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5778276 #
Numero do processo: 11030.002471/2004-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 A exportação de produtos NT não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, Lei nº 9.369/96, por não estarem os produtos dentro do campo de incidência do imposto. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-002.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Antônio Lisboa Cardoso, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Maria Teresa Martínez López - Relatora Rodrigo da Costa Possas - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

5754769 #
Numero do processo: 10830.720848/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O lançamento é ato administrativo vinculado aos estritos comandos da lei, nos termos do art. 142 do CTN, natureza que afasta qualquer discricionariedade ao agente do Fisco. LUCRO ARBITRADO. APLICABILIDADE. O imposto devido será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal na forma prevista na legislação, ou a escrituração apresentada revelar deficiências que a tornem imprestável para a determinação do lucro real na periodicidade adotada. LUCRO ARBITRADO. INEXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE NA ATUAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. O recurso ao arbitramento, nos casos previstos na lei, não é uma faculdade que o Fisco possa, a seu livre critério, exercer ou não. Constatada a ocorrência das hipóteses previstas em lei, a adoção do lucro arbitrado não se sujeita ao juízo discricionário da autoridade fiscal. LUCRO REAL x LUCRO ARBITRADO. A tributação do resultado da pessoa jurídica pela sistemática do Lucro Real exige escrituração contábil regular, com levantamento de balanços na periodicidade eleita pela pessoa jurídica (trimestral ou anual). Apresentada a DIPJ com adoção do Lucro Real trimestral, a ausência de balanços e de apuração de resultado no final de cada trimestre impede a apuração do Lucro Real, ainda mais quando inexistente o LALUR e estão presentes outros vícios na escrituração apontados pelo próprio Fisco no curso da fiscalização. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: Afastada a tributação do IRPJ pela sistemática do Lucro Real por deficiências da escrituração que impõem o arbitramento, o lançamento reflexo das contribuições ao PIS e COFINS por omissão de receitas deve ser efetuado pela sistemática e alíquotas do regime cumulativo. Lançamentos cancelados.
Numero da decisão: 1102-001.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES

5778489 #
Numero do processo: 10410.902410/2012-61
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 PROCEDIMENTO FISCAL. ARQUIVOS DIGITAIS E SISTEMAS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO. DISPONIBILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. As pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, e que não tenham optado pelo SIMPLES, são obrigadas a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), os respectivos arquivos digitais e sistemas. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo e indeferimento do pedido de ressarcimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que convertiam o processo em diligência para a apuração do direito creditório. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Antônio Elmo Gomes Queiroz, OAB/PE nº 23.878. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani –Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5778181 #
Numero do processo: 10314.005328/2011-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 09/05/2011 CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. É lícito ao Fisco, visando prevenir a decadência, lavrar auto de infração para constituir crédito tributário cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de liminar em mandado de segurança. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa enquanto não modificados os efeitos da medida judicial. JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. LEGALIDADE. Os juros de mora acrescidos ao principal objeto de lançamento para prevenir decadência declaram a mora e o dies a quo da sua contagem, para fins da incidência no ato da sua cobrança, se e quando se erguer a eficácia do lançamento com o desprovimento da ação judicial.
Numero da decisão: 3803-006.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, e em negar provimento quanto aos juros. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5778798 #
Numero do processo: 13027.000207/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAR O ACÓRDÃO. Constatada omissão no julgado, cabe acolher os embargos de declaração para complementá-lo. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O princípio da autotutela determina a anulação ou revogação dos próprios atos pela Administração Pública em casos de ilegalidade, inoportunidade e inconveniência, conforme previsto nos artigos 53 e 54 da Lei n 9.784/99. Não há violação a direitos adquiridos em tal hipótese, pois os direitos são adquiridos em face da lei, não contrariamente a ela. Inaplicável o artigo 146 do CTN por não configurar mudança de critério jurídico no exercício do lançamento.
Numero da decisão: 3101-001.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em, pelo voto de qualidade, dar provimento aos embargos de declaração para suprir a omissão e rerratificar o acórdão recorrido, sem efeitos infringentes. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator), Valdete Aparecida Marinheiro e Demes Brito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes. O Conselheiro José Luiz Feistauer de Oliveira substituiu o Conselheiro José Henrique Mauri, ausente momentaneamente. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Luiz Roberto Domingo – Relator Rodrigo Mineiro Fernandes – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Luiz Feistauer (Suplente), Demes Brito(Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5812842 #
Numero do processo: 11040.720824/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PEDIDO DE PERÍCIA EM DESACORDO COM OS REQUISITOS LEGAIS. DESCONHECIMENTO. Deve ser negado pedido de perícia se não indicados os quesitos referentes aos exames desejados. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO. É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em lei com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Sendo de grande magnitude a divergência entre receita declarada e efetivamente auferida, e havendo reiteração desta conduta ao longo dos períodos de apuração dentro do ano-calendário, há de se afastar o erro e concluir-se pelo dolo, justificando-se, assim, a exasperação da multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-001.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em manter a multa qualificada e por unanimidade, em negar provimento às demais matérias, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Leonardo Marques e Márcio Frizzo. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Leonardo Mendonça Marques.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

