Numero do processo: 11020.000300/00-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a compensação / restituição dos tributos sujeitos à homologação inicia-se na data da extinção do crédito tributário (pagamento) e se extingue após 5 (cinco) anos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10980.009880/2003-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INFRAÇÃO ADMINITRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Crédito e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo como os critérios induzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10950.002586/2002-31
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO – OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, nos termos do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do disposto no § 1º, do art. 144 do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento o recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10980.004287/97-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIOS /RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS - Os suprimentos de Caixa atribuídos aos sócios da pessoa jurídica, cuja origem e efetiva entrega dos recursos não forem devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas. Incabível, por outro lado, a compensação com eventos futuros, ainda que da mesma natureza. Por outro lado, a omissão de receitas por sua não contabilização, não prescinde de provas absolutas para afastar a presunção fiscal. Inexistindo-as nos autos do processo não há como acatar a pretensão com base em meras demonstrações, mesmo porque incongruentes.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Cabível a compensação de prejuízos fiscais em procedimento de ofício, em face do estabelecido no art. 6° e seus parágrafos do Decreto-lei 1.598/77. Sobre a matéria remanescente deve ser imposta exigência fiscal em procedimento autônomo ulterior, quando não contemplada nos autos do processo em discussão.
IRPJ - POSTERGAÇÃO DE RECEITAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PREJUIZO FISCAL - A prática consubstanciada em se adicionar as importâncias, por postergação de receitas, ao resultado, a despeito de não excederem o valor do prejuízo fiscal do exercício inicial ou, similarmente, da base negativa da Contribuição Social s/ o Lucro, deve prosseguir até o período-base de término do prazo de postergação, tendo em vista que a inobservância deste procedimento pode representar em nenhum pagamento ou redução do imposto e da CSSL. devidos.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO -COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – É devida a pretensão de compensar prejuízos contábeis com o valor da Contribuição Social s/ o Lucro exigida em decorrência de ação fiscal em que se apurou omissão de receita.
IR-FONTE - DECORRÊNCIA - A Resolução do Senado Federal n° 82, de 18.11.96, abarca os casos de apuração do lucro líquido por iniciativa da empresa e quando o contrato social ou alteração contratual não prevê a forma de distribuição dos recursos a este teor aos sócios da empresa. Inaplicável, pois, nos casos de omissão de receitas detectada em procedimento de ofício, mormente porque tais receitas não integraram o lucro líquido e muito menos acha-se contemplada a sua forma de distribuição, em contrato social. Consideram-se, pois, distribuídas aos seus sócios e tributadas exclusivamente na fonte, à alíquota de 8% ao abrigo do artigo 35 da Lei n° 7.713/88.
MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do artigo 106, inciso II, letra “c“ da Lei n° 5.172/66 é de se reduzir a multa de lançamento de ofício, de 100% para 75%, quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19540
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA DETERMINAR A COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS FISCAIS COM A MÁTERIA TRIBUTÁVEL REMANESCENTE, EM RELAÇÃO AO IRPJ; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IMPOSTO DE RNEDA NA FONTE/ILL EM FUNÇÃO DO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; AJUSTAR A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REMANESCENTE, COMPENSANDO-A COM O PREJUÍZO CONTÁBIL DO PERÍODO; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10980.002210/2001-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Contribuinte. Ilegitimidade passiva.
Entre o proprietário do imóvel rural, o titular do seu domínio útil e o seu possuidor a qualquer título, a eleição do contribuinte não é um ato discricionário da Fazenda Nacional, ela deve necessariamente recair sobre aquele com relação pessoal e direta mais robusta com o imóvel rural.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campeio Borges.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10980.002569/2005-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO - IRPJ –Obrigações da ELETROBRÁS – TITULOS NÃO ADMINISTRADOS PELA srf E ADQUIRIDOS DE TERCEIROS – MULTA ISOLADA – CABIMENTO – Nos termos do CTN e da legislação que rege a matéria, compensações consideradas não declaradas ensejam a aplicação de multa isolada prevista no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 107-08.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10945.008245/97-93
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. -TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir o ressarcimento o item Energia Elétrica, vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Otacilio Dantas Cartaxo, no item crédito oriundo de cooperativa e, os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, no item energia elétrica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10945.011466/2004-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tornou-se despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
INTERPOSIÇÃO DE PESSOA - A determinação dos rendimentos omitidos, tomando por base depósitos bancários de origem não comprovada, somente pode ser efetuada em relação a terceiro quando restar comprovado pelo fisco que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento lhe pertencem, sendo incabível a aplicação dessa regra quando ausente no processo qualquer indício de que o titular de fato da conta bancária não seja o autuado.
MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICADORA - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que deu provimento
integral ao recurso voluntário.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10980.016864/99-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL – DECADÊNCIA – 5 ANOS – O prazo para o fisco lançar a Contribuição Social sobre o Lucro é de 5 anos, a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
Acolhida preliminar de decadência
Numero da decisão: 108-06.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Manoel António Gadelha Dias que acolheram essa preliminar apenas em
relação ao exercício de 1990.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10940.001112/2001-19
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, tal como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
