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5074839 #
Numero do processo: 13807.011428/99-76
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: RESULTADO DA DILIGÊNCIA FISCAL. MATÉRIAS NÃO CONTESTADAS. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO. DEFINITIVIDADE. Inexiste litígio quanto aos valores dos saldos negativos do IRPJ e da CSLL apurados em diligência fiscal quando a interessada, após regularmente cientificada do resultado da diligência, silencia quanto ao que ali se apurou. A não contestação, tornam definitivos, na esfera administrativa, os valores apurados pela fiscalização.
Numero da decisão: 1202-001.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em considerar definitivamente apuradas/julgadas as matérias não expressamente contestadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Plínio Rodrigues Lima, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5799167 #
Numero do processo: 11128.001855/2005-51
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 10/05/2005 LANÇAMENTO PROMOVIDO NO INTUITO DE PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. A proposição de ação no intuito de discutir a incidência de tributo não é suficiente para evitar a incidência de multa sobre os tributos lançados no intuito de prevenir a decadência. É imprescindível que, cumulativamente, os tributos lançados se encontrem com a exigibilidade suspensa, por força de medida judicial, e que tal provimento ocorra em data anterior ao início de procedimento de oficio inerente à cobrança dos tributos litigiosos. JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTO ALVO DE DEPÓSITO JUDICIAL DE SEU MONTANTE INTEGRAL. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. Aplicação da súmula n° 5 do 1CC. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.648
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6265567 #
Numero do processo: 13971.003027/2003-70
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2004 SIMPLES. EXCLUSÃO. INTERPOSTAS PESSOAS. EMPRESAS COLIGADAS. UNICIDADE NEGOCIAL. SIMULAÇÃO JURÍDICA. EVASÃO FISCAL. Exclui-se do Simples a empresa que se utiliza de interpostas pessoas para compor o quadro societário e que é utilizada, junto com outras, para a prática de atos jurídicos simulados objetivando fraudar a administração tributária e os segurados previdenciários. NULIDADE. AUSÊNCIA DE MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE INTERNO. A ausência do MPF - Mandado de Procedimento de Fiscalização em procedimento administrativo oriundo de representação fiscal, encaminhada a superior hierárquico, para ensejar Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples não vicia o procedimento calcado nas normas tributárias vigentes. NULIDADE. ACÓRDÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. Justificado pela turma julgadora de primeira instância que entende ser prescindível a realização de diligência/perícia em face ao conjunto probatório constante dos autos, não há cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 1801-000.192
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso das matérias distintas do objeto do litígio (exclusão do Simples), afastar as preliminares de nulidade de Acórdão, de nulidade de procedimento fiscal, para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

5215076 #
Numero do processo: 10183.002659/2008-19
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 RENDIMENTOS DE ANISTIADO POLÍTICO. ISENÇÃO. ALCANCE. A isenção concedida pela art. 9º, § único, da Lei nº 10.559, de 2002, alcança apenas os valores pagos a título de reparação econômica de caráter indenizatório recebidas por anistiado político em parcela única ou em prestações mensal, permanente e continuada, sendo certo que tal isenção não se estende aos dependentes dos anistiados falecidos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 22/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4984347 #
Numero do processo: 10875.001585/2003-09
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário : 1998 RECURSO ESPECIAL ADMISSIBILIDADE RECURSO DE OFÍCIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO Nos processos pendentes aplica-se a lei nova, o que não configura retroatividade, porque só alcança os atos futuros, ou seja, os atos posteriores à vigência, deixando válidos os atos realizados segundo a lei revogada.
Numero da decisão: 9101-000.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego que conhecia e apreciava o mérito.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete malaquias Pessoa Monteiro

6229034 #
Numero do processo: 10830.006974/2004-10
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Ano-calendário: 2000 CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vicio ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. IRPJ,PIS, CSLL, PIS e COFINS - DECADÊNCIA Ao tributo sujeito modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência descrita no parágrafo 4' do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decaídos os créditos do PIS e da COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 1999. OMISSÃO DE RECEITAS — FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS — A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza omissão de receita desde que não comprovados (artigo 40 da Lei nº 9430/96). LANÇAMENTO REFLEXO — Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estendem-se ao lançamento reflexo os efeitos da decisão prolatada no lançamento da matriz. Recurso de Voluntário parcialmente procedente.
Numero da decisão: 1402-000.109
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e acolher a preliminar de decadência do PIS e COFINS até 11/1999, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Pelá

6288545 #
Numero do processo: 10730.720181/2008-69
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR com base no ADA, que é o caso das áreas de proteção permanente, este documento passou a ser obrigatório, por força da Lei n° 10,165, de 28/12/2000. ÁREA DE RESERVA LEGAL – AVERBAÇÃO – NECESSIDADE. O art. 16, § 8º, da Lei nº 4.771/65 exige a prévia averbação da Área da Reserva Legal à margem da inscrição da matrícula do imóvel para que esta reste excluída da base do cálculo de produtividade do imóvel. VALOR DA TERRA NUA – ARBITRAMENTO – REQUISITOS. O arbitramento do Valor da Terra Nua dos imóveis é permitido, pelo art. 14 da Lei n. 9.393/96, quando constatado subavaliação, prestação de informações inexatas, incorretas, fraudulentas, ou no caso de falta de entrega da DIAC ou DIAT. Conduto, o art. 12 da Lei n. 8.629/93 impõe a observância de requisitos mínimos ao arbitramento, quais sejam, a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Uma vez observados os requisitos para o arbitramento do VTN, apenas Laudo Técnico apresentado pelo contribuinte tem o condão de afastá-lo. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.853
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, acolher os embargos. Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento, vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT e GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), que davam PARCIAL provimento para excluir 362,1 ha da base de cálculo, referente à Área de Preservação Permanente. Designada para redigir o voto vencedor nessa parte a Conselheira DAYSE FERNANDES LEITE.
Nome do relator: Rafael Pandolfo - Relator

5019890 #
Numero do processo: 17460.000265/2007-78
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 01/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. PAGAMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE.. O auxílio-alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-002.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5664428 #
Numero do processo: 13884.002311/2004-99
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 05/08/1999 a 07/08/2000 APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL. PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM 0 principio tempus regit actum faz corn que todos os atos processuais realizados sob a vigência da lei anterior sejam válidos e que as normas processuais tenham aplicabilidade imediata, regendo o desenvolvimento restante do processo. RECURSO PREVISTO EM NOVO DISPOSITIVO REGIMENTAL. A previsão regimental de um recurso especifico só atinge os recursos propostos após a vigência do dispositivo normativo e não retroage para legitimar recursos interpostos antes da vigência do referido novo dispositivo. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.044
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Carlos Alberto Freitas Ban -eto que conheciam do recurso e apreciavam as razões do mérito. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

5799215 #
Numero do processo: 13204.000034/2003-19
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/02/1990 a 30/11/1991 FINSOCIAL RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário, que ocorre com o pagamento, segundo o art. 168, I do CTN, com a interpretação autêntica do art. 3° da Lei Complementar n° 118, de 2005. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.618
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros, Ninou Luiz Bartoli, Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gama votaram pela conclusão.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro