Numero do processo: 16327.000042/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. OPERAÇÕES DE CÂMBIO. INTERNALIZAÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA. UTILIZAÇÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA AMERICANA (T-BILLS). HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IOF.
Caracteriza a hipótese de incidência do IOF prevista no incido II do art. 63 do Código Tributário Nacional a existência de recursos financeiros depositados em conta corrente bancária no Brasil, originados da (re)venda a terceiros no país, de títulos da dívida pública americana (T-Bills), anteriormente adquiridos junto à subsidiária integral da atuada no exterior, à prazo, por conta de uma linha de crédito aberta. Ainda segundo o § 1º do art. 12 do Decreto-lei nº 2.129, de 2/05/1997, as transferências financeiras do exterior compreendem o recebimento em moeda estrangeira, independentemente da forma de entrega e da natureza das operações.
AUTO DE INFRAÇÃO. OPERAÇÕES DE CÂMBIO REALIZADAS SEM O CONHECIMENTO DAS AUTORIDADES MONETÁRIAS. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA A ZERO. IMPOSSIBILIDADE.
No caso de descumprimento ou falta da comprovação de condições, total ou parcial, de operações de câmbio tributadas à alíquota zero ou reduzida, o contribuinte ficará sujeito à alíquota normal para a operação, no caso, de 25%. Combinação das regras do art. 15 do Decreto-lei nº 2.129, de 02/08/1997 e do art. 5º da Lei nº 8.894, de 1994.
AUTO DE INFRAÇÃO. OPERAÇÕES DE CÂMBIO. LEGITIMIDADE DO Fisco.
As operações realizadas pelos contribuintes sujeitos aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, tais como as operações de câmbio realizadas sem a observância das regras que permitem o controle das autoridades monetárias, estão sujeitas à fiscalização da Administração Tributária, não dependendo de prévia manifestação do Banco Central do Brasil.
MULTA QUALIFICADA. DOLO NÃO DEMONSTRADO PELA FISCALIZAÇÃO. REDUÇÃO DA PENALIDADE DE 150% PARA 75%.
Não demonstrada, pela fiscalização, a existência de dolo, descabe a qualificação da multa prevista no inc. II do art. 44 da Lei nº 9.430/96, que conjugado com os arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64 trata das infrações subjetivas dolosas de sonegação, fraude e conluio.
RECURSO DE OFICIO. OPERAÇÕES DE CÂMBIO REALIZADAS SOB SUPERVISÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORIZADA NO BRASIL.
De se cancelar a autuação baseada nas operações de câmbio que foram realizadas sob o crivo de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. RECURSO DE OFICIO. EXASPERAÇÃO DA MULTA DE OFICIO POR FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES RELACIONADAS A OUTRO TRIBUTO QUE NÃO O CONSTANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCABIMENTO. Tratando-se de autuação envolvendo o IOF, de se cancelar a exasperação da multa de oficio por conta de alegado não atendimento de intimações relacionadas ao IRPJ. R
ecurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 3401-001.686
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso de Ofício e em relação ao Recurso Voluntário, dar-lhe provimento parcial nos seguintes termos: Por maioria de votos, negou-se provimento quanto à ocorrência do fato gerador e à alíquota, vencido o Conselheiro Fernando Cleto. Por unanimidade de votos, negou-se provimento acerca da legitimidade do fisco para a verificação das condições. Por maioria de votos, afastou-se a duplicação do percentual da multa de ofício, vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni (relator) e Júlio César Alves Ramos. Os Conselheiros Fernando Cleto e Adriana Oliveira e Ribeiro votaram pelas conclusões quanto ao afastamento da duplicação do percentual da multa. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o acórdão quanto ao agravamento da multa de ofício.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 11020.001537/2005-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1980 a 31/12/1983 COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO JUDICIAL PENDENTE DE DECISÃO. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, sem que tenha sido encerrado definitivamente a lide e transitado em julgado a respectiva decisão judicial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.712
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros José Antonio Francisco e Alexandre Gomes acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11845.000162/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
PAF. DILIGÊNCIA. CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a adoção de providências considerados necessários para a formação de convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-002.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 18 de abril de 2013
Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira França e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13738.000883/2002-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
RESSARCIMENTO. NÃO-ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES. CONSEQÜÊNCIAS.
Não se justifica, a reforma da r. decisão recorrida, se tanto na fase instrutória, como na fase recursal, a Recorrente não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para descaracterizar a motivação invocada pela d. Fiscalização, para o indeferimento do ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 29/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13807.007299/00-27
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração:01/06/1990 a 30/11/1991
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Recurso Extraordinário do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9900-000.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Extraordinário
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 16643.000408/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado por unanimidade de votos em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencido conselheiro Mário César Fracalossi Bais. Fez sustentação oral Dr. Delvio Denardi OAB/SP 195721.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram deste julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mario Cesar Fracalossi Bais (Suplente), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 13116.002086/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
Ementa:
MULTA ISOLADA. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO BALANCETE DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA
A falta de transcrição dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução no Livro Diário não justifica a cobrança da multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, quando o sujeito passivo apresenta toda a escrita contábil e fiscal, refletindo a apuração do lucro real ou prejuízo fiscal do período, suficiente para comprovar a suspensão ou redução da estimativa.
RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA. INTIMAÇÃO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Nos termos das normas que regem o Processo Administrativo Fiscal é válida a intimação realizada por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. (Decreto nº 70.235, de 1972, art. 23, inciso II).
Numero da decisão: 1201-000.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10510.000465/2003-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais. Decadência. CSLL.
Período de apuração: 4º Trimestre/1997
O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo
não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, não existindo declaração prévia do débito.
Numero da decisão: 9101-001.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, para afastar a preliminar de decadência e restabelecer o lançamento do CSLL relativo ao quarto trimestre de 1997. Vencidos os conselheiros Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva e Silvana Rescigno Guerra Barretto
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 11080.011995/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira
instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
IRRF. ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. COMPENSAÇÃO. PROVA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO. A compensação de IRRF na Declaração de Ajuste Anual requer a comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, da efetividade da retenção do
imposto pela fonte pagadora dos rendimentos.
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis como
despesas médicas os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, desde que comprovados com documentos hábeis e idôneos. Pagamentos a outros tipos de serviços, ainda
que relacionados à área de saúde não são dedutíveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.653
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11330.000303/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/11/2001
Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4 o, do CTN.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 106 DO CTN, NECESSIDADE DE AVALIAR AS ALTERAÇÕES PROVOCADAS PELA LEI 11.941/09.
Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.717
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 08/2001, anteriores a 09/2001, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
