Numero do processo: 11516.001656/00-39
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO.
RETENÇÕES NA FONTE, DEDUÇÃO. O imposto de renda retido na fonte
somente pode ser deduzido no período de apuração em que computadas, no
lucro real, as correspondentes receitas..
RECEITAS FINANCEIRAS. VINCULAÇÃO A FINANCIAMENTO DE.
ATIVO EM CONSTRUÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. As receitas
auferidas em aplicações financeiras de recursos obtidos para financiar a
construção de bens do ativo imobilizado devem ser computadas no resultado
em que apropriadas as despesas de depreciação com as quais se
correlacionam,
COMPENSAÇÃO. LITÍGIO LIMITADO AO CRÉDITO APONTADO EM
DCOMP. Incomprovada a existência de direito creditório no período
indicado em DCOMP, subsiste a não-homologação das compensações.
Numero da decisão: 1101-000.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreira e José Ricardo da Silva, por entenderem decaído o saldo negativo utilizado na compensação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13603.002065/2006-46
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE- IRRF
Exercício: 2007
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) INCENTIVOS FISCAIS. REMESSA DE RECURSOS.. REQUISITOS PARA RESTITUIÇÃO.
A restituição de 30% do imposto retido na fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a titulo de pagamento de royalties, vinculados a contratos de transferência de tecnologia, deve ser efetuada nos exatos limites do contrato averbado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.451
Decisão: Acordam os membros o colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
Numero do processo: 13819.003115/2004-15
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Súmula CARF nº 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitueionalidade de lei tributária"
Súmula CARF n" 6: "É legítima a lavratura de auto de inflação no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte",
Súmula CARF nº 8: "O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador".
EXCLUSÃO DO SIMPLES. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA.
Tendo o contribuinte tido negado o direito à inclusão no SIMPLES em processo administrativo prévio, contra o qual não se insurgiu, não pode no curso de Auto de Infração para a cobrança dos créditos tributários reabrir a questão da sua inclusão retroativa, sob ofensa à coisa julgada administrativa.
Numero da decisão: 1103-000.217
Decisão: Acordam os nembros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Numero do processo: 10675.002297/2006-62
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
Ementa:
ITR. VALOR DA TERRA NUA. SUBAVALIAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Afasta-se a alegação de subavaliação do imóvel quando o VTN declarado pelo contribuinte está amparado em laudo técnico elaborado por profissional habilitado, que atenda os requisitos essenciais das normas da ABNT (NBR 8799).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.491
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para restabelecer os valores originalmente declarados, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10925.000682/2005-03
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RESULTADO POSITIVO DE ATO COOPERADO. NÃO INCIDÊNCIA DA CSLL. ART. 111, DA LEI 5.764/71. RECEPÇÃO COMO NORMA GERAL EM MATÉRIA
TRIBUTARIA PELO ART. 146, INC. III, ALÍNEA “C” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO REVOGAÇÃO PELAS LEIS 7.689/88, 8.212/91 E 10.865/2004.
O art. 111 da Lei 5.764/71, recepcionado que foi na forma do art.
146, inc. III, alínea “c” da Constituição Federal, tem status de lei geral em matéria tributária para regrar a tributação das
cooperativas e estabeleceu competência para tributar
exclusivamente o resultado positivo decorrente dos atos
praticados por cooperativas descritos nos art. 85, 86 e 88 da Lei
5.764/71. Portanto, o resultado positivo da pratica de atos
cooperados foi deixado à margem da tributação e não pode ser
tributado.
CSLL. CRIAÇÃO POR LEI POSTERIOR. LEI GERAL. LEI DO COOPERATIVISMO. LEI ESPECIAL.
As Leis 7.689/88 e 8.212/91 não estabeleceram a incidência da
CSLL especificamente sobre os resultados positivos decorrentes
de atos cooperados. Lei geral não revoga lei especial. Portanto as leis 7.689/88 e 8.212/91 não podem revogar a Lei 5.764/71, que
contém regra geral em matéria tributária de aplicação específica
às cooperativas, que foi recepcionada pelo art. 146, inc. III, alínea c da Constituição Federal. A posterior edição da Lei 10.865/2004, isentando os resultados positivos obtidos pelas cooperativas não altera a situação de não incidência da CSLL sobre esses resultados, estabelecida pela Lei 5.764/88. Interpretação conforme.
Numero da decisão: 1201-000.538
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Regis Magalhães Soares de Queiroz
Numero do processo: 11060.001867/2002-64
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS — ERRO DATILOGRÁFICO NA CONCLUSÃO DO VOTO VENCIDO — ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Diante Do manifesto erro datilográfico na conclusão do voto vencido do acórdão, impõe-se o conhecimento e acolhimento parcial dos Embargos Declaratórios sem efeitos infringentes para que seja corrigido o erro, mantidas a conclusão, fundamentação e ementa do Acórdão.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - RICC/07 - PORTARIA MF 147/07
Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos pelo sujeito passivo, quando não demonstrados os pressupostos do art, 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, ante a inexistência de dúvida, contradição ou necessidade de suprir omissão constante do julgado recorrido.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - LIMITES —
Não pode ser conhecido o pedido do sujeito passivo na parte que, a pretexto de retificar o acórdão, pretende substituir a decisão recorrida por outra, com revisão do mérito do julgado.
