Numero do processo: 10805.000636/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – COMPETÊNCIA REGIMENTAL. A decisão prolatada pela Colenda 5ª Câmara no Acórdão n° 105-13.456, não vinculava ou condicionava a decisão da 1ª Câmara, materializada no Acórdão n° 101-94.478, eis que as matérias que condicionavam as respectivas decisões eram diversas, embora ambos os julgados tivessem como referência os fatos contábeis efetuados em setembro de 1994.
IRPJ – DIFERENÇA ENTRE FATO-CONTÁBIL-FISCAL E SUAS REPERCUSSÕES – Não há como confundir ou equiparar o fato contábil em si com as repercussões ou decorrências desse fato, dado que estas poderão influenciar os resultados do próprio ano de sua efetivação ou dos exercícios futuros.
IRPJ – PRAZO PARA GLOSA. A obstaculização dos efeitos ou decorrências do fato contábil-fiscal, tais como a eventual glosa do prejuízo fiscal; dos Encargos da Depreciação; do sobrevalor na baixa de Bens do Ativo Permanente, etc. subordina-se aos prazos estabelecidos em lei para sua prática.
Numero da decisão: 101-95.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a petição de
fls. 546/550, ofertada pela Procuraddoria da Fazenda Nacional, a fim de rerratificar o Acórdão nr. 101-94.478, de 28.01 2004, para acolher a preliminar de decadência tão somente em relação ao exercício de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10825.000545/98-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O Recurso Voluntário deve ser interposto no prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 105-13080
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ser intempestivo.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10805.001635/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS – reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte – Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia.
DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – não ocorrência ao caso, face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN . Não aplicação, também, do Decreto nº 92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória nº 1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida Provisória nº 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2º, culminando na Lei nº 10.522/02, do art. 77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.194/97 e da IN SRF nº 31/97, do Decreto nº 20.910/32, art. 1º, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes.
COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art 4º e Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único).
ANÁLISE DO MÉRITO – Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10768.013448/2001-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ILL - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para a restituição do chamado Imposto sobre o Lucro Líquido – ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, tem como termo inicial a publicação da Resolução do Senado Federal nº 82/96, que declarou a eficácia erga omnes da inconstitucionalidade da matéria decidida pelo Supremo Tribunal Federal - STF.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13461
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10783.010019/92-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - LANÇAMENTO REFLEXO - Exonera-se, de ofício, em razão de o art. 8o do Decreto-lei no 2065/83, base legal da autuação, ter sido revogado pelos artigos 35 e 36 da Lei no 7713/88.
Numero da decisão: 105-15.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, ajustar ao decido quanto ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10821.000586/2003-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Processo n.º 10821.000586/2003-53
Acórdão n.º 302-38.674CC03/C02
Exercício: 1999
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
Havendo sentença judicial nos autos, que após conclusão de perícia, declara que dos 2.000 ha de área total do imóvel, 1.768,84 ha estão dentro do Parque Estadual da Serra do Mar, notoriamente área de preservação permanente, em virtude do Decreto Estadual de SP nº 10.251/77, editado com fundamento no art. 5º, alínea “a”, da Lei nº 4.771/65 (Código Florestal), cabe aceitar como comprovada a área de preservação permanente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PART
Numero da decisão: 302-38674
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10820.001243/96-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO DE 1995
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis.
CERCEAMENTO DE DEFESA
Em se tratando de notificação que retifica lançamento anterior, devidamente fundamentada e elaborada de acordo com a legislação de regência, não é pertinente a alegação de cerceamento do direito de defesa.
VALOR DA TERRA NUA - VTN
Não é suficiente, como prova para se questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, Laudo de Avaliação que, mesmo tendo sido elaborado por profissional devidamente habilitado, não atendeu a todos os requisitos das normas da Associação Brsileira de Normas Técnicas - ABNT ( NBR 8.799/95)
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. EXCLUSÃO
O lançamento das contribuições sindicais, vinculadas ao ITR, não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência.
ÁCRÉSCIMOS LEGAIS.
Legítima a cobrança dos juros moratórios, ante a ausência do depósito. Incabível a exigência da multa de mora.
Recurso parcialmente provido por maioria.
Numero da decisão: 302-34995
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. Designada para redigir o voto vencedor quanto a preliminar de nulidade a Conselheira relatora. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10825.000229/00-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INCORRÊNCIA. PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. SEMESTRALIDADE - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pelo Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-08167
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10768.011134/2002-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DCTF - IRF - ACRÉSCIMOS LEGAIS - Comprovado que o IRF foi recolhido dentro dos prazos legais e que a DCTF foi equivocadamente preenchida, descabe a imposição da multa de ofício e dos juros de mora isolados.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Nos termos do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a nova legislação que modificou a redação do dispositivo legal que autorizava a imposição da multa isolada de 75%, pelo não recolhimento da multa de mora (art. 44, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996), excluindo a sua previsão e, assim, revogando-a tacitamente (Lei nº 11.488, de 15.06.2007, art.14).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.807
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10820.002946/96-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado, com base em laudo técnico, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, que atenda aos redquisitos da NBR 8.799/85, DA abnt.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, relator e José Fernandes do Nascimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
