Numero do processo: 11516.000640/2004-68
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONHECIMENTO. PIS e COFINS. DECADÊNCIA. APLICABILIDADE
DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 45 DA LEI N°. 8.212/91. Não merece
conhecimento o Recurso que requer a aplicação do prazo previsto no artigo 45 da Lei n° 8.212/91, o qual foi declarado inconstitucional, conforme Súmula Vinculante n° 08 editada pelo Supremo Tribunal Federal em 12.06.08.
Numero da decisão: 9101-000.433
Decisão: Acordam os membros de, colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10410.001568/2002-40
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - Nos tributos
lançados originalmente por homologação o prazo decadencial é de 5 (cinco) anos contados do fato gerador.
Numero da decisão: 9101-000.277
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 16327.001744/2001-98
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1990, 1991
Ementa: DECADÊNCIA — CSLL - LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO — ART. 173, I DO CTN. Até o advento da Lei n.° 8.383/91, o IRPJ e a CSLL eram considerados tributos com lançamento por declaração. Assim, o prazo decadencial era o constante do art. 173, I do CTN.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS — DEPÓSITOS JUDICIAIS — Se as variações monetárias passivas calculadas sobre o valor das contribuições sociais provisionadas foram apropriadas como despesas operacionais, por simetria, devem ser reconhecidas receitas de variações monetárias ativas sobre depósitos judiciais. Provado que as variações monetárias passivas foram estornadas, incabível o lançamento das variações monetárias ativas.
Numero da decisão: 1201-000.098
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência da CSLL para o ano-base de 1990 e para o 10 semestre de 1991, e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe votou pelas conclusões no tocante à decadência.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 10835.002315/2002-01
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.
MULTA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA. Com a apuração da contribuição devida ao final do
exercício, desaparece a base imponível da penalidade isolada (antecipações), surgindo uma nova base, que corresponde à contribuição efetivamente apurada, cabendo tão-somente a cobrança da multa de oficio (se for o caso) que é devida caso o tributo não seja pago no seu vencimento e apurado ex- Officio.
Numero da decisão: 9101-000.130
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial, ao recurso especial interposto para reconhecer a decadência, e cancelar o crédito do PIS e COFINS relativo aos fatos geradores ocorridos até agosto de 1997. Por maioria de votos, cancelar a cobrança da multa de oficio isolada, mantendo-se a decisão recorrida nos demais termos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Nelson e Lósso Filho e Carlos Alberto Freitas Barreto que negavam provimento nessa parte.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11020.000801/2003-12
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
EMENTA - NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO DO DIREITO DE
DEFESA INICIAL. Uma vez intempestiva a impugnação inicial,
confessadamente, a matéria é considerada não impugnada e revel o sujeito passivo, razão pela qual não se conhece as razões de seu inconformismo.
perante esta instância recursal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1202-000.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13807.000821/2001-00
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1995, 1996
Ementa:
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA— IRPJ - FATO GERADOR.
No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4°, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação, que não corresponde à situação dos autos.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996
Ementa.
LUCRO REAL — DESPESAS OPERACIONAIS — DESNECESSIDADE.
A falta de aprofundamento da ação fiscal para obtenção da prova de que as despesas são desnecessárias á atividade da empresa e à respectiva manutenção da fonte produtora tomam o lançamento insubsistente.
Numero da decisão: 1103-000.017
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência até fato gerador de janeiro de 1996 e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10530.001226/2004-25
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA NÃO COMPROVADA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. RECURSO IMPROCEDENTE.
Comprovados que os depósitos bancários não tinham como beneficiário o contribuinte autuado, mas outra empresa do mesmo grupo econômico e que tinham origem nas operações desta outra empresa, descabe o lançamento.
LANÇAMENTOS REFLEXOS, FUNDAMENTO COMUM.
LANÇAMENTO IMPROCEDENTE Sendo os lançamentos reflexos
decorrentes dos mesmos fatos, também descabe a autuação.
Numero da decisão: 1201-000.070
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 13841.000569/2002-95
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PERC. A regularidade da situação fiscal à época da opção é condição para a
emissão da ordem.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. O Primeiro Conselho
de Contribuintes não e competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n°4 do 1° CC).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.145
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10675.003325/2004-05
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 2001, 2002DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO. PROVA.Deve ser mantido o lançamento quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz de refutar as diferenças expostas no trabalho fiscal. PAES.RECOLHIMENTO. OPÇÃO. ESPONTANEIDADE. Não basta o simples recolhimento dos tributos em parcelamento incentivado utilizando o PAES A opção pelo PAES só se concretiza com a confissão dos débitos através da declaração PAES (instituída pela Portaria PGEN/SRF n° 3, de 01/09/2003) e no prazo referido na legislação infralegal correlata.Descumpridos esses requisitos a espontaneidade não se faz presente. O fato de a norma eximir o contribuinte de informar débitos confessados anteriormente (DCTF e parcelamentos) na declaração PAES, não exime o interessado de fazer a própria Declaração Paes.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.121
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentânea e justificadamente Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 10665.001551/2005-43
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ANO-CALENDÁRIO: 2000, 2001
DEDUÇÕES NO AJUSTE ANUAL - PARCELAMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. Uma vez admitida pela própria Receita Federal a possibilidade de parcelamento de estimativas mensais, não há fundamento para que elas sejam desconsideradas na apuração do tributo devido no ajuste, e muito menos desvinculadas deste.
Aceito e validado o parcelamento das estimativas, sua exigibilidade, dentro do processo de parcelamento, só tem sentido se for para quitar primeiramente, como é de sua própria natureza, o débito do respectivo anocalendário.
Às estimativas foi dado novo prazo de vencimento, • posto que sua
exigibilidade passou a seguir as regras do parcelamento. Como os encargos moratórios incidem desde a data de vencimento de cada um dos débitos mensais, e a soma dos valores originários destes débitos parcelados é suficiente para quitar o tributo lançado, não deve subsistir a autuação, por ser posterior ao parcelamento. Do contrário, haveria duplicidade na exigência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 180500048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
