiro Julio César Vieira Gomes.
Nome do relator: GONÇALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 13227.720021/2017-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
SUBVENÇÃO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES. EXCLUSÃO. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Súmula CARF nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO.
Não deve ser conhecida matéria estranha à lide.
Numero da decisão: 3301-012.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Semiramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 13884.907915/2011-52
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2006
EMENTA
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP). ALEGADO PAGAMENTO A MAIOR A TÍTULO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE GANHO DE CAPITAL ORIUNDO DA ALIENAÇÃO DE PROPRIEDADE IMÓVEL. AJUSTE DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DAS DESPESAS INCORRIDAS COM A REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR SIMPLES PRESUNÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO-RECORRIDO.
À mingua de documentação comprobatória dos custos relativos às supostas benfeitorias, é impossível utilizar uma presunção simples para estabelecer o valor efetivamente despendido pela proprietária do imóvel alienado, e, portanto, não há indébito tributário a compensar.
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP). ALEGADO PAGAMENTO A MAIOR A TÍTULO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE GANHO DE CAPITAL ORIUNDO DA ALIENAÇÃO DE PROPRIEDADE IMÓVEL. ALEGADA DISCREPÂNCIA ENTRE OS VALORES CONSTANTES NO REGISTRO IMOBILIÁRIO E EM DECLARAÇÃO DA PROPRIETÁRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE ÀS OPERAÇÕES BANCÁRIAS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Dada a informação constante no registro imobiliário, a isolada declaração da recorrente, desprovida de documentos pertinentes às operações financeiras de transferência dos recursos que serviram de contraprestação à venda da propriedade imóvel, é insuficiente para corrigir a suposta discrepância sugerida na formação do preço de venda.
Numero da decisão: 2001-005.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10880.962689/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO
Não logrando êxito em comprovar a existência de crédito, há de se indeferir o pedido de compensação pleiteado nos presentes autos, ratificando a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1301-006.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta do Relator para conversão em diligência, que restou vencido; e por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Monteiro Cardoso no que respeita à diligência.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Monteiro Cardoso - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 19515.004685/2009-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PAF. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Não se configurando nenhuma das hipóteses arroladas no art. 59 do Decreto 70.235, de 1972 que rege o processo administrativo fiscal, e estando o auto de infração formalmente perfeito, com a discriminação precisa do fundamento legal sobre que determina a obrigação tributária, os juros de mora, a multa e a correção monetária, revela-se inviável falar em nulidade, não se configurando qualquer óbice ao desfecho da demanda administrativa, uma vez que não houve elementos que possam dar causa à nulidade alegada.
PAF. DECADÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
O Superior Tribunal de Justiça diante do julgamento do Recurso Especial nº 973.733-SC, em 12/08/2009, afetado pela sistemática dos recursos repetitivos, consolidou entendimento que o termo inicial da contagem do prazo decadencial seguirá o disposto no art. 150, §4º do CTN, se houver pagamento antecipado do tributo e não houver dolo, fraude ou simulação; caso contrário, observará o teor do art. 173, I do CTN.
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. SÚMULA CARF N.º 148.
Nos termos da Súmula CARF nº 148, Aprovada pela 2ª Turma da CSRF em 03/09/2019, no caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS OU OMISSAS. TERMOS DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Constitui descumprimento de obrigação acessória apresentar GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Nos termos do art. 32, inciso IV, da Lei n° 8.212 /91, a empresa é obrigada também a "declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS".
Numero da decisão: 2301-010.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordamos membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar, afastar a decadência e negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Maurício Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Joao Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 13227.721238/2017-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
ALÍQUOTA ZERO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA.
Nos termos da Lei nº 10.485/02, a aplicação da alíquota zero alcança as revendas de produtos de tributação monofásica, feitas por comerciantes atacadistas e varejistas. No casos de vendas de produtos de importação direta a tributação fica concentrada no importador.
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INCABÍVEL O APROVEITAMENTO COMO CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO.
Incabível a utilização de valores pagos a maior em períodos anteriores como crédito na apuração da contribuição na forma não-cumulativa. O indébito tributário deverá ser requerido na forma de pedido de restituição/compensação de que trata o art. 74 da Lei nº 9.430/96.
CRÉDITO. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. IMPOSSIBILIDADE.
A depreciação acelerada, nos termos da legislação do imposto de renda, aplica-se apenas aos bens móveis, não alcançando o imóvel onde a empresa exerce sua atividade.
SUBVENÇÃO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES. EXCLUSÃO. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Súmula CARF nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Numero da decisão: 3301-012.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer, em parte, do recurso voluntário e, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vencramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Semiramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