5812738 #
Numero do processo: 10315.000548/2003-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998, 01/07/1998 a 31/12/1998 DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF, VINCULADOS À COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE. É lícito o lançamento de ofício para constituir o crédito tributário devido à Fazenda Nacional quando os débitos declarados em DCTF foram vinculados a compensações informadas pelo declarante, sem saldo a recolher. A confissão de dívida não alcança todos os débitos declarados, mas apenas o saldo devedor informado pelo sujeito passivo. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-002.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à instância a quo para examinar as demais questões trazidas no recurso voluntário. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Ivan Allegretti e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: Relator

5778674 #
Numero do processo: 10803.720021/2012-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009 IPI. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Por força do art. 62-A do RICARF, este Conselho deve aplicar o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em regime de Recurso Repetitivo (art. 543-C do CPC). Entende o STJ que o lançamento por homologação, previsto no art. 150, §§ 1º e 4º, do CTN, apenas se aperfeiçoa com o adiantamento do pagamento (REsp 973.733, DJ 18/09/2009). Na ausência de pagamento, não se caracteriza o lançamento por homologação, devendo-se aplicar o a regra de decadência do art. 173 do CTN, de maneira que o prazo de cinco anos apenas começa a ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte. IPI. LANÇAMENTO. PROVA. A constituição do crédito tributário pode ser realizada a partir de informações prestadas pelo contribuinte, seja em planilhas, seja em pedido de parcelamento. A partir deste momento, não basta ao contribuinte alegar que os dados que informou anteriormente estavam errados e reclamar pela necessidade de fiscalização, sendo seu dever apresentar a demonstração do erro, comprovando-o e indicando qual seria a apuração correta do tributo. Recurso de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 3403-003.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5749690 #
Numero do processo: 13888.000497/2003-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 IRPJ. PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO CONSTITUTIVA DO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO DO IRPJ POR ESTIMATIVA. ARTIGO 150, § 4º DO CTN. APLICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL 973.733/SC CONFORME DETERMINADO PELO ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. A contagem do prazo decadencial nos casos de lançamento por homologação, quando existe pagamento, bem como declaração prévia do débito, sendo esta capaz de constituir o crédito tributário, deve se dar conforme regra contida no § 4º do artigo 150 do CTN, conforme entendimento pacificado pelo E. Superior Tribunal de Justiça ao julgar o mérito do Recurso Especial nº 973733 / SC, na sistemática dos recursos repetitivos previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, nos termos do que determina o “caput” do artigo 62-A do Regimento Interno deste E. Conselho Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 9101-002.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial, vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior. (Assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. (Assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado)
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5812829 #
Numero do processo: 13907.000172/2003-72
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2004 DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHECE O DIREITO AO CRÉDITO DE IPI DECORRENTE DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS SUJEITOS À ISENÇÃO, NÃO INCIDÊNCIA E ALÍQUOTA ZERO. EXTENSÃO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO LEGAL. A decisão judicial que estabelece norma excepcional inter partes, afastando a regra geral de vedação ao crédito de certas categorias de insumos, deve ser analisada de modo estrito, sem possibilidade de extensão para circunstâncias fora do seu espectro. Assim, sem provimento jurisdicional expresso, inviável a extensão de seus efeitos para situações distintas. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2004 COMPENSAÇÃO. JUROS DE MORA. PROCESSO CUJO JULGAMENTO ULTRAPASSA O PRAZO DE 360 DIAS DETERMINADO PELO ART. 24 DA LEI 11.457/2007. INTERRUPÇÃO DA FLUÊNCIA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. O disposto no artigo 24 da lei 11.457, de 2007, que estabelece o prazo de 360 dias para o julgamento do pleito do sujeito passivo, não autoriza a interrupção dos efeito da mora. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-003.881
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto vencedor que integram o presente julgado
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI