Numero do processo: 13433.720286/2011-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
PRETERIÇÃO DE DIREITO DE DEFESA. EXCESSO DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. DESCABIMENTO.
O excesso de fundamentação legal, com fatos diferentes dos discutidos no processo não implicam em cerceamento do direito de defesa, desde que os fatos imputados e apontados pela autoridade tributária constem do despacho decisório e do Acórdão de Primeira Instância.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DE PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. DESCABIMENTO.
Não há previsão legal para a homologação tácita de pedidos de ressarcimento, pois este instituto somente é cabível aos pedidos de compensação por estes se tratarem de hipótese de exclusão do crédito tributário, no lançamento por homologação, e o ressarcimento por se constituir direito creditório do contribuinte, e não da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 3402-011.681
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.677, de 21 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 13433.720277/2011-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10830.006689/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
GLOSA DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE. O imposto pago ou retido na fonte, correspondente a rendimentos incluídos na base de cálculo, será deduzido do imposto progressivo para fins de determinação do saldo de imposto a pagar ou a ser restituído, na declaração de ajuste anual, desde que devidamente comprovado. Comprovação.
SÚMULA CARF Nº 143
A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 2101-002.788
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antonio Savio Nastureles (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 13981.000035/00-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
"RESSARCIMENTO DE IPI — CRÉDITO PRESUMIDO ENERGIA ELÉTRIA E COMBUSTÍVEIS. Descabe a inclusão na base de cálculo do beneficio de artigos que não se enquadrem no conceito de matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem nos termos da
legislação do IPI, a exemplo de energia elétrica e
combustíveis.
INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES (PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS). Não tendo havido a incidência das contribuições a serem ressarcidas, incabível a inclusão na base de cálculo do beneficio das aquisições a pessoas físicas e cooperativas.
APLICAÇÃO DE JUROS SELIC. Aplica-se a taxa Selic ao crédito a ressarcir, a partir da data de protocolização de seu pedido administrativo.
Recurso parcialmente provido."
Embargos Conhecidos e acolhidos.
Numero da decisão: 204-02.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, embargos conhecidos e acolhidos para sanar a contradição e a omissão do acórdão, nos termos do voto do Relator
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS
Numero do processo: 16561.720011/2018-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. LAUDO DE AVALIAÇÃO EXTEMPORÂNEO. AUSÊNCIA SIMILITUDE FÁTICA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial. Não há que se falar em divergência, quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática com o paradigma. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. Há divergência jurisprudencial se os acórdãos comparados, embora fundamentados em legislação distinta, adotam soluções diferentes em face de glosas motivadas por idênticas objeções consignadas na acusação fiscal a partir de operações societárias semelhantes nos pontos determinantes para decisão dos diferentes Colegiados do CARF.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. COMPRA ALAVANCADA. DEDUTIBILIDADE PELA INCORPORADORA DA ADQUIRENTE. EFEITOS DA SUCESSÃO. Firmada a premissa de que as despesas financeiras eram dedutíveis pela incorporada, não subsistem as glosas fundamentadas, apenas, na desnecessidade da despesa para manutenção da fonte produtiva da incorporadora. A incorporadora, em princípio, sucede a investida em todos seus direitos e obrigações.
Numero da decisão: 9101-006.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: i) por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Especial quanto à primeira matéria (amortização do ágio) e à segunda matéria (extemporaneidade do laudo de avaliação), votando pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa quanto a primeira matéria e o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado quanto a estas duas matérias; e ii) por maioria de votos, conhecer do recurso quanto à terceira matéria, relativa à dedutibilidade das despesas com juros da compra alavancada, vencido o conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior (relator). No mérito, por unanimidade de votos acordam em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Designada para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento e aos fundamentos de mérito a conselheira Edeli Pereira Bessa, que também manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, substituída pela conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituta) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente em exercício). Ausentes os conselheiros Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10725.721477/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2009
DEDUÇÃO DE DESPESA MÉDICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO.
Na ausência de indicação do beneficiário do serviço médico, deve-se aplicar a presunção segundo a qual o este é o próprio contribuinte
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. RECIBO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SCI COSIT Nº 23, DE 30/08/2013.
Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea
Numero da decisão: 2101-002.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antonio Savio Nastureles (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 11065.916347/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA.
OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO. Nos termos do art. 72 do
Regimento Interno do CARF aprovado pela Portaria MF 256/2009, é de aplicação obrigatória nos julgamentos de recurso a ele encaminhados o entendimento reiterado expresso em Súmula aprovada pelo seu Pleno.
NORMAS REGIMENTAIS. ANÁLISE DE ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3401-001.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso em virtude da Súmula CARF nº 02.
Nome do relator: JÚLIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 12448.720827/2011-24
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO DOS DÉBITOS NÃO HOMOLOGADOS.
Com o retorno da diligência e com o pagamento dos débitos não homologados, deve-se conhecer o direito creditório, devendo a Unidade de Origem se atentar para os pagamentos efetuados pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1001-003.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário sob análise para conhecer o direito creditório no valor de R$ 26.887,29, devendo a Unidade de Origem se atentar para os pagamentos efetuados pelo sujeito passivo.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo de Oliveira Machado- Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Rafael Zedral, Rita Eliza Reis da Costa Baccheri, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10882.900955/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não cabe à Administração suprir,
por meio de diligências, mesmo em seus arquivos internos, má instrução probatória realizada pelo contribuinte. Sua denegação, pois, não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A EMPRESA LOCALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO.
Nos termos do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, da Constituição de 1988, a Zona Franca de Manaus ficou mantida "com suas características de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, por vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição". Entre as "características" que tipificam a Zona Franca destaca-se
esta de que trata o art. 4º do Decreto-lei 288/67, segundo o
qual "a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro". Portanto, durante o período previsto no art. 40 do ADCT e enquanto não alterado ou
revogado o art. 4º do DL 288/67, há de se considerar que, conceitualmente, as exportações para a Zona Franca de Manaus são, para efeitos fiscais, exportações para o exterior. Logo, a isenção relativa à COFINS e ao PIS é extensiva à mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-001.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso do contribuinte. Vencidos os Conselheiros Júlio Ramos (Relator) e Ewan Teles Aguiar, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o
acórdão.
Nome do relator: JÚLIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10680.913100/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. COMPETÊNCIA. A competência para
julgamento de recursos versando compensação de direito creditório relativo ao IRRF é da Segunda Seção do CARF.
Numero da decisão: 3401-001.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso em razão de a competência ser da Segunda Seção do CARF
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10830.011861/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 20/08/2003, 31/08/2003, 31/12/2003, 30/04/2004
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 2.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém o enquadramento legal correlato.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 20/08/2003, 31/08/2003, 31/12/2003, 30/04/2004
DIPJ. ENTREGA APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADA.
A entrega de DIPJ em momento posterior ao início da fiscalização, ainda que seguida de recolhimento do tributo acompanhado de multa de mora, não caracteriza a denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Data do fato gerador: 20/08/2003, 31/08/2003, 31/12/2003, 30/04/2004
MULTA QUALIFICADA. DCTF SEM INFORMAÇÕES DOS VALORES DEVIDOS. CONDUTA REITERADA E NÃO JUSTIFICADA. DOLO CARACTERIZADO.
Caracteriza a sonegação, consistente na conduta dolosa de impedir o conhecimento por parte do Fisco da ocorrência do fato gerador, a prática reiterada e sem justificativa, durante dois anos seguidos, de entrega das DCTF sem informações relativas ao tributo devido. Demonstrada a sonegação, cabe a aplicação da multa qualificada.
Recurso não conhecido em parte e negado no restante.
Numero da decisão: 3401-001.480
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso no que alega inconstitucionalidade e negar provimento na parte conhecida, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Ewan Teles Aguiar votou pelas conclusões.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
