Numero do processo: 10580.008968/93-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Exs.: 1991 e 1992 - OMISSÃO DE RECEITAS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A realização de dispêndios, se incompatível com os rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte caracteriza omissão de rendimentos.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - Na apuração do crédito tributário exclui-se da incidência da Taxa Referencial Diária - TRD, cobrada a título de juros, o período de fevereiro a julho de 1991, anterior a vigência da Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43401
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10508.000071/2006-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004.
Ementa: NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF)
O procedimento fiscal foi devidamente acobertado pelo correspondente MPF com as devidas prorrogações, não havendo mácula que lhe possa ser imputada.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004.
Ementa: EXTRATOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO.
A utilização de informações bancárias no procedimento fiscal, com vistas à apuração do crédito tributário relativo a tributos e contribuições, tem respaldo no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 11 da Lei nº 9.611, de 24 de outubro de 1996.
APLICAÇÃO DA NORMA A FATOS GERADORES ANTERIORES. POSSIBILIDADE.
Conforme a jurisprudência do STJ, a exegese do art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, conduz à conclusão da possibilidade da aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, podendo a autoridade fazendária exigir das instituições bancárias as informações necessárias à realização do ato, sem depender de provimento judicial que o determine.
LUCRO ARBITRADO. APURAÇÃO.
Para efeito de obtenção do lucro arbitrado, devem ser consideradas as receitas tidas como omitidas bem como aquelas declaradas, pois o resultado da pessoa jurídica é indivisível. Cancela-se o lançamento que na apuração do lucro ignorou os valores declarados e o respectivo imposto eventualmente pago.
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: CSLL, PIS E COFINS.
Tratando–se de autos de infração lavrados como decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, cancelada a cobrança deste tributo, o mesmo deve ocorrer em relação àqueles.
Numero da decisão: 103-22.950
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento suscitada pela contribuinte e, no mérito DAR provimento ao recurso voluntario.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10580.005663/97-32
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL – ANOS CALENDÁRIOS: 1990 A 1991. O prazo (cinco anos) para a apresentação, pelo contribuinte, de pedido de restituição e/ou compensação, das cotas de contribuição para o FINSOCIAL, pagas em valor maior que o devido, em razão da inconstitucionalidade declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal (STF), das majorações de alíquota realizadas pelas Leis nºs. 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, tem como marco inicial o dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95. Conseqüentemente, tal prazo expirou-se em 31/08/2000. Precedentes da Câmara Superior de Recurso Fiscais – Terceira Turma. O pedido formulado nestes autos, em 11/09/1997, portanto, não foi alcançado pela Decadência.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio Chieregatto de Moraes (substituta convocada) que deu provimento ao
recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10530.000650/98-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTANCIA NULIDADE.
A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos decorrentes.
PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE
Numero da decisão: 301-31.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10510.002704/99-70
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10530.000214/2004-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Processo n.º 10530.000214/2004-83
Acórdão n.º 302-38.220CC03/C02
Fls. 75
Ano-calendário: 1999
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO. NULIDADE.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
PROCESSO ANULADO
Numero da decisão: 302-38220
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10510.002974/2003-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APLICAÇÃO DE JUROS - TAXA SELIC - A Secretaria da Receita Federal expressou entendimento no sentido de que os valores pagos a empregados a título de incentivo por adesão a programas de desligamento voluntário não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o beneficiário estar aposentado pela previdência oficial. O indébito se configurou com o reconhecimento da Secretaria da Receita Federal, quer o contribuinte estivesse obrigado ou não a entregar declaração de rendimentos. O fato da entrega da declaração e data delimitada para tal em nada interfere para modificar a característica de que o pagamento foi indevido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10510.002770/99-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - São passíveis de restituição os valores recolhidos indevidamente que não tiverem sido alcançados pelo prazo extintivo do direito de pedir.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10467.003301/96-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - Constatada omissão no Acórdão, devem os embargos ser acolhidos para que se atenda aos reclamos do recorrente, mesmo que não se altere o resultado do julgamento embargado.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário, deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e artigos 10 e 11 do PAF. É nula a notificação emitida por meio eletrônico que não traga o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora.
Embargos acolhidos.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-19.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pela contribuinte para ratificar o Acórdão n°. 104-15.896, de 07 de janeiro de 1998, e ANULAR o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10580.003283/98-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - Provado a moléstia grave por intermédio de laudo emitido por serviço médico oficial estadual, há de se reconhecer a isenção de que trata a Lei n. 7.713/88, com as alterações posteriores, e o direito à restituição do indébito tributário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44527
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Moreno (Relator), Bernardo Augusto Duque Bacelar e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
