Numero do processo: 10940.000500/96-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - VALOR TRIBUTÁVEL - Inadmissível a exclusão dos descontos, ainda que incondicionais, da base de cálculo do IPI, por força do disposto no art. 15 da Lei nr. 7.798/89 - Redução prevista no art. 67, parágrafo único. Só admissível nos casos ali expressos, entre os quais não se enquadra a revenda de produtos novos, no mesmo estado em que foram recebidos. NÃO CUMULATIVIDADE DO IMPOSTO - é exercida nos termos do art. 81 do RIPI. Recurso provido em parte, para reduzir a multa de ofício.
Numero da decisão: 202-09732
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10950.002630/2004-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende tão somente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental - ADA ou da protocolização tempestiva de seu requerimento, uma vez que a sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de laudo técnico e outras provas documentais idôneas trazidas aos autos, o que ocorreu ao caso.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. No caso, consta Termo de Compromisso averbado e foi considerada a área nele gravada. (área parcial)
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.723
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto à área de preservação permanente, nos termos do voto da relatora, vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa e por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso quanto à área de reserva legal, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena que davam provimento integral.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10980.005951/2003-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL - O Auditor-Fiscal da Receita Federal, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – MPF – Não cabe a argüição de nulidade o auto de infração, quando o Mandado de Procedimento Fiscal Complementar que deu continuidade à fiscalização, foi emitido, no dia seguinte ao do vencimento do MPF original, tendo em vista que sua função é dar ciência ao sujeito passivo da obrigação tributária do procedimento administrativo tributário e de controle interno das atividades e procedimentos fiscais e, se mais não bastasse, porque o dia do vencimento recaiu em feriado. Também não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal pelo fato de a ciência do MPF ter sido dado ao gerente da fiscalizada que, aliás, participara de todo o processo de fiscalização.
PIS/PASEP – DIFERENÇA APURADA EM FACE DA RECEITA ESCRITURADA E O VALOR DECLARADO – LANÇAMENTO DE OFICIO – Constatado pela fiscalização diferença entre as receitas apuradas e escrituradas nos livros fiscais da empresa e as receitas declaradas à fiscalização, procede o lançamento de ofício sobre as contribuições apuradas.
PROVA ILÍCITA – UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA PESSOA JURÍDICA E DADOS CONSTANTES DA ESCRITURAÇÃO MERCANTIL – IMPROCEDÊNCIA – O auto de infração lavrado com base nas próprias informações prestadas pela contribuinte, bem como pelos elementos constantes na escrituração mercantil torna sem efeito qualquer alegação de prova ilícita.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-08.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10980.009536/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32433
Decisão: : Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator, e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10940.000438/96-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ISENÇÃO. São isentas de tributação e do pagamento do Imposto Territorial Rural as áreas dos imóveis rurais consideradas de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei nr. 4.771/65, com a nova redação dada pela Lei nr. 7.803/89. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72353
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10980.003933/98-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional, estabelece que para a exclusão da responsabilidade da infração, a denúncia dever vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autoriza, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11225
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10950.001402/96-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE - As instâncias administrativas de julgamento não se constituem em foros adequados e suficientes para apreciarem reclamações que dizem respeito a constitucionalidade das matérias questionadas, por se tratar de assunto de competência privativa do Poder Judiciário. AÇÃO JUDICIAL - É inquestionável o direito da Receita Federal lançar mão de procedimentos administrativos objetivando a constituição do crédito tributário concernente a fatos geradores que se encontram sub judice, com o fim de resguardar interesses do Fisco, máxime no que se refere ao instituto da decadência. A opção pela via judicial, instância autônoma e superior, importa em renúncia das instâncias administrativas tornando definitivo, o que ali for decidido com respeito a matéria objeto da ação judicial. MULTA DE OFÍCIO - Não cabe lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nr. 5.172/66 (art. 63, Lei nr. 9.430/96). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71584
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Correa que reduzia a multa e mantinha os juros, e Rogério Gustavo Dreyer que dava provimento total. Os demais votaram com o relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10945.004721/2002-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Perde o direito à denúncia espontânea da infração, prevista no art. 138 do CTN, o contribuinte que apresenta Declarações de Ajuste Retificadoras após o recebimento da notificação de lançamento efetuado contra si.
IRPF - DECADÊNCIA - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, na medida em que os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador, por complexo, completa-se em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.169
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar decadente o lançamento referente ao ano-calendário de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta de
Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora) e Sueli Efigênia Mendes de Britto que consideravam decadente também, o mês de janeiro de 1997 (Acréscimo Patrimonial a Descoberto). Designado redator do to vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10980.009177/2003-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Legalidade da exigência da multa por atraso na entrega.
Instituição da obrigação acessória com fundamento de validade no Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984, e no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Fatos não alcançados pelo artigo 25 do ADCT de 1988 porque consumados na ordem constitucional anterior. Penalidade instituída pelo próprio Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo.
A entidade denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10980.010808/99-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário considerados em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1.278/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na declaração de ajuste anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11347
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
