Numero do processo: 10735.002491/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 31/08/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PAF – Necessário sanar a omissão, quando o Acórdão deixa de indicar os fundamentos que levaram à decisão final.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.016
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10735.000532/96-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS - A omissão de receitas há de restar comprovada pelo fisco, com prova de sua materialização. A presunção é apenas o ponto de partida na investigação de um fato que ao final deverá ser confirmado ou infirmado. Os rendimentos distribuídos automaticamente, nos termos do disposto no artigo 397, I do RIR/80, para serem computado como dispêndio na verificação do fluxo financeiro das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, precisam representar saídas efetivas, não sendo suficiente para efeitos de tributação, sua inclusão na declaração de rendimentos posto que em obediência a determinação legal (tanto da pessoa jurídica quanto física, exceção feita quando justifique acréscimo patrimonial nesta última).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/FINSOCIAL/CSL - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto a exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito entre elas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.010857/96-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - INDEFERIMENTO - INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA DRJ - Nos termos da Portaria SRF 4980/94 (art. 2°), compete à DRJ apreciar a impugnação do contribuinte contra decisão de DRF indeferidora do pleito de retificação de declaração de rendas.
Autos encaminhados à origem.
Numero da decisão: 107-04865
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ENCAMINHAR OS AUTOS À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO PARA CORREÇÃO DE INSTÂNCIA.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10730.002674/96-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC 1992
LUCRO REAL – DESPESAS NÃO COMPROVADAS – GLOSA – Só poderão ser deduzidos na apuração do Lucro Real os custos e as despesas operacionais, cuja realização estiverem comprovadas por documentação hábil e idônea. Decorrência no lançamento da CSLL.
IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (ILL) - Tratando-se de contribuinte cuja natureza jurídica seja a de sociedade por ações, não procede a exigência a título de Imposto sobre o Lucro Líquido, tendo em vista a suspensão, pelo Senado Federal, da execução do art. 35 da Lei nº 7.713/88, no que diz respeito à expressão "o acionista" nele contida (Resolução nº 82, de 1996 - DOU 19 e 22.11.96).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – MATÉRIA NÃO COTESTADA EXPRESSAMENTE – MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – A impugnação e o recurso voluntário devem conter os argumentos e provas que desconstituam o lançamento tributário. A matéria que não for expressamente contestada será considerada incontroversa e o lançamento tributário em relação a ela, mantido.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA – INAPLICAÇÃO AO CASO – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – Sendo a recorrente constituída na forma de Sociedade de Economia Mista, a ela não se aplica a imunidade tributária recíproca estabelecida na forma do artigo 150, VI, “a” combinado com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – MANUTENÇÃO – Aplicam-se às exigências reflexas a decisão tomada em relação ao lançamento principal, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas existentes, naquilo em que não houver especificidade capaz de alterar tal relação.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do ILL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10680.010855/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
IRPF. GLOSA DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO E DESPESAS MÉDICAS. Devidamente comprovadas, as despesas havidas com instrução do próprio contribuinte e de seus dependentes, observado o limite legal do período, devem ter restabelecidas a sua dedução. De igual modo com referência às despesas médicas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para restabelecer o valor de R$ 3.929,19, a título de despesa com instrução e R$ 3.070,00 a título de despesas médicas, nos termos do voto da Redatora designada. Por maioria de votos, restabelecer as despesas médicas no valor de R$ 787,79 correspondentes às notas fiscais existentes nos autos.
Vencida, neste ponto, a Conselheira Silvana Mancini Karam (Relatora). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10680.013449/2003-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE - Estando devidamente reconhecido pela Secretaria da Receita Federal, que a empresa encontra-se inapta, não deve prevalecer à exigência de multa por atraso na entrega de declaração de ajuste anual da titular dessa, tendo em vista que a pessoa jurídica já não existia à época do cumprimento da obrigação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10680.014033/2002-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIAS - Rejeita-se o pedido de perícias quando desnecessárias, por existir nos autos elementos suficientes para o julgamento e quando versar sobre matéria de direito.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - É de se manter a glosa de despesas médicas, quando devidamente comprovado que não houve a efetiva prestação dos serviços médicos, o respectivo pagamento e que os documentos apresentados pelo contribuinte não são idôneos.
IRPF - PENSÃO ALIMENTÍCIA - GLOSA - Os pagamentos a título de pensão alimentícia somente poderão ser deduzidos na declaração de ajuste anual quando efetuados em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, inc. II, letra "f").
IRPF - MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - USO DE RECIBOS INIDÔNEOS - Comprovado o evidente intuito de fraude pela utilização de recibos de despesas médicas emitidos sem a efetiva prestação de serviços, obtidos com o propósito exclusivo de usufruir vantagem traduzida pela redução do montante do imposto devido na tributação da pessoa física, justifica-se a aplicação da multa qualificada, tipificada no inc. II, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade da referida lei, por se entender que representaria confisco, compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A).
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação - Lei nº 9.430, de 1996, art. 61, § 3º - embasada no § 1º, do art. 161, do CTN (Lei nº 5.172, de 25/10/1966). Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
cerceamento do direito de defesa, INDEFERIR o pedido de perícia, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10730.000646/2003-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa ou por vício formal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 – comprovada, mediante significativa amostragem, a origem dos recursos depositados, qual seja, receitas auferidas por empresa da qual o contribuinte é sócio-gerente, conforme alegado desde a auditoria fiscal, cancela-se a exigência.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10768.007201/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 1999
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. 0 atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002. DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.437
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10680.006330/98-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - ANO DE 1995 - INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS - REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA - Na Declaração de Ajuste Anual, relativa ao ano-calendário de 1995, poderão ser deduzidas as contribuições e doações feitas às instituições filantrópicas, de educação, de pesquisas científicas ou de cultura, inclusive artísticas, quando a instituição beneficiada está legalmente constituída no Brasil e ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União e dos Estados, inclusive do Distrito Federal. Desta forma, as contribuições e doações feitas a estas instituições, somente, poderão ser deduzidas, se as mesmas preencherem os requisitos legais, sendo que compete ao contribuinte que pleitear a dedução verificar previamente se esses requisitos são cumpridos, e não à autoridade fiscal.
DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES ANO CALENDÁRIO DE 1995 - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderá ser deduzida, no ano-calendário, a importância paga a título de despesas médicas. Sendo que a dedução dessas despesas fica condicionada a que os pagamentos sejam especificados e comprovados com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CGC de quem os recebeu. Na falta de documentação, a comprovação pode ser feita com a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. Assim, se o contribuinte apresentar recibo de prestação de serviços, atendendo os requisitos estabelecidos no art. 85 do RIR/94, sendo o profissional qualificado e estando em atividade à época da emissão do documento, inverte-se o ônus da prova, cabendo à fiscalização provar que os serviços não foram prestados ou que o documento seja falso para que se possa glosar o documento apresentado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária o item 2 do Auto de Infração (Glosa Deduções Despesas Médicas), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
