Numero do processo: 10855.000470/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, conta-se os 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria dc votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira (Relator), quanto à semestralidade. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10860.001359/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995
Ementa: REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECADÊNCIA.
O prazo de decadência para o pedido de restituição do PIS recolhido com base nos DLs nºs 2.445 e 2449, ambos de 1988, é de cinco anos, contados da data da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até o mês de fevereiro de 1999, a base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.779
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso
para reconhecer o direito a restituição do PIS no valor equivalente a 8.032,60 Ufirs. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, quanto à decadência.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10860.004689/2002-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. LANÇAMENTO. QUESTIONAMENTO. FALTA DE PROVAS.
Quando não são trazidos elementos de prova destinados a fundamentar as alegações da parte, as mesmas não produzem efeito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10875.002896/97-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/93, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. ALÍQUOTA. A alíquota da Contribuição para o PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, é de 0,75%, consoante Lei Complementar nº 07/70. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09071
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10880.003515/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Serão anulados os atos processuais, retomando-se o curso processual a partir do ato que estiver contaminado por vício que afronte o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, devendo ser prolatada nova decisão pela autoridade julgadora singular em prestígio às garantias constitucionais e ao duplo grau de jurisdição administrativa.
FALTA DE INTIMAÇÃO DE ATO PROCESSUAL - DILIGÊNCIA FISCAL- Caracteriza-se como violação ao contraditório e à ampla defesa a falta de intimação para que o sujeito passivo da relação jurídico-tributária tome conhecimento e manifeste-se acerca de diligência fiscal efetuada após a autuação e a apresentação de impugnação perante a autoridade administrativo-julgadora a quo.
PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso provido.
(DOU 09/03/01)
Numero da decisão: 103-20494
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO "A QUO" E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA, EM CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 10855.001904/98-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - É de se afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, sob a alegação de que teria incorrido em julgamento extra petita, haja vista que a alusão que a autoridade singular faz aos dispositivos legais que passaram a regular o prazo de recolhimento do PIS, já sobre a égide da CF/88, não constitui causa diferente da que foi posta em julgamento. Preliminar rejeitada. MATÉRIA POSTA EM DISCUSSÃO NO JUDICIÁRIO - A eleição da via judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. Recurso não conhecido nesta parte. PIS - BASE DE CÁLCULO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminetemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07907
Decisão: Por unanimidade de votos: I) recurso conhecido em parte, por opção pela via judicial; II) na parte conhecida, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, III) no mérito, deu-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10875.001424/94-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A propositura de ação judicial anterior ao procedimento fiscal, importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente.
JUROS DE MORA - Somente são devidos até a data do efetivo depósito judicial.
MULTA DE OFÍCIO - Indevida sua aplicação sobre as quantias efetivamente depositadas antes da ação fiscal.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18617
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" SOBRE AS PARCELAS EFETIVAMENTE DEPOSITADAS EM JUÍZO, BEM COMO EXLCUIR A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE AS MESMAS VERBAS, A PARTIR DAS DATAS DOS DEPÓSITOS E NÃO CONHECER DAS RAZÕES DE RECURSO NA PARTE SUBMETIDA AO JULGAMENTO NA ESFERA JUDICIAL.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10855.000477/98-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo art. 150, § 4º, do CTN. Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173,I, do CTN. SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pelo art. 6º, parágrafo único, da LC nº 7/70, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Esta base de cálculo não sofre correção monetária no período, de modo a ter-se o faturamento do semestre anterior sem correção monetária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo (Relator), Renato Scalco Isquierdo e Maria Cristina Roza da Costa. Designado o Conselheiro Antônio Augusto Borges Torres para redigir o acórdão.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10860.001823/2001-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda constituir validamente o crédito tributário é qüinqüenal, tendo como termo “a quo” a data do fato gerador. Disposição contida no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
ISENÇÃO - INDENIZAÇÃO - FOLGAS NÃO GOZADAS - As verbas recebidas como compensação das folgas previstas na Constituição, mas não gozadas, por impossibilidade de o empregado usufruir o benefício, têm natureza indenizatória, porque uma vez negado o direito que deveria ser desfrutado in natura, surge o substitutivo da indenização em pecúnia.
Preliminar acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pela Conselheira-relatora e cancelar a exigência em relação ao ano calendário de 1995. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento aO recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10855.001029/98-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS — LEGALIDADE — SEMESTRALIDADE - A Contribuição para o PIS preenche todos os requisitos constitucionais e legais.
Com fundamento no art. 462 do Código de Processo Civil, de
ser admitida a semestralidade de que trata o parágrafo único do
art. 6° da LC n° 7/70.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 203-08.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo quanto à semestralidade de oficio.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
