Sistemas: Acordãos
Busca:
4827616 #
Numero do processo: 10920.001086/99-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. VALORES DE ENERGIA ELÉTRICA, INDUSTRIALIZAÇÕES PROMOVIDAS POR TERCEIROS E FRETES. INCLUSÃO APENAS DE VALORES DE INDUSTRIALIZAÇÕES PROMOVIDAS POR TERCEIROS NA APURAÇÃO DO INCENTIVO. Segundo o entendimento da CSRF não se pode admitir, indiscriminadamente, valores de energia elétrica no cálculo do crédito presumido de IPI. Os fretes de sua vez, não se compreendem no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, sendo expugnável da apuração de tal incentivo. De resto, na base de cálculo do crédito presumido de IPI devem ser computados os custos de industrializações promovidas externamente à empresa que requisita a fruição de tal benefício, na medida em que os valores correspondem à parcela do custo das matérias-primas empregadas na confecção de determinados artigos. As matérias-primas, segundo previsão do artigo 2º da Lei nº 9.363/96, necessariamente integram a base de cálculo do crédito presumido. SELIC. INTEGRAÇÃO AO VALOR PRETENDIDO PELA CONTRIBUINTE. Segundo orientação da CSRF, cabe a SELIC a partir da data do ajuizamento do pedido de ressarcimento, devendo nesta dimensão ser acolhido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à inclusão da energia elétrica na base de cálculo do crédito presumido; II) por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso quanto à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Antonio Bezerra Neto; e b) em dar provimento parcial ao recurso, quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: César Piantavigna

4686900 #
Numero do processo: 10930.000269/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Roberto VVilliam Gonçalves, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4685741 #
Numero do processo: 10920.000370/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - O índice legalmente admitido incorpora a variação do IPC, que serviu para alimentar os índices oficiais, sendo aplicável a todas as contas sujeitas à sistemática de tal correção, inclusive no cálculo das depreciações. (Acórdão nº 108-01.123). (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18814
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e no mérito dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4687796 #
Numero do processo: 10930.003962/2004-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: ESCRITURAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Para que a escrituração faça prova em favor do contribuinte dos fatos nela registrados, necessário se faz a estrita observância das disposições legais e que os fatos estejam devidamente comprovados por documentos hábeis. Ausentes tais requisitos, não ocorre a inversão do ônus da prova de que trata o artigo 924 do RIR/99. Nesse caso, incumbe ao contribuinte comprovar na devida forma e com documentos idôneos todos os fatos escriturados. CISÃO EM QUE SE VERTERAM ATIVOS E PASSIVO PARA EMPRESA SEM EXISTÊNCIA DE FATO -. SIMULAÇÃO - É simulada a cisão que acusa a transferência de ativos e passivos para empresa cindenda, se presentes circunstâncias como quadro societário da cindenda incompatível com sua atividade ou capacidade financeira; desconhecimento das operações por parte dos sócios e mesmo de sua efetiva condição de sócio; falta de registro contábil e fiscal das operações com o estoque vertido; e documentos que demonstram que os recursos que circularam pelas contas bancárias abertas em nome da empresa cindenda foram utilizados no pagamento de fornecedores, funcionários e sócios da empresa cindida, dentre outros. MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO - Sujeita-se à multa de ofício qualificada de 150% o contribuinte que, no propósito de expurgar de sua contabilidade estoques e dívidas inconsistentes, simula cisão pela qual os transfere para empresa inexistente de fato. DECORRÊNCIA. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se aos lançamentos reflexos o que restar decidido no lançamento do IRPJ. IRPJ E CSLL – DEDUTIBILIDADE DE LANÇAMENTOS REFLEXOS – Os lançamentos reflexos de PIS e COFINS devem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, posto que mantidos os lançamentos de ofício também para a CSLL, o PIS e a COFINS, pela estreita relação de causa e efeito do apurado e autuado no processo principal do IRPJ. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para DAR a dedutibilidade do PIS e da Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4685531 #
Numero do processo: 10909.002913/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – À época das importações não havia previsão legal para imposição de multa de ofício, nos casos de recolhimento de valores devidos a título de direitos antidumping. MP nº. 135/2003 – Inaplicável à hipótese, em obediência aos princípios da legalidade e da irretroatividade. Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 303-33.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4687960 #
Numero do processo: 10930.007874/2002-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - A apresentação de recibos que estão adequados ao disposto em Lei (art. 85, §1º, “c” do Decreto 1.041/94), é suficiente para permitir a dedução de despesas. Para a glosa é necessário comprovar materialmente que os serviços não foram prestados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções relativas às despesas médicas de R$26.500,00, R$5.000,00, R$2.500,00 e R$4.350,00, nos anos calendário de 1997, 1998, 1999 e 2000 respectivamente, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4684945 #
Numero do processo: 10882.003922/2003-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. As importâncias pagas, creditadas, empregadas ou remetidas ao exterior, por fonte localizada no País, a título de renda e proventos de qualquer natureza, estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, exclusivo na fonte, cuja apuração e recolhimento deve ser realizado na data da remessa, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa, e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, na qual a contagem do prazo decadencial se dá em conformidade com o § 4º do artigo 150 do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4687594 #
Numero do processo: 10930.002723/99-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O direito de o contribinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - Em razão da consolidada jurisprudência deste Conselho, da CSRF e do Superior Tribunal de Justiça, a melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao fatruamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. CORREÇÃO MONETÁRIA - Não é possível a aplicação de índices de correção monetária superiores ao previsto na legislação (expurgos do IPC), e por depender de lei expressa não é dado a este Colegiado aplicá-los, uma vez que não é legislador positivo, sob pena de determinar obrigação para a Administração ao arrepio do ordenamento jurídico-tributário. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-14370
Decisão: Por unanimidade de votos: I)em acolher a preliminar para afastar a decadência;e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do relator ; II) pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (relator), Eduardo da Rocaha Schmidt, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4686656 #
Numero do processo: 10925.001883/2003-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1999 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Para que o contribuinte possa excluir da base tributável as áreas de reserva legal e de preservação permanente é obrigatório a utilização do ADA - Ato Declaratório Ambiental. ÁREA DE RESERVA LEGAL. Tendo o contribuinte provado a averbação da área de utilização limitada em data anterior ao 1999, deve ser reconhecido o direito deste à isenção da área correspondente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.482
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto a área de reserva legal, nos termos do voto do redator designado. Vencido os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, relator e Corintho Oliveira Machado. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4687915 #
Numero do processo: 10930.006055/2003-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRIBUTAÇÃO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de ofício. Não há que se falar em lançamento efetuado com base em depósitos bancários, quando foram utilizados somente os valores dos saldos mensais em conta-corrente bancária no início e final de cada período, para efeito de determinar a variação patrimonial. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA "SELIC " Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei nº 9.065/95). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado); e, no mérito; por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda