Numero do processo: 11007.000119/2004-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/08/2003
COMPENSAÇÃO DE OFICIO. A compensação de oficio somente pode ser realizada nos casos previstos na legislação.
Base de Cálculo - Alargamento - Aplicação de Decisão Inequívoca do STF - Possibilidade.
Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o Pis/Pasep, até a vigência da Lei 10.637/2002, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços. A partir da vigência dessa lei, a base de cálculo do PIS/Pasep, é o faturamento, mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Recurso especial da Fazenda Nacional provido e Recurso especial do Sujeito Passivo provido em parte.
Numero da decisão: 9303-001.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial do sujeito passivo, nos termos do voto do Redator-Designado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Henrique Pinheiro Torres - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão (Substituto convocado), Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado) e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 18471.003903/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário:
2003, 2004, 2005, 2006, 2007
AUTO DE INFRAÇÃO. INCERTEZAS QUANTO A BASES DE
CALCULO. NULIDADE. É de se declarar a nulidade de auto de infração
diante de incertezas quanto a correição das bases de cálculo e impossibilidade
de ajustes.
MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR
ESTIMATIVA. A penalidade após o encerramento do período de apuração é
aplicável até o limite do resultado do período.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade do auto de infração de PIS e
COFINS, e excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima votou pelas conclusões, em
relação à exclusão da multa isolada.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13770.000113/2003-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS QUE NÃO
INTEGRAM O PRODUTO FINAL. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO
A aquisição de matériasprimas,
produtos intermediários e material de
embalagem que não integram o produto final não gera crédito presumido de
IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO
CONSUMIDOS EM CONTATO DIREITO COM O PRODUTO FINAL.
IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO
A aquisição de matériasprimas,
produtos intermediários e material de
embalagem que não foram consumidos na industrialização, em contato direto
com o produto final, não gera crédito presumido de IPI.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS.
INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre
constitucionalidade das leis tributárias.
Numero da decisão: 3102-001.366
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luciano Pontes
de Maya Gomes. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Ricardo Rosa, que foi substituído pela Conselheira Mara
Cristina Sifuentes.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10725.000897/2010-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário:
2007, 2008
SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITO.
É causa excludente do Simples a existência de débito junto à Fazenda Pública
Federal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1402-000.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10620.001213/2003-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para rerratificar o Acórdão embargado.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2102-002.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER OS EMBARGOS de declaração, rerratificar o Acórdão nº 2102-02.415, de 22/01/2013 e alterar a redação do dispositivo da decisão que passa a ter o seguinte teor: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Rubens Maurício Carvalho Presidente em exercício
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 08/05/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Ewan Teles Aguiar, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10783.722203/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
AI´s 37.328.748-8, 37.328.749-6 e 37.328.750-0
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SEGURADOS EMPREGADOS - AFERIÇÃO INDIRETA - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos do AI.
SÓCIO DESCRITO COMO REPRESENTANTE EM CONTRATO SOCIAL - LEGITIMIDADE PARA RECEBER TERMO DE INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
É valida a assinatura de representante legal da empresa, dando ciência do ínício do procedimento fiscal, mesmo que o mesmo não conste como administrador da mesma.
INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
AI 68 - PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97).
Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106. inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional, há que se verificar a situação mais favorável ao sujeito passivo, face às alterações trazidas em relação aos períodos anteriores a MP 449, convertida na lei 11.941.
AI 38 - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, j DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 33, § 2.º da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, j do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. Não apresentação da totalidade de documentos requeridos. Apenas parte das notas fiscais e dos contratos foram apresentados, embora selecionados da relação inicial fornecida pela empresa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10880.979308/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/05/2004
Ementa:
PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10783.902228/2008-95
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 12448.725707/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso voluntário que se julga junto com Recurso de Ofício quando a Recorrente pleiteia o enfrentamento do primeiro apenas no caso de provimento ao recurso de ofício, na situação em que o Recurso de Ofício confirma a exoneração integral dos lançamentos, como foi o caso.
CSLL.COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR.
O saldo do imposto de renda pago no exterior, que exceder o valor compensável com o imposto de renda e adicional devidos no Brasil, poderá ser compensado com a CSLL devida.
Numero da decisão: 1401-000.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício e NÃO CONHECER do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro e Jorge Celso Freire da Silva. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10935.005757/2009-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2007
Ementa:
FRACIONAMENTO DA MÃO DE OBRA EM EMPRESAS OPTANTES
PELO SIMPLES
O fracionamento da mão de obra necessária a consecução dos objetivos
sociais de uma empresa em varias empresas optantes pelo SIMPLES se
traduz em prejuízo para a seguridade social, devido ao não recolhimento das
contribuições previdenciárias patronais, devendo o vinculo se dar com a
suposta tomadora dos serviçosÉ ilegal a contratação de trabalhadores por
empresa interposta, formando-se
o vínculo diretamente com o tomador.
(Enunciado n.º 331 do TST)
É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
RELATIVA A QUOTA DO SEGURADO.
As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos
segurados empregados e contribuintes individuais, estes a partir de 04/2003, a
seu serviço, descontando-as
da respectiva remuneração.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais-CARF
não é competente
para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento
de inconstitucionalidade.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam
sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia - SELIC,
nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a
cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de
tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - SELIC
para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, vigente à época do
lançamento, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora,
na hipótese de recolhimento em atraso.
As multas devem ser aplicadas de forma isolada, conforme o caso, por
descumprimento de obrigação principal ou de obrigação acessória, para cada
caso, da forma mais benéfica ao contribuinte, de acordo com o disposto no
artigo 106, do Código Tributário Nacional
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.780
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n 8.212 de 1991 para
o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n 449 de 2008.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
