Numero do processo: 15586.000620/2007-67
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO. LEI Nº 10.256/2001.
A contribuição do empregador rural pessoa física e do segurado especial referidos, respectivamente, na alínea "a" do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social e ao financiamento das prestações por acidente do trabalho, é de 2% e 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, respectivamente, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 10.256/2001.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE.
O adquirente, o consignatário ou a cooperativa ficam sub-rogados nas obrigações da pessoa física de que trata a alínea "a" do inciso V do art. 12 e do segurado especial pelo cumprimento das obrigações do art. 25 da Lei nº 8.212/91, na forma estabelecida no Regulamento da Previdência Social.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. SUB-ROGAÇÃO.
É devida a contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 da Lei no 8.212/91, para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, à alíquota de 0,2% incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural.
As contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta oriunda da comercialização da produção são devidas pelo produtor rural, sendo a atribuída à empresa adquirente, consumidora, consignatária ou à cooperativa, a responsabilidade pelo desconto e recolhimento, na condição de sub-rogada nas obrigações do empregador rural pessoa física e do segurado especial.
Possuindo a lei presunção iuris tantum de constitucionalidade, não tendo sido as normas tributárias que regem a contribuição para o SENAR abraçadas expressamente pelo Pretório Excelso na declaração de inconstitucionalidade aviada no RE 363.852/MG, conclui-se que a contribuição social em foco permanece sendo devida pelas empresas a que se refere o art. 3º da lei nº 8.315/91, sem qualquer solução de continuidade.
Recurso Voluntário Negado
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2302-002.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Juliana Campos de Carvalho Cruz que entenderam pela inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, Paulo Roberto Lara dos Santos, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 13864.000156/2008-38
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2005
AUTO-DE-INFRAÇÃO.
A empresa deve de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Art. 32, inciso II, da Lei n.º 8.212/91.
A falta de registro contábil discriminado das parcelas passíveis de incidência contributiva previdenciária, acarreta lavratura de auto de infração.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Juliana Campos de Carvalho Cruz, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13707.000213/2004-68
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Havendo a omissão quanto aos limites da decisão proferida devem ser acolhidos os Embargos de Declaração, para consignar que o recurso foi provido somente de forma parcial.
Embargos acolhidos.
Embargos de Declaração Acolhidos.
Numero da decisão: 3102-000.025
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e prover os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10314.001470/00-93
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 16/01/1997
CLASSIFICAÇÃO FISCAL RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO E COMPENSAÇÃO DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO
O produto MYKON ATC WHITE (N,N,N,N - tetraacetiletilenodiamina estabilizado com carboximetil-celulose sódica) classifica-se no código NCM 3824.90.89, com alíquota do imposto de importação de 14% à época da importação realizada. Tendo o importador pago a alíquota correta, não há que se talar, portanto, em pagamento de tributo indevido ou maior que o devido, não havendo direito à restituição e, conseqüentemente, à compensação pretendida, por inexistência de crédito.
Recuso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.595
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário Vencidas as conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gama. A conselheira Beatriz Veríssimo de Sena apresentara declaração de voto.
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10920.002596/2006-58
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2004, 2005, 2006
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NOVA DECISÃO PROFERIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO ORIGINAL NO QUE CONCERNE ÀS MATÉRIAS JÁ APRECIADAS. VEDAÇÃO DO REFORMATIO IN PEJUS.
A decisão de primeira instância considerada nula em razão da falta de apreciação de determinada matéria trazida na impugnação tem por conseqüência a expedição de nova decisão. Contudo, no que diz respeito às matérias já apreciadas na decisão original não pode a autoridade julgadora de primeira instância alterar o entendimento já manifestado em favor do contribuinte, posto que em assim procedendo incorre em reformatio in pejus.
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
São dedutíveis apenas os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), de 1º, 2º e 3º graus e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO. CONDIÇÃO.
A redução da multa de ofício proposta na legislação é gradual e tem por objetivo o recebimento do crédito tributário, pondo fim a discussão administrativa sobre a exigência consubstanciada no lançamento de ofício, sendo certo que o benefício somente se aplica nos casos de pagamento, parcelamento ou compensação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício de 150% para 75%.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 19/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13807.008150/2004-60
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no de prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.170
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10283.900057/2006-39
Data da sessão: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.051
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 10830.005391/00-86
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO. PRAZO.
O prazo de que dispõe a Administração Tributária para rever a compensação, comunicado por meio da Declaração instituída pela Lei n° 10.637/2002, é de cinco anos, findo o qual consideram-se homologadas as compensações formalizadas pela contribuinte e definitivamente extinto o crédito tributário nelas informado.
Recurso Especial da Fazenda Nacional negado
Numero da decisão: 9303-001.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann declarouse impedida devotar.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Relator Ad Hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros
Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Irene Souza da Trindade Torres (Substituta convocada), Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10920.002537/2009-22
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 14/11/2004 a 20/06/2008
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE.
Na apuração da base de cálculo da Contribuição, não se pode excluir o valor do ICMS pago pela contribuinte. O valor constante da nota fiscal, pelo qual se realiza a operação de venda do produto, configura o faturamento sujeito à
incidência de contribuição social, de modo que, ainda que o recolhimento do ICMS aconteça em momento concomitante à operação de venda, isto não altera o valor da operação de compra e venda e, conseqüentemente, do faturamento.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.692
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 10384.720693/2012-99
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 2008
Ementa:
NULIDADE. LANÇAMENTO. Rejeita-se preliminar de nulidade quando os autos de infração encontram-se motivados e possuem fundamento de legalidade na movimentação financeira da Contribuinte e no art. 42 da Lei n. 9.430/96.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Conforme disposto na Súmula CARF n. 26, “a presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada”.
JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Legítima a imposição de juros sobre a multa de ofício, a teor da majoritária jurisprudência deste Tribunal Administrativo.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
