Numero do processo: 10865.001937/97-37
Data da sessão: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei n° 8981/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a
destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a
aplicação da multa pela falta ou pelo atraso na entrega da
declaração de rendimentos, por se tratar de obrigação tributária
acessória autônoma em relação ao fato gerador do tributo e
constituir prática de ato meramente formal.
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/01-03.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator), Valmir Sandri (suplente convocado), Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol, Wilfrido Augusto Marques, Carlos Alberto
Gonçalves Nunes e Luiz Alberto Cava Maceira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13433.000067/2003-57
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. PRODUTO EXPORTADO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM CAPACIDADE SUPERIOR A VINTE QUILOS. CRÉDITO INEXISTENTE
A embalagem cuja capacidade é superior a vinte quilos é classificada como embalagem para transporte e o acondicionamento do produto exportado nela não se caracteriza como industrialização, de modo que não gera crédito presumido do IPI.
Numero da decisão: 3401-002.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori e Fábia Regina Freitas (Suplente). Ausência justificada do Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 11075.000003/00-04
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Exercício: 2000
Ação judicial visando a anulação do débito fiscal. Renuncia a instância administrativa.
A informação por parte do contribuinte que ingressou com ação judicial visando a desconstituição do débito fiscal em discussão implica em renuncia de se defender na esfera administrativa com a conseqüente desistência de ver examinado o seu recurso.
Embargos de Declaração Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-000.108
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10768.017905/98-13
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
Ementa:
LUCRO REAL - CUSTOS OU DESPESAS — COMPROVAÇÃO.
Apresentada prova documental exclui-se do lançamento o valor glosado a título de custos ou despesas.
BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTO OU DESPESA — CORREÇÃO MONETÁRIA.
A diferença, em cruzeiros reais, verificada entre o valor constante da nota fiscal e o valor das duplicatas ou camês, expressos em URV, relativos às operações a prazo, é considerada variação monetária (despesa) não cabendo a ativação. Também é incabível a ativação do principal por falta de fundamentação.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTO OU DESPESA.
Considerada incabível a ativação, descabe o lançamento de correção monetária.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
Aplica-se às exigências decorrentes o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, por se tratar dos mesmos fatos.
Numero da decisão: 1402-000.092
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário; e negar provimento ao recurso de ofício. Sustentação oral, proferida em nome da recorrente, pela Drª Ana Carolina Gandra Pia de Andrade. OAB/RJ nº114.499.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10680.003343/2005-91
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3201-000.287
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o processo em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 16327.002011/2002-51
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/07/1998
PERC. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 37
CARF. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de
Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 1402-000.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 10380.006989/2005-12
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
Decadência.
Nos termos das decisões proferidas pelo STJ em matéria de repercussão geral, na ausência de declaração em DCTF e/ou pagamento antecipado do tributo, o prazo decadencial rege-se pelas regras do artigo 173, I do CTN e inicia-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Ajustes do Lucro Líquido. Falta de Adição. Lucro Inflacionário.
Declarado a menor o valor do lucro inflacionário realizado, que deveria ter sido adicionado ao lucro líquido do período-base, para apuração do lucro real, subsiste o lançamento decorrente.
Numero da decisão: 1801-000.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
______________________________________
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
______________________________________
Maria de Lourdes Ramirez Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jaci de Assis Junior, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Magda Azario Kanaan Polanczyk, Edgar Silva Vidal e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MAGDA AZARIO KANAAN POLANCZYK
Numero do processo: 13433.000315/2003-60
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — PDV — DECADÊNCIA AFASTADA.
O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em
que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.266
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Unidade Local da RFB para que aprecie as demais questões relacionadas ao pleito. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 19515.001956/2004-99
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE. A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias aplica-se retroativamente, alcançando os atos praticados pelo contribuinte no decurso desse prazo. O pagamento do tributo deve ser acrescido de juros e multa de mora. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada
pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova
da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TITULARIDADE.
Somente se aplica o disposto no § 5° do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996,
quando comprovado de forma cabal que os valores creditados pertencem a
terceiros.
MULTA QUALIFICADA.
Para a qualificação da multa de ofício deve restar comprovado nos autos a
ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme definido na lei.
Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-00.056
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos desqualificar a multa; por maioria de votos acolher a preliminar de decadência relativa ao ano calendário de 1998, vencida a Relatora. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA. No mérito, por unanimidade de votos, considerar espontâneas as Declaração de Ajuste Anual Retificadoras e, nesta conformidade, considerar como recurso o valor de R$ 158.691,24 em janeiro de 2001.
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11128.005392/2005-04
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- lI
Data do fato gerador: 01/11/2004
EXTRAVIO DE CARGA. FASE DE ARMAZENAMENTO. VISTORIA
ADUANEIRA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSÁVEL.
DEPOSITÁRIO.
Apurado pela Comissão de Vistoria que o extravio do container, onde se encontrava acondicionada as mercadorias estrangeiras importadas, ocorreu na fase de armazenamento, sob custódia do depositário, este será o responsável
pelos tributos devidos na operação de importação.
MOVIMENTAÇÃO DE CONTAINER. GUIA FALSA AUTORIZAÇÃO
INDEVIDA. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR.
INEXISTÊNCIA. CULPA POR NEGLIGÊNCIA. CARACTERIZADA.
O caso fortuito ou de força maior é o fato inevitável, cujos efeitos são irresistíveis ou imprevisíveis.
O fato de o preposto do depositário, sem a adoção das cautelas necessárias, ter autorizado a entrega de container a terceiro não autorizado a transportá-lo, com base em guia grosseiramente falsificada, configura negligência, circunstância que lhe retira o atributo de caso fortuito ou de força maior.
Em face da natureza objetiva da responsabilidade tributária, caracterizado o nexo de imputação entre o evento danoso e o prejuízo à Fazenda Nacional, decorrente do extravio de mercadoria importada ocorrido na fase de armazenamento, o depositário é quem responde pela totalidade dos tributos e
multa devidos, independentemente da existência de culpa ou dolo.
MERCADORIA ESTRANGEIRA. EXTRAVIO NO ARMAZENAMENTO
RESPONSÁVEL PELA MULTA REGULAMENTAR. O DEPOSITÁRIO.
O depositário responde pela multa regulamentar, prevista no artigo 106, II, "d", do Decreto-lei n° 37, de 1966, quantificada em 50% (ciquenta por cento) do valor do imposto sobre a importação-(II), quando o extravio da mercadoria estrangeira importada ocorre na fase de armazenamento sob sua
custódia.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.551
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