Embargos acolhidos em parte.
Numero da decisão: 3402-000.783
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, no Acórdão n° 201-81.485, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 13401.000926/2005-47
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NULIDADE. INEXISTÊNCIA_
Não há de se falar de nulidade do lançamento quando todos os elementos dos tributos objeto do auto de infração estão devidamente expostos na fundamentação do lançamento.
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos lançados por homologação, como o IRPJ e a CSLL, o termo inicial para a contagem do qüinqüídio decadencial é a ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 40 do CTN.
Numero da decisão: 1103-000.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência quanto aos fatos geradores até 01/12/2000, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso que a acolheu apenas em relação aos fatos geradores até .31/12/1999, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, os conselheiros Marcos Shigueo Takata e Hugo Correia Sotero.
Nome do relator: ERIC CASTRO E SILVA
Numero do processo: 13888.001540/2003-75
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Ano-calendário: 1998DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO. PROVA.Deve ser mantido o lançamento quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz de refutar as diferenças expostas no trabalho fiscal. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.163
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 13971.001705/2007-93
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
PRAZO DECADENCIAL. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
A existência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte impõe que o termo inicial do prazo decadencial de 5 anos para constituição de créditos referentes ao IRPJ e Contribuições, submetido a lançamento por homologação, seja deslocado da ocorrência do fato gerador para o primeiro
dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO AS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar
n°. 105, de 2001, examinar informações relatitas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais
exames forem considerados indispensáveis, independentemente de
autorização judicial. A teor do que dispõe o art. 144, § 1° do Código Tributário Nacional, as leis tributárias procedimentais ou formais têm aplicação imediata, ao passo que as leis de natureza material só alcançam fatos geradores ocorridos durante a sua vigência. Norma que permite a utilização de informações bancárias para fins de apuração e constituição de crédito tributário, por envergar natureza procedimental, tem aplicação imediata, alcançando mesmo fatos pretéritos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO
DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. Cabe o arbitramento do lucro, com
fundarnento no art. 47, inciso III, da Lei n° 8.981/95, na situação em que a contribuinte regulamente intimada a apresentar os livros e documentos de sua escrituração, deixa de apresentá-los.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC n° 2)
TRIBUTAÇÃO REFLEXA . Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Preliminar Afastada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1201-000.007
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13808.001557/2001-11
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/1998, 01/02/1999 a 30/11/2000
DECADÊNCIA, CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR
SÚMULA VINCULANTE DO STF N' 8/2008,
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei n" 8,212/91, o prazo para a Fazenda proceder
ao lançamento do PIS e da Cofins é de cinco anos a contar da ocorrência do
fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4 0, do Código Tributário Nacional,
sendo irrelevante a antecipação do pagamento,
BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE
FEVEREIRO DE 1999, OUTRAS RECEITAS. LEI N° 9,718/98, ART. 3°, §
1'. INCONSTITUCIONALIDADE, Esta parte da ementa fica a cargo de
Dalton, designado relator para a matéria com o meu voto vencido, ELAINE:
peço colar a ementa correspondente ao voto vencedor de Dalton, adiante,
CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO, CUSTO DE MATERIAIS.
INDEDUTIBILIDADE,
No regime cumulativo do PIS Faturamento, em que não é vedada a incidência
bis in idem, o faturamento das empresas de construção civil corresponde à
soma dos valores recebidos pela venda de mercadorias e prestação de
serviços, sem dedução dos custos de materiais empregados na obras e
serviços,
CONSTRUÇÃO CIVIL. PERÍODOS E APURAÇÃO ATÉ JANEIRO DE
1999. RECEITAS REPASSAD A SUBEMPREITEIRAS E
SUBCONTRATANTES, EXCLUSÃO APENAS NOS CONTRATOS COM
ÓRGÃOS PÚBLICOS.
Nos termos da alínea "b" do item 1 da IN SRF n° 126/88, que vigorou até
janeiro de 1999, o valor das receitas repassadas a subempreiteiras e
subcontratantes pode ser excluído da base de cálculo do PIS, desde que o
destinatário do repasse seja contribuinte regular do PIS-Pasep e o contrato de
construção por empreitada, subempreitada ou fornecimento a preço predeterminado
de bens ou serviços seja feito com pessoas jurídicas de direito
público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de
economia mista ou sua subsidiária. Nos demais contratos, firmados com
outras pessoas jurídicas que não os órgãos públicos, o valor das receitas
repassadas a subempreiteiras e subcontratantes é indedutível.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-00.748
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública
constituir o crédito tributário referente aos períodos de apuração anteriores a 04/1996; e, por
maioria de votos, em afastar a tributação sobre as receitas que não perfazem o conceito de
venda de mercadoria ou prestação de serviços. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas
de Assis. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro
Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
